A
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) ampliou para todas as
unidades judiciais de 1º Grau do Estado, a possibilidade de intimação de partes
via aplicativo WhatsApp. O Provimento n.º 34/2019, assinado pelo corregedor-geral
da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, também autoriza os
magistrados a realizarem oitivas de partes e testemunhas através do aplicativo
de mensagens.
Para
a edição do documento, o corregedor considerou a agilidade, economia e
eficiência que o uso dessa ferramenta pode representar para o processo,
reduzindo a expedição de correspondências tradicionais de alto custo
operacional. “Cabe ao Judiciário zelar pela rápida solução dos conflitos
apresentados, bem como promover o célere andamento da causa”, frisa o
desembargador Marcelo Carvalho Silva.
O
provimento também leva em consideração decisão proferida em 2016 pelo Conselho
Nacional de Justiça – CNJ em procedimento de controle administrativo, que
reconheceu válida a utilização do aplicativo como ferramenta de intimação em
todo o Judiciário nacional. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)
regulamentou, por meio da Portaria Conjunta n. º 11/2017, a intimação de partes
em processos judiciais no âmbito dos juizados especiais cíveis e da fazenda
pública por meio do aplicativo. À época foram entregues 33 aparelhos celulares
“smartphones” para todos os juizados do Estado.
Em
2018 foi a vez da intimação via aplicativo Whatsapp alcançar as Varas de
Violência Doméstica e Familiar contra Mulher do Maranhão, garantindo maior
efetividade aos atos processuais em favor de mulheres em situação de violência
doméstica. A medida foi objeto da Portaria Conjunta n. º 04/2018.
Até
que as unidades jurisdicionais sejam contempladas com aparelhos e linhas
telefônicas institucionais, os magistrados de todo o Estado poderão, mediante
portaria a ser encaminhada à CGJ, designar um número de telefone específico
para utilização do WhatsApp pela Secretaria Judicial para fins de intimação. “A
utilização do aparelho celular institucional, quando fornecido pelo Tribunal de
Justiça, será destinada exclusivamente para a realização de intimações e atos
processuais, sendo vedado uso diverso”, determina o provimento.
FOTO
DO PERFIL – Para fins de padronização, a CGJ determinou que a foto a ser
utilizada no perfil da conta WhatsApp para fins de intimação, oitiva de partes
e testemunhas, deve ser do Brasão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão,
disponível na área “Downloads” da página da Corregedoria Geral da Justiça
na internet.
Assessoria
de Comunicação