Na época, o caso da agressão foi revelado, com exclusividade, pelo
Correio Buritiense. Neném Mourão teve pena estipulada em oito meses de detenção
e deverá cumprir em regime aberto em Casa de Albergado.
Ex-prefeito Neném Mourão.
O ex-prefeito de Buriti/MA, Francisco Evandro
Freitas Costa Mourão, vulgo Neném Mourão (2005-2008/2009-2012), foi condenado em 27 de março deste ano
com base na Lei Maria da Penha por agressão à ex-amante, Gerlene Vieira de Sousa.
O juiz José Pereira Lima Filho, titular
da Comarca de Buriti, condenou o ex – prefeito a oito meses de detenção em
regime aberto com cumprimento da pena em Casa de Albergado ou estabelecimento adequado. Sentença foi publicada no Diário da Justiça da última terça-feira (02/5).
De
acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério
Público do Estado do Maranhão (MP), em 04 de maio de 2012, o então prefeito Neném
Mourão teria agredido, fisicamente, sua ex-amante no Balneário Piscina Bar na
comarca do município, sendo que, no dia anterior, Gerlene já teria sido
ofendida verbalmente, por meio de ligação telefônica quando entrara em contato
com o réu, para cobrar explicações sobre
o pagamento do plano de saúde da filha de ambos. Entre os xingamentos ditos por
Neném Mourão a ela, constam na ação “vai
tomar no cu”, “vai para o inferno”,
“vai te lascar” e, para intimidar a vítima,
segundo o MP, ele disse ainda “Se tu
tiver vergonha na cara, tu não me liga mais". Inconformada, a vítima
decide procurar Neném Mourão que, raivosamente, deu-lhe um soco no rosto e
outro na barriga, além de unhadas na região do braço da ofendida.
O autor do delito ocupava o cargo de Prefeito
Municipal, razão pela qual o feito foi encaminhado ao TJMA, órgão competente
para julgá-lo. O inquérito policial foi
instruído com os seguintes elementos: a) boletim de ocorrência b) termo de
declarações da ofendida; c) termo de representação; d) requerimento de medidas
protetivas de urgência; e) exame de corpo de delito realizado na ofendida, com
constatação de lesões leves; f) cd com anexo fotográfico revelador das
agressões sofridas, inclusive no rosto; g) depoimento de testemunha; e h) termo
de interrogatório do investigado, negando ser autor da agressão.
Para o MP, o réu cometeu o crime capitulado no art.
129, § 9º, do Código Penal (CP), tendo em vista o contexto da Lei Maria da
Penha. Encerrado o mandato do réu, os autos foram recebidos na comarca local. Após
recebida a denúncia em 12 de janeiro de 2015, o ex-prefeito foi citado
pessoalmente, constituiu procurador que apresentou defesa escrita. A audiência de instrução e
julgamento ocorreu em 03 de setembro de 2015 e ouvi a vítima, uma testemunha e
próprio o réu, que negou a autoria.
Em suas alegações finais, apresentada em 27 de julho de
2016, a defesa do ex-prefeito disse que "o
Promotor de Justiça de forma açodada promoveu a denúncia, não ficando provado
nem a autoria nem a materialidade"; "tratando-se de uma denúncia
amparada em mera suposição do MPE, que, no entanto, não restou corroborada pelo
restante da prova carreada aos autos". E pugnou pela absolvição do
réu, alegando ausência de provas.
O Juiz da comarca entendeu, porém, que ficaram, cabalmente,
demonstradas autoria e materialidade do crime de lesão corporal no contexto
doméstico e que, portanto, era procedente o pedido condenatório do MP.
