As irregularidades foram
cometidas em 2006 na execução de um convênio celebrado entre o município e a
Secretaria de Estado da Educação (Seduc), durante a gestão de Eduardo Dominici,
cujo objetivo era assegurar o transporte escolar para 1017 alunos matriculados no
ensino médio da rede pública estadual de ensino, residentes nas zonas rurais de
São João Batista.
O juiz José Ribamar Dias Júnior,
titular da comarca de São João Batista, concedeu ao condenado o direito de
recorrer em liberdade.
Segundo consta na denúncia, a
Secretaria de Estado da Educação repassou, por meio do convênio 179/2006,
integralmente a quantia de R$ 101.700,00 aos cofres públicos municipais.
A própria Seduc, por meio da
Superintendência de Controle de Convênios, atestou a ausência de processo
licitatório na execução do convênio, além das irregularidades na prestação de
contas. Notificado, o ex-gestor não se manifestou.
No Tribunal de Contas do Estado,
também não foi apresentado o processo licitatório relativo ao convênio, o que
evidenciou a irregularidade na prestação de contas.
Em 2011, a Promotoria de Justiça
de São João Batista encaminhou a cópia da prestação de contas à Assessoria
Técnica da Procuradoria Geral de Justiça para análise. O parecer técnico
elaborado, então, igualmente constatou a celebração de oito contratos sem
licitação e a realização de despesas em desacordo com as normas financeiras.
Depois de vários recursos
apresentados ao TCE pelo ex-gestor pedindo a reconsideração na apreciação das
contas do município de São João Batista, os quais foram rejeitados, o processo
transitou em julgado em 17 de janeiro de 2017.
FRAUDE PROCESSUAL
Segundo a Promotoria de Justiça
de São João Batista, na tentativa de se defender, no decorrer do processo, o
ex-prefeito Eduardo Dominici apresentou cópias de documentos que, supostamente,
indicariam a realização do processo licitatório para a execução do convênio. “É
fácil concluir que tais documentos foram grosseiramente forjados com o único
intuito de induzir o juízo ao erro”, observa o promotor de justiça Felipe
Rotondo.
Entre as principais
irregularidades identificadas, foram listadas pela Promotoria: não existe
nenhum ato administrativo determinando a abertura da licitação; cotações de
preços, apesar de supostamente realizadas por pessoas distintas, apresentam os
mesmos modelos de documentos e valores, divididos em oito lotes, sem carimbo e
numeração; a convocação para celebração de contrato foi assinada em 28 de abril
de 2010, quase quatro anos após a assinatura dos contratos, que teria ocorrido
27 de junho de 2006; há uma nota de empenho datada de 27 de junho de 2006, ou
seja, no mesmo dia da assinatura do contrato.
“É
relevante apontar que nunca houve qualquer tipo de publicação de edital, aviso
de licitação, extrato de contrato ou qualquer outro documento por meio de
diário do estado, requisito fundamental para a existência do processo
administrativo. Tais erros grotescos são suficientes para torná-los
imprestáveis para prova da existência da licitação”, resume o membro do Ministério
Público.
Do MPMA