Portaria publicada nesta
sexta-feira 29/5 pela Casa Civil do Governo do Maranhão especificou os
segmentos e atividades econômicas na lista dos estabelecimentos autorizados a
funcionar no Estado a partir de 1º de junho. A medida faz parte da retomada
gradual da economia, impactada pela pandemia de coronavírus.
Além disso, a portaria traz
regras sanitárias gerais e específicas. Ou seja, os estabelecimentos
comerciais, as indústrias e as empresas que estiverem autorizadas a funcionar
no Maranhão terão de seguir dois tipos de medidas sanitárias para evitar a
disseminação do coronavírus: as gerais e as específicas.
As regras gerais valem para
todos, independentemente do tipo de atividade. As específicas valem para cada
segmento, de acordo com o tipo de atividade que exercem.
O QUE PODE FUNCIONAR
Entre as atividades que podem
funcionar a partir de 1º de junho, estão clínicas médicas; dentistas; hotéis e
pousadas; transporte coletivo; óticas; autoescolas; construção civil; salões de
beleza; comércio de móveis e variedades para o lar; supermercados e mercados; e
serviços de informática e venda de celulares.
Também podem funcionar delivery e
drive-thru de restaurante, bar e lanchonete; imobiliárias e escritórios;
pequenas empresas exclusivamente familiares; postos de combustível e entrega e
retirada de lavanderia; lojas de tecido, oficinas e loja de material de
construção; bancos e coleta de lixo.
O QUE NÃO PODE FUNCIONAR
Entre os segmentos que continuam
vetados, estão academias, shopping centers, cinemas, teatros, bares e casas
noturnas; restaurantes, bares e lanchonetes (com exceção de delivery e drive
thru).
Também permanecem suspensas as
visitas a pacientes suspeitos ou confirmados com coronavírus.
DEPOIS DO DIA 15
A depender da evolução da
pandemia, a partir do dia 15 de junho poderão funcionar demais lojas de ruas
(como sapatarias e lojas de roupas) e lojas em shopping centers, com exceção de
praças de alimentação, cinemas, áreas infantis, restaurantes e a realização de
eventos.
A partir do dia 22, também
dependendo da evolução da doença, poderão funcionar academias. A partir do dia
29, bares, restaurantes e praças de alimentação em shoppings.
REGRAS SANITÁRIAS GERAIS
As medidas sanitárias gerais a
partir de 1º de junho incluem aquelas que já são obrigatórias no Estado: uso de
máscaras em locais públicos e privados de uso coletivo; proibição de
aglomeração; oferecimento de água e sabão ou álcool em gel aos clientes e
funcionários; e distanciamento social de pelo menos dois metros entre
trabalhadores e entre usuários/clientes.
Para fazer valer a proibição de
aglomerações, continuam vetados eventos como shows, congressos, reuniões,
plenárias, passeatas, desfiles, torneios, jogos, apresentações teatrais,
sessões de cinema, festas em casas noturnas e similares.
Além disso, é preciso manter os
ambientes arejados e intensificar a limpeza das superfícies.
Deverão ser afixados cartazes
dizendo que a empresa segue os protocolos obrigatórios e outras normas (serão
citadas nesta reportagem, mais abaixo). A
portaria traz os modelos dos cartazes, que também podem ser vistos e baixados
aqui
Funcionários e clientes
As empresas autorizadas a
funcionar devem adotar, sempre que possível, trabalho remoto (a distância).
Quando não for possível, a alternativa é fazer rodízio de funcionários ou
jornadas.
Deve haver distância mínima de
dois metros entre os clientes e os funcionários. E também deve haver distância
de dois metros entre os clientes. Num supermercado, por exemplo, a fila deve
garantir essa distância.
Se for necessário fazer reuniões
de trabalho, elas deverão ser virtuais (pela internet). Havendo impossibilidade
de cancelamento de reuniões, é preciso limitar o número de participantes.
Outra medida é manter um vazio
entre as pessoas nos refeitórios, para cumprir o distanciamento de dois metros.
Não pode ser servido self service; e sim porções individuais.
LOTAÇÃO
Só pode haver o máximo de uma
pessoa (cliente ou trabalhador) para cada quatro metros quadrados. Por exemplo:
um estabelecimento de 40 metros quadrados pode ter no máximo, ao mesmo tempo,
10 pessoas dentro dele.
Cartazes visíveis devem indicar
ao público em geral essa lotação máxima.
A lotação de elevadores deve ser
reduzida a um terço da capacidade.
