O documento, que mantém as restrições estabelecidas anteriormente no Decreto 371/2020 estabelece a inclusão dos açougues e padarias para o funcionamento aos domingos, permanecendo seu funcionamento somente até as 11h.
Para
visualizar na íntegra o decreto anterior com as medidas de restrição, basta
clicar aqui.
Art.
1° Este decreto prorroga por 15 (quinze) dias todas as medidas anteriormente
adotadas na prevenção ao contágio e de enfrentamento ao novo coronavírus - COVID-19
constantes no Decreto Municipal n° 371/2020, de 03 de junho de 2020.
Art.
2° Observando o parágrafo único do artigo 2° do Decreto Municipal 371/220, fica
estabelecido a inclusão dos açougues e padarias para o funcionamento aos
domingos, permanecendo seu funcionamento somente até as 11h0Omin.
Art.
3° Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições previstas no Decreto
Municipal n° 371/2020.
Art.
4 As medidas e determinações previstas neste Decreto poderão ser reavaliados a qualquer
momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município, por ato do Chefe
do Poder Executivo.
Art.
5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.