O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), em sessão plenária realizada quarta-feira 19/8 julgou irregulares as contas anuais dos gestores do Fundeb de Pedreiras (MA), exercício financeiro de 2011, de responsabilidade de Lenoilson Passos da Silva, prefeito e ordenador de despesas, e de Maria Fátima Barros Santos, secretária municipal de Educação. O Pleno do TCE decidiu pela imputação de débito aos responsáveis no valor de R$ 4.646.350,15 e multa de R$ 464.635,01.
O Ministério Público de Contas (MPC), por intermédio
do procurador Jairo Cavalcanti Vieira, opinou no sentido de que as contas
fossem jugadas irregulares, com imputação de débito e aplicação de multas, pois
“no processo ficou evidente a prática de infração à norma legal e regulamentar
de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial”.
O relator do processo, conselheiro Caldas Furtado,
acolheu o parecer do Ministério Público de Contas, destacando em seu voto a ausência
de documentos comprobatórios de despesas, ausência de folhas de pagamento,
tomada de contas em desacordo com as Instruções Normativas, além dos gestores
do Fundo não terem conseguido demonstrar a boa e regular aplicação dos recursos
do Fundeb, ficando demonstradas as irregularidades das contas.
Foi ainda aplicada aos responsáveis, Lenoilson
Passos da Silva e Maria Fátima Barros Santos, a multa de R$ 20.000,00 pelo não
envio de folhas de pagamento no valor de R$ 8.264.180,27. O relator determinou,
também, o aumento de todas as multas se os pagamentos se realizarem após o
vencimento, com base nos acréscimos legais.