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PREFEITO DE BURITI (MA) BAIXA NOVO DECRETO COM MEDIDAS MAIS DURAS DE ENFRENTAMENTO À COVID-19

 Instalação de barreiras sanitárias, férias de profissionais da educação antecipadas, aulas suspensas até 3 de junho, uso obrigatório de máscaras, interdição de vias próximas à lotérica, comércio não essencial fechado, sob pena de multa e interdição total. Estas são algumas das novas determinações.
O prefeito Naldo Batista (PSC) determinou a suspensão das atividades comerciais não essenciais como medida de prevenção contra o novo coronavírus por 15 dias, a partir de hoje, segunda-feira 04 de maio, com a possibilidade de prorrogação. A determinação consta no DECRETO MUNICIPAL N° 365 /2020 - GP, publicado hoje e que dispõe sobre novas medidas do município de Buriti para enfrentamento e prevenção da transmissão da Covid-19 após confirmação do outras primeiro caso no município.
Pelo Decreto, ficam mantidas as atividades legalmente reconhecidas como essenciais, a saber: Estabelecimentos de assistência à saúde, supermercados/mercados; farmácias, postos de Combustíveis; Lojas de material de construção; oficinas mecânicas e borracharias, Imprensa e os serviços de telecomunicação,  venda de gás e água; funerárias, entre outras (veja abaixo  a lista completa no decreto). Os bares, restaurantes e lanchonetes só poderão funcionar na modalidade delivery.
Os estabelecimentos não essenciais que descumprirem a determinação contida na Decreto estarão sujeitos a advertência, multa e interdição parcial ou total do estabelecimento, sem prejuízo de medidas cíveis e criminais a serem tomadas.
Segundo o Decreto, além da suspensão das atividades comerciais não essenciais, foram antecipadas as férias escolares do meio do ano (Julho) para os alunos da rede pública municipal de educação, assim como as férias parciais (15 dias) dos professores e servidores da rede pública municipal de educação, com início a partir de 04 de maio de 2020. Ou seja, até o dia 03 de junho de 2020, as aulas/atividades escolares da rede pública ficam suspensas, assim como também na rede privada de educação do Município.
As vias municipais no perímetro da Casa Lotérica serão interditadas para adoção de medidas de sinalização, balizamento e desvio do tráfego inerentes à ação, com a finalidade de minimizar os efeitos da aglomeração causada pelo pagamento dos benefícios assistenciais.
Por efeito do decreto, também se torna obrigatório em todo território municipal o uso de máscaras de proteção, descartáveis, caseiras ou reutilizáveis, como medida não farmacológica destinada a contribuir para a contenção e prevenção da COVID-19.
Barreiras sanitárias serão instaladas em todos os principais acessos ao Município de Buriti/MA, coordenadas e orientadas pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária e de seu corpo técnico e da Guarda Civil Municipal - GCM, podendo ser requisitado reforço a Polícia Militar sempre que necessário.
VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DO DECRETO

Buriti/MA, 04 maio de 2020.