Consta na sentença que, após apresentar a ocorrência
perante a autoridade policial, a vítima Gerlene foi procurada pela esposa do
acusado, Ivonilce Mourão, para "retirar
a queixa". Em juízo, pressionada pelas partes, disse "não ter interesse"
no seguimento do feito. O magistrado destacou, no entanto, que o réu
"NENÉM MOURÃO" é acusado de ter praticado o crime de lesão corporal mediante
violência doméstica e familiar contra a mulher, no contexto da Lei Maria da
Penha, e tal ação penal tem natureza pública incondicionada. Ou seja, não caberia
mais desistência da ação, transigindo ou acordando. Para o juiz, a
vulnerabilidade da vítima neste contexto é fatal: “além de amante do acusado, suportou a resistência dele em reconhecer a
paternidade e ajudar na criação da criança”.
Para juiz, as declarações da ofendida perante a
autoridade policial, pouco tempo após o fato, foram suficientes para comprovar
a ocorrência do fato criminoso. Na fase inquisitorial, que foi ratificado e
detalhado em juízo, ela narrou que se direcionou ao veículo do agente, "(...) que neste momento, Neném Mourão
deu um pontapé na barriga da vítima, um soco no rosto da vítima e deu algumas
unhadas no braço da vítima; que loco em seguida, Neném Mourão saiu rapidamente
do local (...)". Há depoimento de testemunha colhido na fase policial,
segundo o qual "(...) soube através
de sua esposa que Neném Mourão tinha agredido uma mulher". Da mesma
forma, a instrução criminal, produzida com estrita observância do
contraditório, revelou com clareza a prática delitiva. O fato, diz os autos,
ocorreu na presença da filha do ex-casal. A ofendida foi expulsa do carro, a
pontapés, além de ter recebido uma "unhada".
De acordo com a narrativa da ex-amante,
o réu ainda ofereceu dinheiro para que ela desistisse do processo.
Já a versão do
réu, para Justiça, não se sustentou. Diz o juiz “não é crível que a vítima tenha caído do veículo e sofrido as lesões
estampadas nos autos, notadamente em CDROM anexado ao feito. Diga-se, ainda,
que a palavra da ofendida tem especial relevo neste caso, consoante pacífico na
jurisprudência.”
Desta forma, entendeu o magistrado que o contexto de
violência doméstica é induvidoso. Réu e vítima tinham um relacionamento amoroso
que deu origem, inclusive, a um filho.
Razão pela qual julgou procedente o pedido do Ministério Público e
condenou "NENÉM MOURÃO", à pena definitiva fixada em 08 (oito) meses
de detenção para cumprimento em regime aberto, em Casa de Albergado ou
estabelecimento adequado, na forma do art. 33, § 1º, "c", do CP e
art. 3º c/c art. 87 da Lei 7.210/84. Por não se tratar de réu pobre, o juiz condenou
Neném Mourão ao pagamento de custas processuais. “Apesar de o réu responder a vários processos criminais nesta Comarca,
o quantitativo de pena desnatura o periculum libertatis, presente o princípio
da razoabilidade. Transitada em julgado, deixo de determinar a expedição de
mandado de prisão, tendo em vista o regime aberto ter sido fixado para início
do cumprimento da pena”, sentenciou o juiz.
RELEMBRE O CASO
A agressão da
ex-amante foi revelada com exclusividade, na época pelo Correio Buritiense e
teve repercussão em todo Estado do Maranhão. A partir daí o Blog passou a
sofrer tentativas de censura por parte do então prefeito Neném Mourão. Relembre
através das postagens sobre o caso.
Pensão
Alimentícia Nele: Exame De Dna Confirma Que Prefeito Neném Mourão É Pai De
Filha Da Ex-Amante
Íntegra da sentença abaixo
Tudo isto porque se misturou com uma qualquer mulher vulgar.
ResponderExcluirDinovo vai deixar o homem mais pobre ainda.
ResponderExcluirSe tu está preocupado, porque acha que que ele vai ficar pobre, vai trabalhar pra sustentar ele babaca.
