Derrotado por 6 votos a 5, no último dia 20 de dezembro de 2022, o vereador Ednaldo Carvalho Freitas ingressou com uma ação judicial objetivando anular o preito realizado e que nova eleição para mesa diretora do Poder Legislativo Municipal fosse realizada com a participação de uma única chapa.
O juiz Galtieri Mendes de
arruda, titulara da Vara Única de Buriti-MA, no entanto, rejeitou o pedido de
liminar pública, afirmando que a intervenção judicial em procedimentos do Poder
Legislativo é excepcional e demandaria situação flagrante de desrespeito ao devido
processo legal legislativo, o que não se provou na ação proposta pelo vereador
Ednaldo Freitas.
“Em juízo de cognição não exauriente, não vislumbro a
possibilidade de deferimento da tutela de urgência pretendida, seja porque as
situações que possam ensejar nulidade do procedimento eleitoral posto em juízo
demanda dilação probatória, seja porque em procedimento realizado em dada
posterior, o demandante participou normalmente do pleito.”, afirmou o magistrado em
sua decisão.
CONFIRA
ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO
tudo legal dentro da lei,foi o devido processo legal, o juiz apenas reconheceu que nao houve ilegalidades,o vereador ednaldo freitas tem direito de questionar,porem o juiz reconheceu o direito de quem tem, e o legislativo é independente e soberano em suas decisões
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