A juíza de Direito, Maria José Franca Ribeiro, do
7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, condenou o Sindicato dos Servidores da Assembleia
Legislativa do Estado do Maranhão (Sindsalem) a pagar danos morais ao blogueiro
Luís Cardoso, presidente a Amablog
(Associação Maranhense dos Blogueiros), por acusação sem
provas.
O presidente do Sindsalem classificou o jornalista
na página da entidade de “Extorquista” e para se defender tentou dizer que foi
em momento de raiva por causa das críticas do blog, o que não foi aceito.
Assim deve proceder qualquer blogueiro que se ache
ofendido, inclusive contra comentários agressivos em razão do IP de quem
comentou ficar exposto.
ABAIXO A DECISÃO
JUDICIAL