O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITI/MA, no uso das atribuições contidas no art. 55, IIII, da Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 11 de março de 2020, como pandemia do novo Coronavírus - COVID-19;
CONSIDERANDO a edição pela União Federal da Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que prevê medidas de enfrentamento de emergência de saúde pública do presente surto de COVID- 19;
CONSIDERANDO a Portaria n° 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus, especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública.
CONSIDERANDO o Plano de Contingência elaborado pelo Estado do Maranhão, bem como os Decretos Estaduais n° 35.661 e 35.662/2020 e os Decretos Municipais n° 06 e 07/2020, de combate e prevenção ao COVID-19.
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever dos entes federativos, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e acessos universais e igualitários às ações e serviços para sua proteção
e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República de 1988.
CONSIDERAND0 a recente decretação, por determinação judicial, na região da Grande Ilha do isolamento forçado óbitos por COVID-19; - lockdown - em razão do aumento significativo de casos e
CONSIDERANDO as medidas e orientações dos órgãos internacionais, nacionais, estaduais de cuidado, prevenção e proteção à disseminação do COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto no art. 268, do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal Brasileiro;
CONSIDERANDO a confirmação do primeiro caso de COVID-19 no território do Município de Buriti/MA.
DECRETA
Art. 1° Fica proibido por 15(quinze) dias, a partir do dia 04 de maio, o funcionamento do comércio, bem como a realização de atividade ou serviço não essencial no Município de Buriti/MA.
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado após reavaliação do cenário pelos profissionais de saúde e vigilância sanitária.
|- Estabelecimentos de assistência à saúde;
Il - Supermercados/ Mercados;
III- Farmácias;
IV-Postos de Combustíveis;
V- Lojas de Material de Construção;
VI - Oficinas Mecânicas e Borracharias;
VII - Hotéis para repouso e higiene que, ao longo de estradas e rodovias que cortam o município, sirvam de suporte logístico para caminhoneiros que atuam na cadeia produtiva e de abastecimento de todo Brasil, sendo o restaurante autorizado apenas para atendimento de hóspedes e caminhoneiros;
VIII - Bares, Restaurantes e lanchonetes apenas na modalidade delivery;
IX- Clínicas veterinárias e lojas que vendem produtos para animais;
X - Comercialização de insumos agropecuários, medicamentos de uso veterinários, vacinas, material genéticos, defensivos agrícolas;
XI – Serviços postais;
XII – Imprensa e os Serviços de Telecomunicação;
XIII – Venda de gás e água;
XIV – Funerárias;

§ 1° - Os estabelecimentos listados no presente artigo deverão cumprir as determinações contidas nos Decretos Municipais anteriores acerca das condições de funcionamento, notadamente sobre as medidas de distanciamento social, lotação, uso obrigatório de máscara para funcionários e clientes, bem como estarão sujeitos, em caso de descumprimento, às sanções administrativas igualmente estabelecidas no âmbito da municipalidade, sem prejuízo de medidas cíveis e criminais a serem tomadas.
§ 2° - Os estabelecimentos não essenciais que descumprirem a determinação contida nesse Decreto estarão sujeitos às sanções administrativas previstas no art. 10 deste Decreto, sem prejuízo de medidas cíveis e criminais a serem tomadas.

Art. 3° Fica a critério do Prefeito, dos Secretários de Município, do Chefe de Gabinete do Prefeito adotar, no âmbito de suas lotações, as restrições que entender necessárias ao atendimento presencial do público externo, assim como a adoção de outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do COVID-19.
Art. 4° Torna-se obrigatório em todo território municipal o uso de máscaras de proteção, descartáveis, caseiras ou reutilizáveis, como medida não farmacológica destinada a contribuir para a contenção e prevenção da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus, especialmente para o acesso aos estabelecimentos considerados como essenciais e para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas.
§ 1° - As máscaras de proteção devem ser utilizadas em locais públicos e em locais de uso coletivo, ainda que privados.
§ 2° - O uso de máscara em ambiente domiciliar poderá ocorrer a critério ou conforme recomendação médica.
Art. 5° A Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a Guarda Municipal e a Polícia Militar deverão intensificar as ações de fiscalização no território municipal a fim de coibir e prontamente sancionar eventual descumprimento das normas Municipais e Estaduais editadas em razão da pandemia do COVID-19.

