EXCLUSIVO: TRE/MA RESTABELECE DIPLOMA E MANDATO DO PREFEITO DE BURITI RAFAEL MESQUITA
A decisão liminar foi concedida neste sábado (31/05)
pelo Desembargador Clodomir Sebastião Reis.
O
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) conferiu mais uma vitória
parcial ao prefeito de Buriti Rafael Mesquita e anulou por medida liminar a
decisão de ontem (30/05) que cassava o prefeito Rafael Mesquita Brasil e seu vice
- prefeito Raimundo Nonato Mendes Cardoso (Raimundo Camilo).
A
decisão foi tomada às 11h de hoje (31) pelo Desembargador Clodomir
Sebastião Reis. Sua decisão liminar suspendeu os efeitos da sentença proferida
nos autos do processo nº 253/2013, mantendo o Prefeito Rafael Mesquita Brasil e
o seu vice, Raimundo Camilo, em seus respectivos cargos, até o julgamento do
Recurso Eleitoral ao qual foi dado efeito suspensivo pelo egrégio Tribunal
Regional Eleitoral do Estado do Maranhão.
O
magistrado também encaminhou ofício a Câmara Municipal para suspender a
realização da sessão marcada para amanhã, dia 01 de junho, em que seria dado
posse ao candidato a Naldo Batista, segundo colocado nas eleições de 2012.
Em
sua decisão (veja abaixo), o desembargador acatou o argumento da defesa do
prefeito afirmando verificar “plausibilidade
nos argumentos” do pedido de liminar, onde se diz que “a sentença é recheada de muita citação doutrinária, estéril e sem nexo
algum”.
O Correio Buritiense (CB) ouviu, com exclusividade,
novamente os advogados Dr. Willamy Alves Santos e Dr. Ormanne Fortes Menezes
Caldas, patronos do Prefeito de Buriti Rafael Mesquita. Foram eles os autores
da ação cautela inominada, com pedido de medida liminar, que reconduziu Rafael
Mesquita ao cargo de prefeito. A ação foi protocolada ainda ontem (30) no final da
tarde no TRE/MA, com o objetivo de conferir efeito suspensivo a decisão da juíza
de 1ª instância.
VERSÃO DA DEFESA SOBRE O CASO:
No
dia 10 de abril, a Juíza eleitoral
de Brejo, na época respondendo por Buriti, Maria da Conceição Privado Rego,
julgou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, AIME 253/2013, decretando a perda do mandato de Rafael Mesquita Brasil,
prefeito de Buriti, e seu vice Raimundo Nonato Mendes Cardoso (Raimundo
Camilo).
Sobre a decisão da magistrada de primeira
instancia, o advogado Dr. Willamy Alves Santos afirmou ao CORREIO que “a sentença
recorrida, está recheada de muita citação doutrinária, mas totalmente estéril e sem
nexo algum e também sem base em provas que não existem nos autos”.
Para o
advogado Ormanne Fortes Menezes Caldas, também da defesa, “necessário se faz reconduzir ao cargo Rafael Mesquita, pois tudo não
passou de uma “estória de ficção” inventada por uma pessoa que é importante
ressaltar, tem duas carteiras de identidades distintas. Mas, graças a Deus
no final dos processos tanto eleitoral quanto o criminal, a justiça desvendará
a verdade real dos fatos e então a população conhecerá a verdade. ” De acordo com ele, “a pessoa efetuou diversas gravações telefônicas e posteriormente
efetuou as edições com conveniência a incriminar os interlocutores e
injustamente foram utilizadas como prova na Representação e que deveriam ter
sido desentranhadas dos autos, visto que são consideradas provas ilícitas”.
O advogado Ormanne Caldas disse ainda ao CORREIO que a decisão da juíza seria “um ataque frontal ao entendimento da pacificada
jurisprudência, uma verdadeira contramão da via do Estado Democrático de
Direito, pois a teoria ‘fruits of the
poisonus tree’ (teoria dos frutos árvore envenenada), repreende toda
obtenção de provas ilícitas por derivação. ”. Pare ele, “provas acolhidas dessa forma contaminam as
prova subsequentes, por efeito de repercussão causal, o efeito é a
nulidade do processo, eis que jamais se admite condenar o agente da infração
sem observar as garantias processuais, pois esse e o entendimento do
TSE-Tribunal Superior Eleitoral”.