Quem está
prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência
estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de
benefícios a cada ano.
A pontuação
para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações.
Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.
APOSENTADORIA
POR IDADE
A regra de
transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até
chegar a 62 anos em 2023. Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro
de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em
janeiro de 2020. Em janeiro de 2021, a idade mínima para aposentadoria das
mulheres aumentou para 61 anos. Agora, está em 61 anos e meio em 2022.
Para homens, a
idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo
de contribuição exigido está em 15 anos.
APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A reforma da
Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram
modificações na virada de 2021 para 2022. Na primeira regra, que estabelece um
cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da
idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 89 pontos (mulheres) e
99 pontos (homens).
Na segunda
regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de
contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 57 anos e
meio (mulheres) e 62 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta
seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65
anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é
30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
PENSÃO POR
MORTE
Depois de
mudar em 2021, o tempo de recebimento do benefício ficará inalterado em 2022.
Segundo a Lei 13.135,
de 2015, a cada três anos, um ano é acrescido nas faixas etárias estabelecidas
por portaria do governo federal editada em 2015. Como a última alteração
ocorreu em 2021, as idades mínimas dos pensionistas só voltarão a aumentar em
2024.
Atualmente, o
pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos.
O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para
pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20
anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão
passa a ser vitalícia.
A medida vale
para os novos pensionistas. Beneficiários antigos estão com direito adquirido.
(Agência Brasil)