Decisão atende pedido do MP na Ação Civil Pública movida em 2019.
Em decisão liminar, o juiz Galtieri Mendes
de Arruda, Titular da Vara Única de Buriti, suspendeu e proibiu a contratação
de professores temporários no município e determinou a realização de concurso público para provimento dos cargos efetivos de
professores necessários à substituição dos 190 (cento e noventa) cargos
temporários previstos em Edital do Processo Seletivo Simplificado da Semed nº
001/2022.
A decisão
foi assinada no dia 17 de janeiro de 2023 e atende a um pedido feito em Ação Civil
Pública de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Provisória, ajuizada pelo
Ministério Público Estadual, em 2019, quando este apurou denúncia anônima,
datada de 20/05/2019, de uso político na contratação de professores para atividades
na Educação de Jovens e Adultos – EJA. O
promotor de Justiça narra que expediu uma Recomendação nº 01/2019, em 02 de
dezembro daquele ano, para que o município realizasse concurso público, no prazo
de 60 dias, a fim de preencher os cargos vagos apontados na Lei Municipal nº
674/2019, na gestão do ex-prefeito Naldo Batista. Ocorre, porém, que a recomendação não foi observada,
já que em 2020 outra lei municipal foi aprovada, autorizando a contratação
temporária de 130 (cento e trinta) professores para o programa de Educação de
Jovens e Adultos – EJA e 155 (cento e cinquenta e cinco) professores para o
ensino regular e especial.
De acordo com o MPE, em 2021, já na
atual gestão do prefeito Arnaldo Cardoso, nova recomendação foi expedida, datada
de 21/12/2021, para criação de cargos públicos efetivos e ao provimento por
concurso público, em substituição aos professores contratados precariamente, de
forma temporária. Contudo, em resposta, o município mostrou-se contrário à
contratação de professor efetivo, alegando que o número de alunos matriculados
no EJA estaria diminuindo e que, com a erradicação do analfabetismo, esses
professores ficariam ociosos. E assim, o município seguiu com a prática de
contratação de professores temporários, tanto que, em 2022, o ente público
expedido decreto (Decreto nº. 77 de 03/03/2022), autorizando a contratação de
190 (cento e noventa) professores.
Para Promotoria de Justiça estaria
evidente a situação irregular das contratações e isso se arrastaria por anos de
forma reiterada, em flagrante afronta à regra constitucional do concurso
público.
Em sua
decisão, o juiz Galtieri Mendes ressaltou que “a
situação, pelo que se observa em análise aos documentos e manifestações das
partes tem se repetido ao longo dos anos. Pelo
menos desde 2019, o Município de Buriti – MA tem efetivado contratações
temporárias de professores. Tal situação acaba por
desnaturar a situação emergencial e/ou excepcional.”.
Ele afirma ainda que “se as contratações precárias estão a se repetir desde
2019, já não é a circunstância algo excepcional, emergencial ou temporário.
Ao que tudo indica, a exceção ao concurso público está sendo aplicado como regra
pela municipalidade” e que “por outro lado, a gestão atual
já teve tempo suficiente para planejar e resolver a questão da carência de
professores por meio de concurso público e ainda não o fez.
A necessidade já era conhecida e não há nada de excepcional no caso, pelo menos
em juízo de cognição não exauriente, a justificar a continuidade da prática
questionada nesta ação.”
O magistrado concluiu então que há a prática reiterada, ano após ano, de celebrar diversas
contratações temporárias de professores e concedeu liminar determinando que Município de Buriti – MA:
a) Abstenha-se de celebrar novos contratos temporários
para professores, ressalvada a hipótese de necessidade temporária de
excepcional interesse público (art. 37, IX, CF/1988), com situação fática
devidamente individualizada e pormenorizadamente justificada (CUMPRIMENTO
IMEDIATO);
b) Elabore no prazo de 120 (cento e vinte dias) dias, cronograma, com data limite para cada uma
das seguintes etapas:
b.1) adoção de todas as medidas necessárias, inclusive
com o envio de projeto de lei à Câmara de Vereadores, no sentido de criar
cargos efetivos de professores, de provimento mediante nomeação de aprovados em
concurso público de provas ou de provas e títulos, necessários à substituição
dos 190 (cento e noventa) cargos temporários previstos Edital do Processo
Seletivo Simplificado nº 001/2022;
b.2) abrir
e concluir processo licitatório de contratação de empresa para realização de
concurso público para professores;
b.3)
realizar e concluir o concurso público para provimento dos cargos efetivos de
professores necessários à substituição dos 190 (cento e noventa) cargos
temporários previstos Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022.
O Juiz ainda fixou multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o caso de descumprimento da medida.
Veja abaixo a íntegra da decisão.
Coloca os professores que estão encostados para trabalhar prefeito aí você não precisa fazer concurso, pois tem muito na folha sem tá na sala de aula. Alinhar ,pai.
ResponderExcluirA justiça podia era cuida dos bandidos
ResponderExcluirQue estão acabando com essa cidade.
É justamente o que ela está fazendo: Arnaldo Cardoso.
ExcluirVamos alinhar a folha , prefeito , laborar
ResponderExcluirJovem o jeito é alinhar o que tem e laborar, pai, para conseguir
ResponderExcluirAgora a cobra vai fumar, mas nos professores contratados kkk
ResponderExcluirVai não pai, o prefeito pode recorrer, e tem meios de justificar os atos, e só saber alinhar , soh
ExcluirO poder executivo tem meios de contratar, assim como o judiciário usa esse meio, é botar para frente e recorrer .
ExcluirOs contratos são úteis, são eles que segura a demanda, os efetivos, a maioria, enchem a escola de atestados, se acham intocáveis.
Excluirque ganhavam uma mjxaria e trabalha mais que os concusado.
ResponderExcluiro prefeito mais mentiroso e desdrobeiro e sem compronisso é esse ai
ResponderExcluirAcabem com essa maldita empresa que vocês montaram para pagar o pessoal, criem vergonha na cara se quiserem ganhar as eleições no próximo ano, paguem todos os funcionários.
ResponderExcluirEssa secretária de educação com essa lafaete tá acabando com educação de Burirti, já estou até fechando as escolas dos povoado, já não tinha educação agora acabou de vez
ResponderExcluirVai ter concurso somente para professores?
ResponderExcluirOu para outros cargos também?
Será que é só para professores, ou tem outros cargos?
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