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JUIZ DE BURITI DETERMINA QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO PREFEITO DE SANTA QUITÉRIA/MA

Primeira-dama Dalila Gomes também obteve as mesmas determinações.
*Da Ascom/Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
Em decisão datada da última segunda-feira (31/8), o juiz Jorge Antonio Sales Leite, titular da Comarca de Buriti e respondendo pela Comarca de Santa Quitéria, determinou a indisponibilidade dos bens do atual prefeito do município (Santa Quitéria), Sebastião Araújo Moreira, conhecido por Moreirão, da esposa dele, Dalila Pereira Gomes e de Arquimário Reis Guimarães e da empresa A. Reis Guimarães até o limite de R$ 2.069.154,00 (dois milhões, sessenta e nove mil, cento e cinquenta e quatro reais). No documento, o magistrado determinou ainda a quebra do sigilo bancário do prefeito, da primeira-dama e de Arquimário.
A decisão atende à Ação Cautelar Preparatória de Improbidade com Pedido de Liminar proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor dos réus anteriormente citados “em razão de irregularidades/ improbidades praticadas no âmbito da Administração Pública, relacionados à gerência na área de saúde e de contratação de pessoal”.
Alega o MPE na ação que o prefeito e a primeira-dama vêm praticando atos em desacordo com a lei e contra os princípios norteadores da Administração Pública, se locupletando com o dinheiro público e administrando a prefeitura como se essa fosse um feudo deles.
Segundo a ação, em depoimento, o ex-secretário de saúde, Odair José Oliveira Costa, que exerceu o cargo do início da atual gestão até o último mês de julho, relata que em 2014, quando teria havido incremento das verbas destinadas à Saúde, o prefeito teria contratado a empresa A. Reis Guimarães para o fornecimento do mesmo objeto contratado junto à empresa Dismabel, primeira contratada. Ainda segundo o relato do ex-secretário, com a segunda contratada, com endereço em Paço do Lumiar e que seria de propriedade de um vereador do lugar, teria havido a contratação e transferência de R$ 2.069.154,00 (dois milhões, sessenta e nove mil, cento e cinquenta e quatro reais) para a compra de material hospitalar que nunca teria sido entregue. O ex-secretário teria ressaltado no depoimento que dos R$ 500 mil na conta do fundo da saúde teriam sobrado apenas R$ 50 mil.
A contratação de diversos parentes (irmãos e sobrinhos, entre outros) do prefeito e da primeira-dama também é informada na ação onde constam nome, salário e parentesco dos mesmos.

 Ilícitos administrativos
Prefeito Moreirão, de Santa Quitéria

Nas palavras do juiz Jorge Sales Leite, no depoimento do ex-secretário, “pessoa que tem conhecimento dos pormenores da atual gestão, verifica-se a narração de fatos e supostos ilícitos administrativos, de responsabilidade, e porque não, criminais”.
Afirmando que “as provas juntadas apontam que o Município passa ao largo do princípio constitucional da eficiência, que impõem a todo agente público realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional”, o magistrado cita uma das notas fiscais anexadas à Ação, a de nº 450, que trata da compra do “absurdo e inimaginável número de 7.200 pulseiras para recém-nascidos, ao custo total de R$ 85.800,00 (oitocentos e cinco mil e oitocentos reais), quantidade suficiente para identificar 600 crianças por mês durante um ano inteiro”.

Destacando a compra de bens móveis e imóveis por parte do prefeito e da esposa, bens incompatíveis com suas rendas, o juiz cita apartamento que teria sido adquirido recentemente pela primeira-dama de Santa Quitéria em empreendimento residencial localizado em São Luís, no valor de R$ 641.300,00 (seiscentos e quarenta e um mil e trezentos reais), dos quais R$ 128 mil (cento e vinte e oito mil) teriam sido pagos à vista e cujo restante seria pago em 120 parcelas de R$ 4.416,38 (quatro mil, quatrocentos e dezesseis reais e trinta e oito centavos), tendo ainda quatro prestações intercaladas de R$ 68.534,24 (sessenta e oito mil, quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos). “O valor do imóvel é incompatível com os proventos e bens declarados do casal”, diz o juiz. E conclui: “Pode-se dizer que tais fato apontam para o enriquecimento ilícito”. O bloqueio da matrícula do imóvel consta das determinações do juiz na decisão.

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