13 de julho - Dia do Estatuto da Criança e do
Adolescente.
A lei 8.069/1990 é um documento essencial e traz 267 artigos que
asseguram direitos e deveres às crianças e adolescentes, ou seja, reconhece que
a infância e adolescência são fases em desenvolvimento. Portanto, nessas
idades, é preciso amparo integral e políticas públicas voltadas para as
necessidades nos âmbitos social e psicológico. Aliás, é justamente a
promulgação do ECA, em 1990, que se passou a considerar, judicial e socialmente,
crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e que merecem proteção
especial da família, do Estado e da comunidade.
Extraído do Artigo 131, ECA, O Órgão CONSELHO TUTELAR é encarregado pela
sociedade para ZELAR pelo CUMPRIMENTO de direitos infantojuvenis. Sua atuação
começa diante de uma situação de ameaça ou de violação dos direitos. O CONSELHO
TUTELAR não é responsável por executar serviços de proteção a crianças e
adolescentes, e sim defender e garantir para que aquele que deve atendê-los
assim o faça!
Por mais Conhecimento e ação! Vamos nos fortalecer CONSELHEIROS!! ASSIM
FORTALECEMOS O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS e ao final quem ganha são as
Crianças e os adolescentes. O Estatuto merece ser parabenizado e respeitado, e
acima de tudo compreendido e aplicado pela sociedade.
Conselheiros Tutelares de Buriti!
um dia a casa cai aguarde.
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