O Ministério Público
do Maranhão propôs, em 25 de setembro, Ação Civil Pública por ato de
improbidade administrativa contra a ex-prefeita do município de Presidente
Vargas (a 180 km de Buriti-MA), ANA
LÚCIA CRUZ RODRIGUES MENDES (mandato 2013-2016), por não ter repassado
integralmente as contribuições devidas pela prefeitura para o Fundo de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Presidente Vargas (Funpresv).
A manifestação ministerial
foi ajuizada pelo promotor de justiça Benedito Coroba, titular da Comarca de
Vargem Grande, da qual Presidente Vargas é termo judiciário.
De acordo com a
investigação do MPMA, a Prefeitura não repassou, no período de julho de 2013 a
dezembro de 2016, o montante de R$ 2.852.476,01 ao Funpresv. Também não efetuou
o pagamento das parcelas em atraso, cuja soma resulta em R$ 1.806.899,74,
referentes a acordos de parcelamento de débitos do período de março de 2014 a
dezembro de 2016.
O não pagamento comprometeu
o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e redundou em um prejuízo no
valor de R$ 4.659.375,75, o que caracteriza ato de improbidade administrativa.
“A inadimplência causou
prejuízo considerável aos servidores públicos municipais, ao mencionado Fundo e
ao próprio Município, que, a rigor, será obrigado a recolher todos os valores
não repassados, com a devida atualização monetária e os demais ônus
decorrentes”, frisou o promotor de justiça Benedito Coroba.
PEDIDOS
Como medida liminar, o MP
solicitou a indisponibilidade dos bens da ex-gestora. Igualmente foi requerida
condenação de Ana Lúcia Cruz Rodrigues Mendes conforme a Lei Federal nº
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) com as seguintes penalidades:
pagamento integral do dano, mais os acréscimos legais; perda do cargo público;
suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa no valor de
R$ 9.318.751,50, correspondente a duas vezes o valor do dano causado ao erário
municipal, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo
prazo de cinco anos.
Foi pedida ainda perícia
para análise da dívida real da Prefeitura de Presidente Vargas ao Funpresv,
devidamente corrigida, nos períodos de gestão da ex-prefeita.
(Do MPMA)