PREFEITURA DE BURITI-MA DEIXA DE CUMPRIR LEI DA TRANSPARÊNCIA
Ø TCE deve notificar
a Prefeitura municipal pelo não cumprimento da lei e poderá ser multada em 14
mil
Na quarta-feira 28,
foi o último dia para que todas as prefeituras com menos de 50 mil habitantes, categoria
que inclui Buriti com pouco mais de 27 mil, divulgassem todos os dados
relativos às suas receitas e despesas, em tempo real, na internet. Entretanto,
até agora em Buriti sequer a prefeitura disponibilizou um site para que as
informações necessárias ficassem disponíveis em uma página oficial na internet.
Buriti não está
sozinho nesse descumprimento. Levantamento da CNM (Confederação Nacional dos
Municípios) estima que pelo menos 37% de municípios com até 50 mil habitantes em
todo o Brasil descumprem a lei e em muitos que criaram uma página oficial, contudo, não existem as informações ou não são claras o suficiente
para atenderem a lei.
Por conta disso, o
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), responsável por fiscalizar a
adequação das cidades à lei, poderá notificar todos os municípios que não
cumpriram a determinação da Lei
Complementar 131, de 2009.
Esta legislação obriga
a criação dos portais de transparência, para que a população saiba como está
sendo usado o dinheiro público. A lei se aplica ao Governo Federal, todos os
Estados e Municípios. As informações, no entanto, têm que estar pormenorizadas
e de fácil interpretação. Pela lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios com mais de 100 mil habitantes teriam um ano
para implantar o site, dois anos para as prefeituras entre 50 mil e 100mil habitantes
e quatro anos para os Municípios com menos de 50 mil habitantes.
PUNIÇÃO
Os municípios que
descumprirem a lei irão sentir os efeitos da punição nos cofres da prefeitura, que podem
ser punidas com a suspensão das transferências voluntárias de recursos, como as
emendas parlamentares e o dinheiro de programas dos ministérios. A punição
acabaria tendo reflexos para a população local. As prefeituras das cidades com
até 50 mil habitantes tiveram quatro anos para se adequar. Municípios acima
dessa faixa, também tiveram prazo para criarem os mecanismos necessários ao
cumprimento da Lei.
A Lei Orgânica do
TCE prevê multa máxima de até R$ 14.894,73 em caso de grave infração ou não
cumprimento de norma legal.
O CORREIO
ENTROU COM REQUERIMENTO SOLICITANDO INFORMAÇÕES BASEADO NA LEI
No ano passado, com base na Lei
de Acesso à Informação, o redator-chefe deste Blog, Aliandro Borges,
entrou com vários requerimentos, uns direcionados a secretaria de assistência
social, comandada pela ex-primeira dama Ivonilce Mourão, outros à comissão permanente
de licitação (CPL) e também à secretaria municipal de saúde, sob o comando de
Edivaldo Pimentel, todos foram recebidos, porém nenhum respondido no prazo
estipulado pela lei, o que poderia acarretar a abertura de um processo administrativo
aos servidores que negaram a informação.
Cópias dos requerimentos foram entregue ao Ministério
Público Estadual e um deles, que trata da “Cozinha Comunitária”, acarretou um procedimento
para apurar as informações do funcionamento da suposta cozinha em local não
conhecido pelos buritienses.
A Lei da Transparência de 2009 juntamente com Lei
de Acesso à Informação de 2011 têm como objetivo promover e expandir a fiscalização
das administrações públicas e assim evitar casos de corrupção. Qualquer cidadão
pode denunciar quem não cumprir a legislação para o Ministério Público.
COMO O MINISTÉRIO PÚBLICO PODE AGIR PARA
FAZER VALER A LEI
O Ministério Público pode entrar com representação
judicial para medidas cabíveis no campo penal e da improbidade administrativa.
Outras possibilidades neste caso são: a
determinação da adoção de medidas corretivas aos gestores visando ao exato
cumprimento das normas de transparência e de acesso à informação; a celebração
de Termos de Ajustamento de Gestão (TAGs), estabelecendo prazos e compromissos
para correção de desvios.
Em caso de ilegalidades comprovadas, os
Tribunais de Contas podem adotar as seguintes deliberações:
I – emitir Parecer Prévio recomendando, ao
Poder Legislativo, a rejeição das contas de governo ou estabelecendo ressalvas
específicas em relação ao descumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI);
II – julgar irregulares as contas de gestão;
III – aplicar multa ou outra sanção prevista
na Lei Orgânica aos responsáveis pelo descumprimento das normas de
transparência e de acesso à informação;
IV – determinar a adoção de medidas
corretivas aos gestores visando ao exato cumprimento das normas de
transparência e de acesso à informação;
V – firmar, onde houver previsão normativa,
Termos de Ajustamento de Gestão (TAGs), estabelecendo prazos e compromissos
para correção de desvios;
VI – representar ao Ministério Público para as
medidas cabíveis no campo penal e da improbidade administrativa.
PAPEL DA CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara Municipal deve exigir que a
prefeitura instale um sítio virtual (site)
onde possa ser facilitado o acesso aos dados do município a qualquer cidadão, e,
paradoxalmente, ela mesma também deve criar seu próprio sitio.
O Correio faz um apelo para que o
promotor de Justiça, Dr. Clodoaldo Araújo Nascimento, inicie imediatamente um
diálogo com os poderes legislativo e executivo para que se cumpram a Lei da transparência
e também a de acesso à informação.