Outras 11 pessoas da coligação do candidato Arnaldo Cardoso
(PL) foram alvos da representação, mas juiz eleitoral indeferiu aplicação de
multa pedida na liminar.
A Justiça Eleitoral de Buriti (MA), por meio da 25ª Zona Eleitoral,
determinou, na última terça-feira 10/11, que o Facebook remova o conteúdo contido
na página “BURITI
INACIA VAZ (https://www.facebook.com/buriti.inaciavaz.7), publicado
em 6 de setembro de 2020. A decisão foi dada pelo
juiz eleitoral Galtieri Mendes de Arruda, titular da Comarca da cidade. A
representação é do Diretório Municipal do Partido Progressista e de Francisco Evandro Freitas Costa
Mourao Filho e trata-se de propaganda negativa com pedido de
liminar de quebra de sigilo telemático e suspensão de conta de rede social contra o administrador do perfil da rede social
Facebook denominado BURITI INÁCIA VAZ (URL com endereço:
https://www.facebook.com/buriti.inaciavaz.7), facebook serviços
online do Brasil Ltda e outras 11 pessoas, todas ligadas à coligação COLIGAÇÃO JUNTOS POR UM BURITI MELHOR, são elas: José Arnaldo Araujo Cardoso, Adhemar
Wallace Costa do Lago, Agnes de Freitas Faria, Otamar Silva, Charleano Dutra,
Eliane Marques dos Santos, Deuselina Soares, Adarias Freitas Linhares, Marcelo
Linhares, Bruno Alves e Lucineide Amorim.
A REPRESENTAÇÃO, assinada pelo advogado eleitoralista Ormanne Fortes Menezes Caldas, que representa Evandro Mourão e o Partido Progressista(PP), aponta que o perfil do Facebook denominado BURITI INÁCIA VAZ publicou postagem de cunho eleitoral cujo único objetivo seria depreciar a honra e imagem do candidato à prefeitura de Buriti, frisando que o dono da página fake faz questão de ridicularizar sua candidatura, fazendo ilações e acusações levianas e vexatórias.
Evandro Mourão sustentou ainda que o perfil fake teria marcado na publicação os demais 11 representados,
que por sua vez, aceitaram reproduzir o conteúdo da propaganda negativa em suas
redes sociais, aumentando, portanto, o alcance das ofensas.
A
representação ressalta ainda que, desde o dia 06 de setembro de 2020, o perfil
vinha promovendo propaganda negativa contra o candidato Evandro Mourão e de seu
pai Neném Mourão com objetivo de atingir por via indireta o candidato do PP durante
o pleito das eleições no município de Buriti-Maranhão, além de atacar outros
candidatos e seus apoiadores.
Para
o representante, trata-se de um PERFIL FAKE que agiria, supostamente, para promover
os candidatos a prefeito Arnaldo Cardoso, seu vice-prefeito Jenilson
Gouveia e seus candidatos a vereadores e vereadoras,
e por isso solicitou à justiça imediata remoção das postagens, identificação do
autor do perfil e imposição liminar de multa aos outros 11 representados.
VEJAM ALGUMAS DAS PUBLICAÇÕES DO PERFIL INSERIDAS NA
REPRESENTAÇÃO:
Em sua decisão, o juiz eleitoral Galtieri Mendes de Arruda entendeu que “as frases construídas pelo perfil combatido, claramente, indicam predisposição político-partidária, uma vez que confeccionado em contexto envolvendo candidato ao cargo de Prefeito do Município de Buriti - MA, durante a campanha eleitoral” e que “de outra banda, não há nos autos elementos a evidenciar que se trata de um perfil anônimo, já que há várias postagens de fatos e acontecimentos corriqueiros da cidade.”
Assim,
para magistrado, “o perigo de dano é evidente, uma vez que quanto mais
tempo as postagens ofensivas ao candidato permanecerem, mais ele pode
sofrer influência negativa e ilícita no âmbito de sua candidatura” e
acatou, EM PARTE, a liminar postulada e
determinou à empresa FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA para, no prazo de
2 (dois) dias, promova a remoção do conteúdo contido nas seguintes URL´s: https://www.facebook.com/buriti.inaciavaz.7
publicado em 6 de setembro de 2020. Determinou ainda notificação ao Facebook para cumprir a decisão e deu prazo
de 10 (dez) dias para justiça ser informada dos seguintes dados referente ao
usuário do perfil “BURITI INACIA VAZ” (https://www.facebook.com/buriti.inaciavaz.7):
a) IP (internet
protocol), Portas de Início e Final do usuário do perfil que acessou nos dias
01/08/2020 a 30/09/2020; com o relatório de login e logout em
horas, minutos
e segundos;
b) Dados
cadastrais do usuário do perfil: e-mail, telefone, nome e sobrenome, data de
nascimento e outros dados que ajudem na identificação do titular da
página;
c) Mensagens instantâneas trocadas pelo perfil no período de 01/08/2020 até 30/09/2020.
O juiz avalia que essas informações são necessárias para se verificar quem realmente são as pessoas responsáveis pelos perfil que veicularam as postagens combatidas e decidiu que o provedor responsável pela aplicação de internet em que hospedado o material deverá promover a sua remoção dentro do prazo razoável assinalado, sob pena de arcar com as sanções aplicáveis à espécie. Ele, porém, INDEFIRO o pedido liminar de imposição de multa aos demais representados, por configurar “claro ato de censura prévia, o que a legislação não permite.”
LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO
Eu estou curioso para ver a cara dessa turma que apoiam o Naldão na segunda feira (16/11/2020) chorando igual a Sanfona do Luiz Gonzaga! Esse anos o Buriti vai ser bom para quem trabalha com lavoura, vai tem a maior enchente da história! Vai ter chuuuuvaaaa de lagrimas derramadas que vai transbordar todos os rios da região... Eu estou só de bituca. O Bambu tá gemendo NALDÃO !
ResponderExcluirSou enfermeiro, mais não posso me identificar, trabalho e convivo com essa canbada ruim e voto com o coração limpo com a certeza que o melhor para Buriti é Arnaldo Cardoso.
E o que digo,falam e não provam aí da nisso
ResponderExcluirO Naldo acha que esse povo que vai pra os comícios dele todos votam nele, oh a Estado.
ResponderExcluir