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EX-PREFEITO DE BURITI É CONDENADO EM CASO DE AGRESSÃO À EX-AMANTE

Na época, o caso da agressão foi revelado, com exclusividade, pelo Correio Buritiense. Neném Mourão teve pena estipulada em oito meses de detenção e deverá cumprir em regime aberto em Casa de Albergado.
Ex-prefeito Neném Mourão.

 O ex-prefeito de Buriti/MA, Francisco Evandro Freitas Costa Mourão, vulgo Neném Mourão (2005-2008/2009-2012), foi condenado em 27 de março deste ano com base na Lei Maria da Penha por agressão à ex-amante, Gerlene Vieira de Sousa.  O juiz José Pereira Lima Filho, titular da Comarca de Buriti, condenou o ex – prefeito a oito meses de detenção em regime aberto com cumprimento da pena em Casa de Albergado ou estabelecimento adequado. Sentença foi publicada no Diário da Justiça da última terça-feira (02/5).
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MP), em 04 de maio de 2012, o então prefeito Neném Mourão teria agredido, fisicamente, sua ex-amante no Balneário Piscina Bar na comarca do município, sendo que, no dia anterior, Gerlene já teria sido ofendida verbalmente, por meio de ligação telefônica quando entrara em contato com o réu, para cobrar explicações  sobre o pagamento do plano de saúde da filha de ambos. Entre os xingamentos ditos por Neném Mourão a ela, constam na ação “vai tomar no cu”, “vai para o inferno”, “vai te lascar” e, para intimidar a vítima, segundo o MP, ele disse ainda “Se tu tiver vergonha na cara, tu não me liga mais". Inconformada, a vítima decide procurar Neném Mourão que, raivosamente, deu-lhe um soco no rosto e outro na barriga, além de unhadas na região do braço da ofendida.
O autor do delito ocupava o cargo de Prefeito Municipal, razão pela qual o feito foi encaminhado ao TJMA, órgão competente para julgá-lo.  O inquérito policial foi instruído com os seguintes elementos: a) boletim de ocorrência b) termo de declarações da ofendida; c) termo de representação; d) requerimento de medidas protetivas de urgência; e) exame de corpo de delito realizado na ofendida, com constatação de lesões leves; f) cd com anexo fotográfico revelador das agressões sofridas, inclusive no rosto; g) depoimento de testemunha; e h) termo de interrogatório do investigado, negando ser autor da agressão.
Para o MP, o réu cometeu o crime capitulado no art. 129, § 9º, do Código Penal (CP), tendo em vista o contexto da Lei Maria da Penha. Encerrado o mandato do réu, os autos foram recebidos na comarca local. Após recebida a denúncia em 12 de janeiro de 2015, o ex-prefeito foi citado pessoalmente, constituiu procurador que apresentou  defesa escrita. A audiência de instrução e julgamento ocorreu em 03 de setembro de 2015 e ouvi a vítima, uma testemunha e próprio o réu, que negou a autoria.
Em suas alegações finais, apresentada em 27 de julho de 2016, a defesa do ex-prefeito disse que "o Promotor de Justiça de forma açodada promoveu a denúncia, não ficando provado nem a autoria nem a materialidade"; "tratando-se de uma denúncia amparada em mera suposição do MPE, que, no entanto, não restou corroborada pelo restante da prova carreada aos autos". E pugnou pela absolvição do réu, alegando ausência de provas.
O Juiz da comarca entendeu, porém, que ficaram, cabalmente, demonstradas autoria e materialidade do crime de lesão corporal no contexto doméstico e que, portanto, era procedente o pedido condenatório do MP.
Consta na sentença que, após apresentar a ocorrência perante a autoridade policial, a vítima Gerlene foi procurada pela esposa do acusado, Ivonilce Mourão, para "retirar a queixa". Em juízo, pressionada pelas partes, disse "não ter interesse" no seguimento do feito. O magistrado destacou, no entanto, que o réu "NENÉM MOURÃO" é acusado de ter praticado o crime de lesão corporal mediante violência doméstica e familiar contra a mulher, no contexto da Lei Maria da Penha, e tal ação penal tem natureza pública incondicionada. Ou seja, não caberia mais desistência da ação, transigindo ou acordando. Para o juiz, a vulnerabilidade da vítima neste contexto é fatal: “além de amante do acusado, suportou a resistência dele em reconhecer a paternidade e ajudar na criação da criança”.
Para juiz, as declarações da ofendida perante a autoridade policial, pouco tempo após o fato, foram suficientes para comprovar a ocorrência do fato criminoso. Na fase inquisitorial, que foi ratificado e detalhado em juízo, ela narrou que se direcionou ao veículo do agente, "(...) que neste momento, Neném Mourão deu um pontapé na barriga da vítima, um soco no rosto da vítima e deu algumas unhadas no braço da vítima; que loco em seguida, Neném Mourão saiu rapidamente do local (...)". Há depoimento de testemunha colhido na fase policial, segundo o qual "(...) soube através de sua esposa que Neném Mourão tinha agredido uma mulher". Da mesma forma, a instrução criminal, produzida com estrita observância do contraditório, revelou com clareza a prática delitiva. O fato, diz os autos, ocorreu na presença da filha do ex-casal. A ofendida foi expulsa do carro, a pontapés, além de ter recebido uma "unhada".  De acordo com a narrativa da ex-amante, o réu ainda ofereceu dinheiro para que ela desistisse do processo.
 Já a versão do réu, para Justiça, não se sustentou. Diz o juiz “não é crível que a vítima tenha caído do veículo e sofrido as lesões estampadas nos autos, notadamente em CDROM anexado ao feito. Diga-se, ainda, que a palavra da ofendida tem especial relevo neste caso, consoante pacífico na jurisprudência.”
Desta forma, entendeu o magistrado que o contexto de violência doméstica é induvidoso. Réu e vítima tinham um relacionamento amoroso que deu origem, inclusive, a um filho.  Razão pela qual julgou procedente o pedido do Ministério Público e condenou "NENÉM MOURÃO", à pena definitiva fixada em 08 (oito) meses de detenção para cumprimento em regime aberto, em Casa de Albergado ou estabelecimento adequado, na forma do art. 33, § 1º, "c", do CP e art. 3º c/c art. 87 da Lei 7.210/84. Por não se tratar de réu pobre, o juiz condenou Neném Mourão ao pagamento de custas processuais. “Apesar de o réu responder a vários processos criminais nesta Comarca, o quantitativo de pena desnatura o periculum libertatis, presente o princípio da razoabilidade. Transitada em julgado, deixo de determinar a expedição de mandado de prisão, tendo em vista o regime aberto ter sido fixado para início do cumprimento da pena”, sentenciou o juiz.
RELEMBRE O CASO
 A agressão da ex-amante foi revelada com exclusividade, na época pelo Correio Buritiense e teve repercussão em todo Estado do Maranhão. A partir daí o Blog passou a sofrer tentativas de censura por parte do então prefeito Neném Mourão. Relembre através das postagens sobre o caso.






