PGFN PUBLICA REGRAS DO PARCELAMENTO ESPECIAL DE DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS DOS MUNICÍPIOS EM DÍVIDA ATIVA
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou normas para o parcelamento especial de dívidas previdenciárias dos Municípios, conforme previsto na Emenda Constitucional 136/2025. A Portaria PGFN/MF 2.212/2025 , publicada na quarta-feira, 1º de outubro, refere-se aos débitos junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ajuizados, ou seja, em situação de dívida ativa. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a medida é um desdobramento da conquista histórica da entidade com a PEC da Sustentabilidade Fiscal (PEC 66). É importante ainda lembrar que a proposta também contemplou dívidas não ajuizadas, que são administradas pela Receita Federal, e dívidas dos Municípios com seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). As regulamentações para esses novos parcelamentos, no entanto, ainda não foram editadas. A expectativa é que saiam nos próximos dias. Adesão, prazos e condições Para parcelar os débitos previdenciários em dívida ativa no RG...