* Por Repórter da Agência Brasil
Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu hoje (17) que pessoas condenadas em segunda instância devem começar a
cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo (final do processo). Com
a decisão, um condenado poderá iniciar o cumprimento da pena se a Justiça de
segunda instância rejeitar o recurso de apelação e mantiver a condenação
definida pela primeira instância.
A Corte fez uma revisão da atual jurisprudência
para admitir que o princípio constitucional da presunção de inocência cessa
após a confirmação da sentença pela segunda instância. Votaram a favor do
cumprimento da pena antes do fim de todos os recursos os ministros Teori
Zavascki, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz
Fux e Gilmar Mendes.
Para o ministro Luís Roberto Barroso,
impossibilitar a execução imediata da pena, após a decisão de um juiz de
segundo grau, é um estímulo a apresentação de recursos protelatórios para
evitar o cumprimento da pena. Em seu voto, Barroso lembrou que nenhum país do
mundo impede a execução da pena para esperar a manifestação da Suprema Corte,
como ocorre atualmente no Brasil.
"A
conclusão de um processo criminal muitos anos depois do fato é incapaz de dar à
sociedade a satisfação necessária. E acaba o Direito Penal não desempenhando o
mínimo que ele deve desempenhar", disse o ministro.
O ministro Luiz Fux acompanhou a maioria a favor da
prisão antes do trânsito em julgado. De acordo com Fux, toda pessoa tem direito
à presunção de inocência, garantido na Declaração Universal dos Direitos
Humanos. No entanto, a presunção cessa após a definição de sua culpabilidade
pela segunda instância.
"Ninguém
consegue entender a seguinte equação. O cidadão tem a denuncia recebida, ele é
condenado em primeiro grau, ele é condenado no juízo da acusação, ele é
condenado no STJ [Superior
Tribunal de Justiça] e ingressa
presumidamente inocente no Supremo Tribunal Federal. Isso não corresponde à
expectativa da sociedade em relação ao que seja presunção do inocência",
afirmou Fux.
Votos contrários
O julgamento terminou com quatro votos a favor da
impossibilidade da execução antecipada da pena antes do fim de todos os
recursos. Os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Celso de Mello e o
presidente, Ricardo Lewandowski, divergiram da maioria.
Para o ministro Marco Aurélio, a Constituição
determina que ninguém pode cumprir pena antes do fim de todos os recursos
possíveis. "Vindo um título
condenatório provisório, que ainda está sujeito a modificação mediante recurso
a ser modificado, a liberdade será devolvida ao cidadão?", questionou
o ministro.
O decano da Corte, Celso de Mello, afirmou que a
Constituição estabeleceu limites para persecução penal, que não podem ser
ignorados, e defendeu a manutenção da jurisprudência do tribunal.
"Quando
esta Corte, apoiando-se na presunção de inocência, afasta a possibilidade de
execução provisória da condenação criminal, impede que o Estado decrete
arbitrariamente, por antecipação, a implementação executiva de medidas
privativas de liberdade", argumentou.
Lewandowski divergiu da maioria por entender que a
Constituição é clara ao definir que ninguém pode cumprir pena antecipada antes
do trânsito em julgado. O presidente também disse que ficou perplexo com a
mudança de posicionamento da Corte, que, segundo ele, vai implicar no aumento
da população carcerária.
"Queria
manifestar minha perplexidade desta guinada da Corte com relação à esta decisão
paradigmática. Minha perplexidade diante do fato dela ser tomada logo depois de
termos assentado que o sistema penitenciário brasileiro está absolutamente
falido. E mais, afirmamos que o sistema se encontra no estado de coisas
inconstitucional. Vamos facilitar a entrada de pessoas neste verdadeiro
'Inferno de Dante', que é o nosso sistema prisional".
Juiz Moro
O entendimento definido pela maioria do STF
coincide com a proposta do juiz federal Sérgio Moro, responsável pela
investigação da Operação Lava Jato. Em suas decisões e em audiências públicas
no Congresso Nacional, Moro defendeu a prisão imediata de pessoas condenadas em
segunda instância, mesmo que ainda estejam recorrendo aos tribunais superiores.
A decisão do STF poderá ser aplicada nos casos de condenações de investigados
na Lava Jato, como o do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-diretor da
Petrobras Renato Duque, ex-deputados e executivos de empreiteiras que não
fizeram acordo de delação.