ResponderExcluirPelo jeito não tem a publicar rsrsrsrs
ResponderExcluirPelo jeito não tem a publicar rsrsrsrs
ResponderExcluirGOSTEI DA CONDENÇÃO PARA O EX-PREFEITO NENEN MOURÃO QUE DIZIA QUE PROCESSO SÓ PRETAVA PARA LIMPAR O CÚ.TAI ESTA SENTENÇA CONDENATÓRIO PRA TE ME METER NO CÚ EX-PREFEITO NENEN MOURÃO.
ResponderExcluirTÁ PAGANDO OQ TEVE..
ResponderExcluirNeném Mourão na mídia mais uma vez! E esse correio buritiense, não perde a oportunidade de tripudiar em cima dele,fica buscando coisas que todo mundo já sabe, pois aqueles mais criticam, são os piores, mais nem todo de o infeliz chora, um dia virar o seu dia de glória.
ResponderExcluirZé Ruela!
ResponderExcluirSi envolver com uma qualquer da nisso ne Deus é mais nenem
ResponderExcluirSeu redator você deveria publicar era as coisas que seu prefeito vem fazendo com o dinheiro público, isso vc não faz quer ganhar mídia as custas do Sr neném não tem mesmo o que fazer ,seu prefeito que estava falido, egora menos de seis meses ostenta com inaugurações .
ResponderExcluirIsso é a pura verdade!! Se o Neném caga ele publica, se o Neném peida e mija ele publica. O Neném pode ser ladrão ou o que for, mais juntando todos esses políticos mequetrefes não dá um igual ao Neném. E é por isso que todos eles tem raiva e inveja dele, aí não tem um que valha nada, portanto nenhum tem moral pra falar de ninguém, principalmente do Neném, se eu roubou, teve muitos ai que também fizeram parte do roubo. E agora querem ser santos,
ResponderExcluiragora melhorou. vamos lá,neném,ze ruela quem mais.
ResponderExcluirvocê sabe onde fica casa das primas em buriti? ganha um doce quem adivinhar. vou da uma pista. local onde a turma do Naldo se reúne.tá difícil? depois conto mais coisas
ResponderExcluirjá sei onde fica. portão de ferro, lá só tem solteiroes neném mourao tá indo pra lá
ResponderExcluirAnônimo babaca porque tu queres ocultar tudo de ruim que o Nenem Mourão fez como se ele fosse um santo, constrói um altar para ele e vai admirá-lo todos os dias. O Nenen Mourão é um ser humano e todo ser humano tem erros e acertos. Tu não pode querer impor que a população ame o Nenén Mourão assim como tu o ama, é claro que todo ser humano tem gente que gosta e outros não gosta isso é normal, agora querer impor que as pessoas faça aquilo que queres é pura ignorância vou te dá uma informação a ditadura no Brasil acabou a muito tempo.
ResponderExcluirEnquanto a palhaçada para denegrir a imagem do Neném ele não está nem aí anda tranquilo isso que se ver deixa a vida dele em paz essa mulher não é esposa dele ela devia era ter vergonha na cara de andar atrás de homem casado.
ResponderExcluirAnônimo você fala que o Nenen Mourão não está nem aí a mulher que ele agrediu não era esposa dele, vou lhe dá uma informação a Lei Maria da Penha não só para quem agride a esposa casada de papel passado.
ExcluirAnônimo você defende o Nenen Mourão e diz que a mulher que ele agrediu não era esposa, você só não vai ser enquadrado na Lei de discriminação por que você estar atrás do anonimato pois discriminação de qualquer natureza é crime inafiançável, quem sabe a policia resolve investigar e descobre quem é você, tudo é possível.
ExcluirTudo inveja do Neném Mourão, por que ele se garante.
ResponderExcluirAnônimo você diz que o Nenen Mourão se garante, por que ele precisa Babões iguais você e outros para endeusa-lo? porque vocês não seguem o conselho do anônimo que sugere para quem acho o Nenen Mourão Santo, construir um altar para ele, ai vocês podem irem admirá-lo todos os dias. E deixa o prefeito que estar trabalhando para melhorar a cidade em paz.
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