O Tribunal de Contas do
Estado do Maranhão (TCE-MA), em Sessão Plenária realizada nessa quarta-feira
3/5 julgou a Tomada de Contas Especial realizada no município de Apicum-Açu,
relativa ao exercício financeiro de 2012, decretando irregulares as contas do
ex-prefeito Sebastião Lopes Monteiro.
Em decisão proferida pelo
conselheiro Raimundo Oliveira Filho e acatada de forma unânime pelos demais
conselheiros presentes à sessão, Sebastião Lopes Monteiro foi condenado a
devolver aos cofres públicos municipais o total de R$ 21.921.567,67 e a pagar
multa no total de R$ 2.192.157,76.
A Tomada de Contas Especial
é o procedimento instaurado pelos tribunais de contas quando os gestores
públicos deixam de cumprir perante o órgão de controle externo o dever constitucional
de prestar contas quanto ao uso dos recursos públicos, situação em que incorreu
o ex-prefeito de Apicum-Açu. O montante relativo à devolução de recursos
envolve tanto as receitas próprias do município quanto as transferências
constitucionais. Cabe recurso da decisão.
Na mesma sessão, o TCE
emitiu parecer prévio pela desaprovação das prestações de contas apresentadas
por Nelson Horácio Macedo Fonseca (Porto Franco/2017), com débito de R$
379.324,84 e multa de R$ 37.932,42; Raimundo Ivaldo do Nascimento Silva (Mata
Roma/2020) e Romildo Damasceno Soares (Tutóia/2020).
Receberam parecer prévio
pela aprovação as prestações de contas de Antonio Batista de Oliveira (Boa
Vista do Gurupi/2019); Creginaldo Rodrigues de Assis (São José dos
Basílios/2017); Francisco Alves de Araújo (Bom Jardim/2017); Francisco
Gonçalves de Souza Lima (Maracaçumé/2019); Iracema Cristina Vale Lima (Urbano
Santos/2019); José Ribamar Moreira Gonçalves (Icatu/2018) e Ronildo Campos
Silva (Penalva/2019).
As prestações de contas de Antonio
Batista de Oliveira (Boa Vista do Gurupi/2020); Antonio Soares de Sena
(Gonçalves Dias/2020); Geraldo Evandro Braga de Sousa (Governador Edison
Lobão/2018); José Mendes Ferreira (São Domingos do Maranhão/2017), com multa de
R$ 24 mil; Lúcio Flávio Araújo Oliveira (Itinga do Maranhão/2019) receberam
parecer prévio pela aprovação com ressalvas.
Entre as câmaras municipais
foram julgadas aprovadas com ressalvas a prestação de contas de Ana Lúcia
Soares da Silva Ximenes (Caxias/2013).
(Do site do TCE/MA)