Gestora incluiu
logomarca e slogan de campanha eleitoral em uniformes escolares da rede pública.
Para coibir autopromoção da prefeita de Sucupira do
Norte (a 414 km de Buriti-MA), LEILA MARIA REZENDE, o Ministério Público do
Maranhão (MPMA) ajuizou, em 6 de setembro, Ação Civil de responsabilidade por
ato de improbidade administrativa, em desfavor da gestora, solicitando a
entrega de novos uniformes escolares aos alunos da rede pública do município.
O objetivo da manifestação, baseada no Inquérito
Civil nº 01/2017, é substituir os atuais fardamentos, que contêm logomarca e a
frase “Sucupira do Norte: Um futuro com novas ideias”, que remetem à campanha
eleitoral da titular da administração municipal.
Na ação, formulada pelo promotor de justiça Thiago
de Oliveira Costa Pires, o MPMA requer, ainda, que os novos fardamentos sejam
custeados por recursos próprios da prefeita e não da Prefeitura.
PROMOÇÃO PESSOAL
Segundo o Ministério Público, a publicidade de
atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos não pode
implicar em promoção pessoal dos gestores.
Também não é permitido inserir símbolos ou imagens
que caracterizem promoção pessoal em bens públicos municipais ou que venham a
ser utilizados pela população, o que é o caso do fardamento escolar.
Ainda de acordo com o MPMA, a inserção dos símbolos
e do slogan nos uniformes teve a intenção de atrelar a imagem da gestão e da
pessoa da prefeita à prestação do serviço público, violando os princípios
constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da probidade da
Administração Pública.
RECOMENDAÇÃO
Antes de ajuizar a ação, o órgão ministerial já
havia encaminhado, no final de março, uma Recomendação à prefeita, pedindo a
suspensão da confecção dos uniformes com os elementos proibidos pela lei.
Mesmo sem atender ao pedido, a prefeita informou
que havia tomado medidas para recolher os uniformes. Entretanto, não apresentou
justificativa para a inclusão do slogan nas fardas escolares.
Em julho, o promotor de justiça Thiago Pires esteve
em algumas unidades escolares do município e constatou a permanência do
fardamento com o slogan da campanha eleitoral da prefeita Leila Rezende.
PEDIDOS
Além da entrega de novos uniformes, o MPMA pede a
condenação da prefeita por improbidade administrativa, o que implica em
punições como perda da função pública; ressarcimento integral do dano;
suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de
multa civil até o dobro do dano.
Outras penalidades são a proibição de contratar com
o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos.
(Do MPMA)