Parágrafo único. O proprietário da Casa Lotérica deverá, em conjunto ou separadamente com a Guarda Municipal e os demais órgãos do Município, implantar sinalização horizontal para usuários do estabelecimento citado no caput desse artigo, observando a recomendação de distanciamento preconizados pelos profissionais de saúde, sob pena de incorrer em multa e interdição do estabelecimento.
§ 1° Poderão ser realizados pelas equipes de saúde procedimentos de aferição de temperatura, ou qualquer outro necessário para a investigação do quadro de saúde do passageiro/transeunte a fim de identificar sintomas do Covid-19, podendo em caso de suspeita serem coletados dados pessoais/endereço e informações diversas que identifiquem o passageiro, além da sua origem e destino, sem prejuízo de quaisquer outras informações julgadas necessárias pela equipe de saúde, podendo esta recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial.
$2° Aqueles que estiverem chegando de viagem de outra localidade e que residam ou tenham destino o Município de Buriti/MA e que forem identificados com sintomas suspeitos do Coronavírus deverão seguir a recomendações da equipe de saúde de forma absoluta, sob pena de multa e outras penalidades cíveis e criminais.
Art. 9° Ficam suspensas até o dia 03 de junho de 2020 as aulas/atividades escolares da rede pública em razão das férias antecipadas no artigo anterior, assim como ficam suspensas pelo mesmo prazo as aulas/atividades presenciais na rede privada de educação do Município.

Parágrafo único, O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado após reavaliação do cenário pelos profissionais de saúde e vigilância sanitária.
Art. 10 Visando reduzir deslocamentos a Delegacias de Polícia e evitar aglomerações de pessoas, a Polícia Militar do Estado do Maranhão, por força do art. 5°, do Decreto n ° 35784 de 03/05/2020 fica autorizada a lavrar Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) que serão encaminhados ao Poder Judiciário.
Art. 11 Havendo descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar a prática das infrações administrativas previstas conforme o caso, nos incisos VII, VIII, X, XXIX e XXXI do art. 10 da Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do ilícito previsto no art. 268 do Código Penal.
§ 1° Sem prejuízo da sanção penal legalmente prevista, o descumprimento das regras dispostas neste Decreto enseja a aplicação das sanções administrativas abaixo especificadas, previstas na Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977:
Il- Multa;
III- Interdição parcial ou total do estabelecimento.

Art. 12 Poderão ser tomadas, pela Secretaria de Saúde e em conjunto com Prefeito Municipal, medidas excepcionais necessárias a fim de garantir o impedimento da proliferação da infecção humana pelo Covid-19.
Art. 13 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se vigentes as normas previstas nos Decretos Municipais anteriormente publicados que não contrariam as disposições acima estabelecidas, revogando-se as contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Buriti/MA, 04 de maio de 2020.





25 Comentários

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  1. Quero saber que decreto é esse por quê porque tudo vai ficar aberto criar vergonhar prefeito

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  2. Queria saber que decreto é esse desse Prefeito safado loja de celular bar delivery ele Tá incentivando as pessoas sair de casa ir comprar bebida para fazer aglomeração em casa supermercado uma das coisas que tá dando mais aglomeração lotérica melhor deixar tudo aberto mesmo pousada posto de gasolina que fecha as lojas que não dá aglomeração que são as lojas de roupa sapataria isso é uma vergonhar prefeito safado Bolsonaro

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    1. anônimo burro e safado tu não sabes o que é serviço essencial, não está satisfeito vai embora de Buriti os incomodados que se retirem, o prefeito está corretíssimo, para burros igual a ti bom é o Bolsonaro que uma entrevista falou que o que ele quer mesmo é que 70% da população pegue o coronavírus, não satisfeito no dia seguinte deu uma entrevista na bandeirante para Datena e disse que gostaria que todos brasileiros até 40 anos pegassem o coronavirus.

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    2. olha pucha saco bar,restaurante,pousada,supermercado,hotel,posto de combustivel é area dele por isso ele não feixa

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    3. Disse isso não mentiroso, tu é a Globo é, com inveja da BAND?

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    4. Para de ficar criticando o prefeito, e fica em casa e pronto uai, Faça sua parte.

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  3. Prefeito safado não tá nei ai pra ninguém só liga pra ele mesmo pros bens dele poriço que ele não fechar super MERCADO dele pousada dele post de gasolina que fechar e as lojas de roupas q não dá aglomeração

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    1. Kkkkk sabe nem escrever o português e se acha no entendimento de julgar o outro ....

