A Medida Provisória (MP)
946/2020, publicada no Diário Oficial da União no último dia 7 de abril,
extinguiu o Fundo PIS-Pasep, transferiu o seu patrimônio para o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço e liberou saque emergencial do FGTS por conta da
pandemia do novo coronavírus e as consequentes crises de saúde e econômica.
Com a data prevista para o
início dos saques se aproximando (15 de junho), já é possível esclarecer
algumas dúvidas sobre como o processo será realizado. O limite será mesmo de R$
1045 por contribuinte, sendo que qualquer brasileiro com saldo nas contas do
FGTS poderá sacar.
Entre as contas, poderão
ser sacados valores inativos (de empresas que trabalhou no passado) ou ativos
(da companhia que trabalha agora). O dinheiro será descontado em ordem
crescente, da conta com menos dinheiro em diante. É possível sacar ainda
valores inferiores aos R$ 1045 se o trabalhador não possuir o valor cheio.
Os saques devem seguir
cronograma da Caixa Econômica, que "divulgará o calendário de pagamento e
demais informações nos próximos dias". Segundo a MP, os pagamentos serão
realizados até dia 31 de dezembro.
Se o trabalhador não se
manifestar negativamente até o dia 30 de agosto, o crédito será automático,
depositado na conta poupança de sua titularidade. Caso ele opte por ter seu
dinheiro depositado em outra instituição financeira, a MP proíbe que o banco
cobre tarifa pela operação.
PIS-Pasep
A MP 946 extingue o Fundo
PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar 26/1975. O fundo vale para quem
trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público
civil ou militar entre 1971 e 1988. O que o governo faz é utilizar esse
dinheiro para dar liquidez ao FGTS, mas preserva o patrimônio das contas
individuais desses trabalhadores.
As contas vinculadas
individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, mantidas pelo FGTS após a
transferência, passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às
contas vinculadas do FGTS e poderão ser livremente movimentadas, a qualquer
tempo, de acordo com a lei. O exercício financeiro do PIS-Pasep, iniciado em 1º
de julho de 2019, fica encerrado em 31 de maio de 2020.
Os recursos remanescentes
nas contas serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025 e
passarão a ser propriedade da União. Para saber se tem direito, o trabalhador
ou seus herdeiros devem consultar a Caixa Econômica Federal, responsável pelo
pagamento do PIS, e o Banco do Brasil, no caso do Pasep.
*Com informações da CNN
Brasil/Agência Senado
Isso vai ser excelente pra econonia
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