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JUSTIÇA DETERMINA BUSCA E APREENSÃO DE DOCUMENTOS DA PREFEITURA DE TIMBIRAS

Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu medida liminar contra o Município de Timbiras, localizado a 255 km de Buriti-MA, para busca e apreensão de documentos e computadores, que corriam risco de extravio em período de transição de gestão.
Cumprida na última segunda-feira (21), com a autorização do juiz Carlos Eduardo de Arruda Mont´Alverne, titular da Comarca de Timbiras,  a medida possibilitou aos oficiais de justiça apreenderem os documentos e computadores indicados pelo Ministério Público, referentes a aspectos orçamentários, contábeis, econômicos e financeiros do Município, comprobatórios da execução da despesa pública, como notas fiscais, procedimentos licitatórios e de dispensa, prestações de contas e folhas de pagamento.
O titular da Promotoria de Justiça de Timbiras, Rodrigo Ronaldo Rebelo da Silva, explicou que a medida, proposta no dia 10 de novembro, se encontra no contexto da campanha do Ministério Público pela transparência na transição municipal “A cidade não pode parar”.
Segundo o promotor, apesar da aprovação de projeto de lei que trata da transição municipal em Timbiras, após recomendação do MPMA, e de haver uma comissão de transição em efetivo funcionamento, foram constatados indícios concretos de que seriam extraviados documentos pertencentes ao Município pela atual gestão. “Daí o pedido de cunho cautelar de apreender os documentos, para posteriormente serem restituídos à gestão que se inicia em janeiro de 2017”, justificou.
DOCUMENTOS
Na medida cautelar de busca e apreensão, foram requeridos documentos das Secretarias de Orçamento e de Administração, referentes ao período de 2013 a 2016. Entre esses documentos, estão: os procedimentos licitatórios e de dispensa e inexigibilidade devidamente catalogados por modalidade; todos os processos Administrativos/Financeiros (Despesas); cópias das prestações de contas, nos mesmos moldes entregues ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão; computadores contendo escrituração contábil do período e a folha de pessoal, com servidores efetivos e comissionados, incluindo-se folhas complementares e 13º salário.
(Da CCOM-MPMA)

2 Comentários

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  1. AMIGO ALIANDRO porque você não cobra da prefeitura de buriti uma fiscalização igual a esta de outros municípios? Uma boa gente o NENEN Mourão perdeu a mulher que fez com ele o mesmo que Ana Lúcia fez com ze Vilar saiu da prefeitura pobre pé na bunda dele. Kķkkkkkkkk
    a solução agora é levar Aline pra casa antes que perca também.

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