LIMPEZA
O álcool em gel ou água e sabão
devem estar disponíveis na entrada do estabelecimento. Todos precisam usar
antes de entrar. Superfícies como balcões, maçanetas, telefones e janelas devem
ser higienizadas a cada duas horas.
As empresas devem fornecer máscaras
(descartáveis ou de tecidos) ou, se as normas da atividade exigirem,
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e uniformes.
A empresa deverá afixar em local
visível nos seus banheiros cartaz com controle de higienização dos
mesmos.
É preciso manter o ambiente
arejado, com portas e janelas abertas sempre que possível. Se for necessário
usar ar-condicionado, é preciso limpar semanalmente os filtros e mensalmente os
demais componentes. Deve ser afixado cartaz com controle de higienização dos
aparelhos.
Está suspenso o uso de bebedouros
de jato inclinado diretamente na boca.
Os veículos das empresas devem
ser higienizados antes de cada viagem e funcionar com metade da
capacidade.
GRUPOS DE MAIOR RISCO
Os profissionais que forem de
grupos de maior risco devem ser dispensados das atividades presenciais enquanto
durar a epidemia. Eles podem, entretanto, trabalhar remotamente.
Caso o trabalhador comprove
residência com pessoa pertencente ao grupo de maior risco, a empresa deverá
priorizar o seu afastamento para regime de trabalho a distância, se for
possível.
Os integrantes do grupo de risco
são: pessoas com idade igual ou superior a 60 anos; pneumopatias graves ou
descompensados (em uso de oxigênio domiciliar; asma moderada/grave, doença
pulmonar obstrutiva crônica – DPOC); cardiopatias graves ou descompensados
(insuficiência cardíaca, cardiopata isquêmica, arritmias); imunodepressão;
doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes
mellitus; obesidade mórbida (IMC maior ou igual a 40); doenças cromossômicas
com estado de fragilidade imunológica (ex.: Síndrome de Down); gestantes.
CASOS CONFIRMADOS OU SUSPEITOS
A empresa deverá solicitar que
todos os trabalhadores, se possível, instalem o aplicativo Monitora Covid-19,
do Consórcio Nordeste, que se encontra disponível para Apple e Android.
É preciso providenciar e garantir
o imediato afastamento para isolamento domiciliar por 14 dias dos profissionais
que apresentem sintomas da síndrome gripal; estejam confirmados com Covid-19;
ou comprovem residência com caso confirmado de coronavírus.
FISCALIZAÇÃO
Os estabelecimentos também devem
deixar claro para os clientes que é preciso usar máscaras e higienizar as
mãos.
O descumprimento das normas
sanitárias gerais pode gerar sanções administrativas e encaminhamento ao
Ministério Público para que sejam feitas as devidas responsabilizações penais,
civis e trabalhistas.
Qualquer cidadão pode fazer
denúncias, de preferência com fotos ou vídeos, pelo WhatsApp da Vigilância
Sanitária: (98) 99162-8274, (98) 98356-0374 e (98) 99970-0608.
REGRAS SANITÁRIAS ESPECÍFICAS
As normas sanitárias especificas
para dez segmentos autorizados a funcionar a partir de 1º de junho também estão
na portaria e podem ser vistas aqui.
Elas valem para minimercados,
supermercados e hipermercados; construção civil; cabeleireiros e atividades de
tratamento de beleza; clínicas médicas; segmento odontológico; hotéis, pousadas
e congêneres; óticas; bancos; transporte coletivo e autoescolas.
SUPERMERCADOS
Continua valendo a regra de que
supermercados, mercados, quitandas e similares só podem funcionar com metade da
capacidade física; apenas uma pessoa por família pode, ao mesmo tempo,
ingressar no estabelecimento.
TRANSPORTE PÚBLICO
Nos ônibus e nas vans, deve haver
reforço na limpeza e na higienização. Somente podem ser transportados
passageiros com máscaras. Isso também vale para os fretados.
HORÁRIOS DOS ESTABELECIMENTOS
Para evitar aglomeração nos
transportes públicos, cada segmento precisa adotar um horário diferente de
início das atividades. Fica assim:
Começam entre 5 e 7 horas: postos de combustíveis e
panificadoras
Começam entre 6 e 8 horas: supermercados; área de saúde;
indústrias alimentícias; indústrias farmacêuticas; e construção civil
Começam entre 7 e 9 horas: agências loterias;
vigilantes, zeladores e porteiros; farmácias e drogarias; oficinas mecânicas e
borracharias; lojas de produtos agropecuários e veterinários; hospitais e
clínicas veterinárias; e agências lotéricas
Começam entre 9 e 11 horas: bancos; salões de beleza;
lojas de veículos; e comércios de rua que estejam autorizados a funcionar.
