Trending

MP ACIONA JUSTIÇA PARA ANULAR LICITAÇÃO E CONTRATO DE SERVIÇOS DE INTERNET AO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu, em Ação Civil Pública, em 22 de agosto, a anulação, em caráter liminar, de licitação irregular e do respectivo contrato firmado com a empresa H. S. Costa dos Santos, para prestação de serviços de internet ao Município de São Bernardo, a 106 km de Buriti/MA. A solicitação foi formulada pelo promotor de justiça Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira.
Na licitação, modalidade convite, nº 015/2017, foram verificadas irregularidades como inexistência de pesquisa prévia de preços, falta de publicidade do certame, além de incoerências relativas ao edital e ao parecer jurídico.
Em 8 de março, o prefeito João Igor Vieira de Carvalho autorizou a abertura do procedimento licitatório e o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) enviou o documento ao tesoureiro. No mesmo dia, foi informada a disponibilidade orçamentária e os três participantes da licitação retiraram o edital.
Para o MPMA, é evidente a adulteração intencional do procedimento licitatório.
Outra inconsistência verificada foi o fato de que uma das empresas participantes da licitação, FSS Entretenimentos Ltda-ME, é sediada em Teresina (PI), a 300 km de São Bernardo. “Como a empresa retirou o edital no mesmo dia em que este foi assinado e supostamente afixado na Prefeitura?”, questiona o representante do Ministério Público.
Dois dias antes da expedição do edital, a H. S. Costa dos Santos, de propriedade de Sávio Henrique Sousa dos Santos, requereu certidão negativa de dívida municipal, apesar de que o documento não a habilitar a participar da licitação, uma vez que, em tese, a empresa foi convidada.
EDITAL
O edital citava que a cópia do documento poderia ser retirada no prédio da prefeitura mas o local está desativado desde janeiro de 2017. Constava no documento, ainda, que a sessão seria realizada em 17 de março, na sede da administração municipal. O documento também não foi publicado no Portal da Transparência.
Apesar da modalidade da licitação ser qualificada como convite, não houve expedição de convites. “As mesmas empresas que supostamente apresentaram resposta à pesquisa de preço dias antes foram as que tomaram conhecimento da divulgação do edital (e não recebimento de convite) e o retiraram”, enfatiza o promotor de justiça.
EMPRESAS
Apesar de não possuir os equipamentos exigidos no edital e também de nunca ter fornecido link de internet a nenhuma instituição, uma das empresas participantes, R. Costa Almeida – ME, não foi inabilitada a participar da licitação.
O MPMA questiona, ainda, o parecer jurídico, que não contém análise das cláusulas do edital. Além disso, o parecer foi emitido em 22 de agosto, um dia após a homologação e a adjudicação do certame.
Além disso, as assinaturas da homologação, da adjudicação, do contrato e da autorização para a prestação do serviço são do então secretário de Administração, Raimundo Nonato Carvalho, mas não há nenhum documento concedendo tais poderes ao secretário.
A multa por descumprimento sugerida pelo Ministério Público é de R$ 10 mil sobre o patrimônio pessoal do prefeito João Igor Vieira de Carvalho.
(Do MP/MA)

Postar um comentário

O comentário não representa a opinião do blog; a responsabilidade é do autor da mensagem. Ofensas pessoais, mensagens preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, ou ainda acusações levianas não serão aceitas. O objetivo do painel de comentários é promover o debate mais livre possível, respeitando o mínimo de bom senso e civilidade. O Redator-Chefe deste CORREIO poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema proposto.

Postagem Anterior Próxima Postagem
header ads
header ads
header ads