O prefeito de
Buriti, Naldo Batista, publicou ontem, 3 de julho de 2020, o Decreto nº
374/2020, que estabelece medidas mais flexíveis do distanciamento social. As
medidas e prazos começam a valer a partir de hoje, sábado 4 de julho, e poderão
ser reavaliados a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do
município, ou por ato do Chefe do Poder Executivo.
1 – Manutenção da
prática do distanciamento social;
2 - Funcionamento,
sem restrição de horário, das ATIVIDADES ESSENCIAIS, desde que respeitado os
protocolos de segurança estabelecidos no decreto;
3 - Funcionamento
das atividades comerciais NÃO ESSENCIAIS das 8h às 18h, sendo que bares, restaurantes, lanchonetes e similares
funcionarão em turno habitual, desde obedecidas as determinações deste Decreto;
4 - Ficam permitidas as feiras livres, com montagem de barracas
com uma distância mínima de 3 metros entre cada uma;
5 – As aulas/atividades escolares da
rede pública e privada municipal seguem suspensas até o dia 31 de julho;
6 - Cultos, missas e atividades
ou manifestações religiosas deverão ter ocupação máxima de 30% dos acentos, respeitando
o distanciamento mínimo de 2 metros e o uso máscara de proteção por todos;
7 – Manutenção
do uso massivo de máscaras de qualquer espécie em todos os locais públicos e de
uso coletivo, ainda que privados, cujo funcionamento seja autorizado na forma do
decreto;
8 - Os escala dos serviços públicos serão definidas por cada secretaria,
com exceção dos servidores do grupo de risco que deverão permanecer em trabalho
remoto;
9 – Visando redução de deslocamentos e aglomerações na
Delegacia, a PM está autorizada a lavrar Termos Circunstanciados de Ocorrência
(TCO) que serão encaminhados ao Poder Judiciário.
10 – No caso de descumprimento das novas medidas,
sem prejuízo da sanção penal legalmente
prevista, poderá ser aplicada Advertência; Multa; Interdição parcial ou total do
estabelecimento.
- Adoção práticas que impeçam aglomeração ou
fluxo intenso de pessoas;
- Garantir distanciamento
de uma pessoa em cada três metros quadrados do estabelecimento;
- Filas com
distanciamento de 2 metros entre as pessoas; com marcação no solo ou uso de
balizadores, interna e externa se necessário;
- Organizar a entrada
do estabelecimento com funcionário com álcool em gel para higienização dos
clientes;
- Manter a higienização
interna dos estabelecimentos comerciais com limpeza permanente;
- Manter a quantidade
máxima de 3 (três) pessoas por guichê/caixa em funcionamento, observando o
distanciamento entre os clientes;
- Adotar, sempre que
possível, aplicativos para entregas a domicilio (delivery).
- Priorizar para
trabalho remoto (home office) atividades administrativas, quando possível;
- Os depósitos de bebidas, bares e similares
voltam a funcionar em horário habitual, as mesas terão que ter no mínimo 4
metros de distância uma das outras, uso de máscaras obrigatório e
disponibilização de álcool em gel para os clientes;
- Nas academias de
ginástica, deve haver distância mínima de 4 metros entre as pessoas e ocupação
máxima de 50% da capacidade do ambiente, fica obrigado o uso de máscaras;
VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DO DECRETO N° 374/2020,
de 3 de julho de 2020.