PREFEITOS
Os prefeitos poderão, diante da
situação de cada município, editar regras mais rígidas do que as estabelecidas
pelo Governo do Estado. Entre as medidas possíveis, está até mesmo o lockdown
(bloqueio das atividades) no município. Os prefeitos também podem adotar
barreiras sanitárias nos acessos de cada município.
ÓRGÃOS PÚBLICOS
A partir de 1º de junho, também
está autorizada a retomada gradual do funcionamento dos órgãos e entidades do
Governo do Maranhão. Essa regra vale para o Poder Executivo estadual e não
abrange o Judiciário ou o Legislativo.
Vale a mesma regra para todos: o
uso de máscara é obrigatório, deve haver revezamento entre os funcionários e
distância mínima de dois metros entre eles.
O atendimento presencial ao
público externo continua suspenso até o dia 7 de junho. No dia 8, está prevista
a volta gradual do atendimento presencial. Até lá, os canais de atendimento são
telefone e internet.
ATIVIDADES PERMITIDAS A PARTIR DE 1 DE JUNHO
– Atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
– Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos e mercados públicos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais;
– Bancos, casas lotéricas e atividades de seguros;
– Construção civil e lojas para o fornecimento exclusivo de materiais de construção;
– Indústrias
– Serviços de manutenção de energia elétrica, tratamento de água e esgotamento sanitário;
– Serviços da atenção básica de saúde, urgências e emergências;
– Clínicas médicas, odontológicas e de exames da rede privada;
– Serviços de telecomunicação;
– Comunicação e imprensa;
– Serviços de transporte;
– Serviço de correios;
– Serviços de contabilidade e advocacia;
– Farmácias e drogarias;
–Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
– Distribuidoras de gás;
– Oficinas mecânicas, borracharias e lojas de vendas de peças;
– Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
– Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
– Serviços funerários e relacionados;
– Serviços educacionais por meio remoto;
– Bares e restaurantes para serviços de venda remota, podendo o produto ser retirado no estabelecimento, mas vedado o consumo no local;
– Serviços de desinsetização;
– Serviços laboratoriais das áreas da saúde;
– Serviços de engenharia;
– Comércio de móveis e variedades para o lar (exceto situados em shoppings e galerias fechadas), livros, papelaria, discos, revistas e floricultura;
– Serviços de fisioterapia, com atendimentos individualizados e com hora marcada;
– Serviços de informática e venda de celulares e eletrônicos;
– Serviços de Administração de imóveis e locações;
– Comércio de óculos em geral;
– Serviços administrativos e de escritório;
– Serviços de formação de condutores;
– Demais serviços prestados por profissionais liberais;
– Hotéis e similares;
– Salões de beleza, cabeleireiro e barbearia.
– Atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
– Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos e mercados públicos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais;
– Bancos, casas lotéricas e atividades de seguros;
– Construção civil e lojas para o fornecimento exclusivo de materiais de construção;
– Indústrias
– Serviços de manutenção de energia elétrica, tratamento de água e esgotamento sanitário;
– Serviços da atenção básica de saúde, urgências e emergências;
– Clínicas médicas, odontológicas e de exames da rede privada;
– Serviços de telecomunicação;
– Comunicação e imprensa;
– Serviços de transporte;
– Serviço de correios;
– Serviços de contabilidade e advocacia;
– Farmácias e drogarias;
–Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
– Distribuidoras de gás;
– Oficinas mecânicas, borracharias e lojas de vendas de peças;
– Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
– Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
– Serviços funerários e relacionados;
– Serviços educacionais por meio remoto;
– Bares e restaurantes para serviços de venda remota, podendo o produto ser retirado no estabelecimento, mas vedado o consumo no local;
– Serviços de desinsetização;
– Serviços laboratoriais das áreas da saúde;
– Serviços de engenharia;
– Comércio de móveis e variedades para o lar (exceto situados em shoppings e galerias fechadas), livros, papelaria, discos, revistas e floricultura;
– Serviços de fisioterapia, com atendimentos individualizados e com hora marcada;
– Serviços de informática e venda de celulares e eletrônicos;
– Serviços de Administração de imóveis e locações;
– Comércio de óculos em geral;
– Serviços administrativos e de escritório;
– Serviços de formação de condutores;
– Demais serviços prestados por profissionais liberais;
– Hotéis e similares;
– Salões de beleza, cabeleireiro e barbearia.
Tags:
Maranhão