Primeira-dama Dalila Gomes também obteve as mesmas
determinações.
*Da Ascom/Corregedoria Geral da
Justiça do Maranhão
Em decisão datada da última segunda-feira (31/8), o
juiz Jorge Antonio Sales Leite, titular da Comarca de Buriti e respondendo pela
Comarca de Santa Quitéria, determinou a indisponibilidade dos bens do atual
prefeito do município (Santa Quitéria), Sebastião Araújo Moreira, conhecido por
Moreirão, da esposa dele, Dalila Pereira Gomes e de Arquimário Reis Guimarães e
da empresa A. Reis Guimarães até o limite de R$ 2.069.154,00 (dois milhões,
sessenta e nove mil, cento e cinquenta e quatro reais). No documento, o
magistrado determinou ainda a quebra do sigilo bancário do prefeito, da
primeira-dama e de Arquimário.
A decisão atende à Ação Cautelar Preparatória de Improbidade com Pedido de Liminar
proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor dos réus anteriormente
citados “em
razão de irregularidades/ improbidades praticadas no âmbito da Administração
Pública, relacionados à gerência na área de saúde e de contratação de pessoal”.
Alega o MPE na ação que o prefeito e a
primeira-dama vêm praticando atos em desacordo com a lei e contra os princípios
norteadores da Administração Pública, se locupletando com o dinheiro público e
administrando a prefeitura como se essa fosse um feudo deles.
Segundo a ação, em depoimento, o ex-secretário de
saúde, Odair José Oliveira Costa, que exerceu o cargo do início da atual gestão
até o último mês de julho, relata que em 2014, quando teria havido incremento
das verbas destinadas à Saúde, o prefeito teria contratado a empresa A. Reis
Guimarães para o fornecimento do mesmo objeto contratado junto à empresa Dismabel,
primeira contratada. Ainda segundo o relato do ex-secretário, com a segunda
contratada, com endereço em Paço do Lumiar e que seria de propriedade de um
vereador do lugar, teria havido a contratação e
transferência de R$ 2.069.154,00 (dois milhões, sessenta e nove mil, cento e cinquenta
e quatro reais) para a compra de material hospitalar que nunca teria sido
entregue. O ex-secretário teria ressaltado no depoimento que dos R$ 500 mil na
conta do fundo da saúde teriam sobrado apenas R$ 50 mil.
A contratação de diversos
parentes (irmãos e sobrinhos, entre outros) do prefeito e da primeira-dama
também é informada na ação onde constam nome, salário e parentesco dos mesmos.
Nas palavras do juiz Jorge Sales Leite, no
depoimento do ex-secretário, “pessoa que
tem conhecimento dos pormenores da atual gestão, verifica-se a narração de
fatos e supostos ilícitos administrativos, de responsabilidade, e porque não,
criminais”.
Afirmando que “as
provas juntadas apontam que o Município passa ao largo do princípio
constitucional da eficiência, que impõem a todo agente público realizar suas
atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional”, o magistrado
cita uma das notas fiscais anexadas à Ação, a de nº 450, que trata da compra do
“absurdo e
inimaginável número de 7.200 pulseiras para recém-nascidos, ao custo total de
R$ 85.800,00 (oitocentos e cinco mil e oitocentos reais), quantidade suficiente
para identificar 600 crianças por mês durante um ano inteiro”.
Destacando a compra de bens móveis e imóveis por
parte do prefeito e da esposa, bens incompatíveis com suas rendas, o juiz cita apartamento que teria sido adquirido
recentemente pela primeira-dama de Santa Quitéria em empreendimento residencial
localizado em São Luís, no valor de R$ 641.300,00 (seiscentos e quarenta e um
mil e trezentos reais), dos quais R$ 128 mil (cento e vinte e oito mil) teriam
sido pagos à vista e cujo restante seria pago em 120 parcelas de R$ 4.416,38
(quatro mil, quatrocentos e dezesseis reais e trinta e oito centavos), tendo
ainda quatro prestações intercaladas de R$ 68.534,24 (sessenta e oito mil,
quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos). “O valor do imóvel é incompatível com os proventos e bens declarados do
casal”, diz o juiz. E conclui: “Pode-se
dizer que tais fato apontam para o enriquecimento ilícito”. O bloqueio da
matrícula do imóvel consta das determinações do juiz na decisão.
Devia fazer cm o Rafael tbm aí eu queria ver com o ele irá comprar as eliminarias
ResponderExcluirLiminar!!! Eita educação prof: JÚNIOR CABEÇUDO.
Excluir"Eliminaria" quem? Oi
ResponderExcluir"Eliminarias" quem? Ou !!
ResponderExcluirEle está pensando que Santa Quitéria é Buriti,ele está se achando.
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