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  4. Prefeito admita, você é analfabeto e sem moral...!

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  5. Prefeito incompetente, porque deixou acontecer? Porque não fez um decreto antes do vírus se espalhar?

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  6. Prefeito entende muito de políticas de saúde pública, e Secretário de Saúde, mais ainda....kkkk

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    1. Não sei se o prefeito entende, mais a Secretaria de Saúde de Buriti é pequena para a bagagem do Sr. Raí Pablo.

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    2. O secretário entende sim. você está enganado. . moro fora e conheço o potencial do Sr Rai. . Agora me diga uma coisa
      ele pode fazer alguma coisa sozinho. ? cobre dos vereadores que estão escondidos vendo a coisa piorar pra culpar alguém. Gente covarde age assim. . Secretário está fazendo o que pode.. vocês queriam quem?? O babão do everton que o que ele tem de feio tem de babão. que só presta pra fazer entregas, levar fofocas. conheço pessoas que saíram de seus serviços por fofocas dele e da mais nova babona do posto chamada Kaene. . que além de feia acha que está fazendo um noto trabalho kkkk. vocês estão exatamente onde deveriam está. .

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  7. Esse boçal não sabe nem o que está fazendo.um ignorante de pai e mãe.

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  8. Um pessoa q se diz prefeito e q depende de muitos e muitos contratados para estar no cargo q está hoje ...E não dá nem uma posição sobre como vai ficar a situação dos contratados q ainda (Não FORAM CONTRATADOS) e asimm como ele precisa de nossos votos a gente precisa do DINHEIRO do trabalho , porq tenho certeza q o DINHEIRO da EDUCACAO (DOS CONTRATADOS) e de outros demais cargos está vindo todos esses mêses e cadê esse dinheiro? SOMOS TODOS A FAVOR DO ISOLAMENTO SOCIAL e FERIAS DA EDUCACAO, mas primeiro o senhor PREFEITO tinha q da alguma posição aos contrados antes de DECRETAR FERIAS...SENHOR PREFEITO COMO VAI FICAR A SITUAÇÃO DOS CONTRATADOS? ESPERO Q ESSA PERGUNTA CHEGUE A ATÉ VOCÊ.

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    1. verdade e uma cambada de vereadores que se importão só com propinas, não tão nem ai pro povo vamos lavar a camara de vereadores também

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    2. olha seu prefeito todos nós temos compromisso e os orgãos que vc quer feixar são os que trasem menos perigos aqui em buriti

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  9. Umas das maiores aglomerações que tem na cidade é o comércio dele prefeito, isso que devem vê!

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  10. Infelizmente a culpa não é de presidente, governador e muito menos do prefeito, as pessoas são responsáveis por seus atos, e não adianta decretar seja lá o q for a grande maioria das pessoas não colaboram não respeitam, infelizmente enquanto uns ficam quieto em casa, tem um bando de desocupados que ficam andando e espalhando esse vírus maldito,
    Eu sou a favor do prefeito botar polícia para prender esses desocupados que só serve pra atrapalhar a contenção do vírus.
    Pedir e orientar só serve para um pequeno grupo que tem bom senso.
    Infelizmente.

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  11. DO JEITO Q TÁ AS COISA COM ESSA PADEMIA. ERA P TODOS OS COMÉRCIO FICAR SÓ ATÉ AS 11HS ABERTO. MS O ERRO VEM LOGO DO PREFEITO COM O COMÉRCIO DELE.

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  12. Pessoal, vamos ter bom senso, as em todo o lugar estão dizendo: "fique em casa", as pessoas não respeitam, contraem a doença, e a culpa é do presidente, governador, e prefeito?
    Ahh, pelo amor de Deus, antes de julgarmos os outros vamos ver se estamos mesmo cumprindo a quarentena, e tomando os devidos cuidados, #menoscriticas
    #maisconsciência.
    que Deus nos abençoe.

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