O prefeito de Buriti (MA), Naldo Batista (PSC), sancionou
a Lei 690/2020, de 12 de junho de 2020,
de coautoria dos vereadores Didi do Mocambinho e Jorge do Sindicato, que adia por 90 (noventa)
dias, ou enquanto durar a pandemia de novo coronavírus, o pagamento de parcelas
de empréstimos consignados (descontados em folha) contratados
por servidores públicos municipais, ativos e inativos, no âmbito do Município
de Buriti/MA.
De acordo com a lei, a cobrança pode ser adiada por
igual período, totalizando até seis meses de prorrogação, ou enquanto
persistirem as circunstâncias de calamidade pública decorrentes da Covid-19,
doença respiratória causada pelo novo coronavírus.
Os valores não pagos durante a
suspensão serão incorporados ao saldo devedor, sem juros ou multas e as
parcelas não pagas em razão da suspensão descrita nesta lei serão acrescentadas
para desconto mensal ao final do contrato, corrigidas pela taxa do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia - SELIC. juros sobre o saldo devedor.
A lei estabelece ainda que a
Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Finanças vão orientar
e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores em relação aos
procedimentos a serem adotados e intermediar o diálogo com as instituições
financeiras para que as medidas sejam adotadas.
ABAIXO, CÓPIA INTEGRAL DA LEI:
esse prefeito não faz nada mesmo não varre as ruas, caema não tem agua e seca a picina é uma grande concideraçao pelos buritiençes
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