O
prefeito de Buriti, Naldo Batista, publicou hoje, 2 de junho de 2020, o Decreto
nº 371/2020, que estabelece medidas mais rígidas de afastamento social. As medidas começam a valer a partir desta quarta-feira 3/6 e se estenderão por 15 dias, podendo serem revistas, assim como também o prazo,
a qualquer momento, de acordo com s situação epidemiológica do município.
Entre
as principais medidas adotadas estão:
1
– A suspensão completa do atendimento presencial ao público em estabelecimentos
comerciais e prestadores de serviços não essenciais;
2
– A suspensão das atividades de comércio
ambulante,
independentemente do tipo de bem ou serviço oferecido por esta modalidade;
3
– Funcionamento das atividades essenciais limitado até às 18h de segunda a sábado;
exceto, serviços bancários, de saúde, funerários e postos de gasolina que
ficarão até às 20h;
4
- Fechamento total do comércio aos domingos, exceto os prestadores de serviços de saúde, postos de gasolina,
farmácias e mercado público, este último funcionará somente até às 11h.
5 – Restrição da circulação de pessoas e
veículos no território municipal no período das 20h às 5h do dia subsequente;
exceto os prestadores de serviços de segurança, saúde e eventuais moradores da cidade
que estejam em trânsito, cuja a finalidade seja extremamente essencial;
6
– Aplicação de multa equivalente a 25% do salário mínimo vigente (R$ 261,25)
para quem estiver em vias públicas ou locais de aglomeração sem máscaras;
7
- Os veículos de passeios só poderão conter, no máximo, três passageiros, e
todos com uso de máscaras;
8
– As aulas presenciais seguem suspensas até o dia 17 de junho;
9
– Os serviços públicos não essenciais funcionarão das 8h às 12h, de segunda a
sexta.
VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA
DO DECRETO N° 371/2020