Íntegra da sentença abaixo

21 Comentários

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  1. Tudo isto porque se misturou com uma qualquer mulher vulgar.

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  2. Dinovo vai deixar o homem mais pobre ainda.

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  3. Se tu está preocupado, porque acha que que ele vai ficar pobre, vai trabalhar pra sustentar ele babaca.

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  4. Pelo jeito não tem a publicar rsrsrsrs

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  5. Pelo jeito não tem a publicar rsrsrsrs

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  6. GOSTEI DA CONDENÇÃO PARA O EX-PREFEITO NENEN MOURÃO QUE DIZIA QUE PROCESSO SÓ PRETAVA PARA LIMPAR O CÚ.TAI ESTA SENTENÇA CONDENATÓRIO PRA TE ME METER NO CÚ EX-PREFEITO NENEN MOURÃO.

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  7. Neném Mourão na mídia mais uma vez! E esse correio buritiense, não perde a oportunidade de tripudiar em cima dele,fica buscando coisas que todo mundo já sabe, pois aqueles mais criticam, são os piores, mais nem todo de o infeliz chora, um dia virar o seu dia de glória.

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  8. Si envolver com uma qualquer da nisso ne Deus é mais nenem

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  9. Seu redator você deveria publicar era as coisas que seu prefeito vem fazendo com o dinheiro público, isso vc não faz quer ganhar mídia as custas do Sr neném não tem mesmo o que fazer ,seu prefeito que estava falido, egora menos de seis meses ostenta com inaugurações .

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  10. Isso é a pura verdade!! Se o Neném caga ele publica, se o Neném peida e mija ele publica. O Neném pode ser ladrão ou o que for, mais juntando todos esses políticos mequetrefes não dá um igual ao Neném. E é por isso que todos eles tem raiva e inveja dele, aí não tem um que valha nada, portanto nenhum tem moral pra falar de ninguém, principalmente do Neném, se eu roubou, teve muitos ai que também fizeram parte do roubo. E agora querem ser santos,

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  11. agora melhorou. vamos lá,neném,ze ruela quem mais.

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  12. você sabe onde fica casa das primas em buriti? ganha um doce quem adivinhar. vou da uma pista. local onde a turma do Naldo se reúne.tá difícil? depois conto mais coisas

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  13. já sei onde fica. portão de ferro, lá só tem solteiroes neném mourao tá indo pra lá

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  14. Anônimo babaca porque tu queres ocultar tudo de ruim que o Nenem Mourão fez como se ele fosse um santo, constrói um altar para ele e vai admirá-lo todos os dias. O Nenen Mourão é um ser humano e todo ser humano tem erros e acertos. Tu não pode querer impor que a população ame o Nenén Mourão assim como tu o ama, é claro que todo ser humano tem gente que gosta e outros não gosta isso é normal, agora querer impor que as pessoas faça aquilo que queres é pura ignorância vou te dá uma informação a ditadura no Brasil acabou a muito tempo.

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  15. Enquanto a palhaçada para denegrir a imagem do Neném ele não está nem aí anda tranquilo isso que se ver deixa a vida dele em paz essa mulher não é esposa dele ela devia era ter vergonha na cara de andar atrás de homem casado.

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    1. Anônimo você fala que o Nenen Mourão não está nem aí a mulher que ele agrediu não era esposa dele, vou lhe dá uma informação a Lei Maria da Penha não só para quem agride a esposa casada de papel passado.

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    2. Anônimo você defende o Nenen Mourão e diz que a mulher que ele agrediu não era esposa, você só não vai ser enquadrado na Lei de discriminação por que você estar atrás do anonimato pois discriminação de qualquer natureza é crime inafiançável, quem sabe a policia resolve investigar e descobre quem é você, tudo é possível.

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  16. Tudo inveja do Neném Mourão, por que ele se garante.

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    1. Anônimo você diz que o Nenen Mourão se garante, por que ele precisa Babões iguais você e outros para endeusa-lo? porque vocês não seguem o conselho do anônimo que sugere para quem acho o Nenen Mourão Santo, construir um altar para ele, ai vocês podem irem admirá-lo todos os dias. E deixa o prefeito que estar trabalhando para melhorar a cidade em paz.

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