![]() |
Presidente da Alema, Othelino Neto, promulgou a Lei 11.274/20, que dispõe sobre a suspensão do desconto de empréstimos consignados. - Foto/credito: Agência Assembleia. |
O
presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto
(PCdoB), promulgou, nesta quinta-feira (4), a Lei 11.274/20 , referente ao
Projeto de Lei 100/2020, de autoria da deputada Helena Duailibe (Solidariedade)
e coautoria do deputado Adriano Sarney (PV), que dispõe sobre a suspensão, por
90 dias, do desconto salarial das parcelas de empréstimos consignados em folha
de pagamento de aposentados, servidores públicos e empregados da iniciativa
privada. A iniciativa contempla ainda parcelas de financiamentos, cartões de
crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições
financeiras e descontados dos salários. A lei já está em vigor.
"Promulgamos hoje
a lei que suspende o desconto dos empréstimos consignados em folha dos
servidores públicos, aposentados e empregados da iniciativa
privada. Importante iniciativa, que dará um fôlego para muitos
trabalhadores neste momento delicado, economicamente, provocado pela pandemia
do novo coronavírus", declarou Othelino Neto em suas redes sociais.
Após a promulgação,
durante uma live em sua conta oficial no Instagram, o chefe do Legislativo
estadual, esclareceu dúvidas dos internautas e destacou a importância da lei. "Muita
gente nos cobrou porque é uma medida que tem realmente um impacto muito grande
no equilíbrio das finanças das famílias. Neste momento no qual todos passam por
dificuldade, essa lei é mais uma iniciativa da Assembleia, que usa sua
prerrogativa de legislar para superarmos as dificuldades por conta dessa crise
sanitária”, pontuou Othelino, acrescentando ainda que o Parlamento
Estadual tem priorizado matérias voltadas ao enfrentamento da Covid-19,
superando as diferenças político-partidárias em benefício do bem comum.
Segundo a deputada
Helena Duailibe, a suspensão das parcelas ajudará muitas famílias neste momento
de pandemia. "Sabemos o quanto é preciso gastar com alimentação e
medicação para se ter uma saúde e equilíbrio para enfrentar esse vírus. A
promulgação dessa lei mostra que nós, deputados, reconhecemos essa causa justa,
que vai ao encontro dos anseios daqueles que estão precisando de um reforço
financeiro para cobrir despesas extras ou para suprir alguém da família que foi
demitido”, ressaltou.
Coautor do projeto que
originou a lei, o deputado Adriano Sarney também destacou a relevância da
iniciativa. "Fico feliz por ter contribuído com a elaboração desse
projeto que vai ajudar muito aqueles que, de alguma forma, tiveram prejuízos
com a pandemia. Com esta lei em vigor, muitas famílias irão passar por essa
pandemia com um recurso a mais, diante dessa crise, não só de saúde, mas também
socioeconômica”, ressaltou, agradecendo, ainda, ao presidente Othelino
pelo ato de promulgação da lei.
Aprovada
por unanimidade pelo plenário do Legislativo estadual, durante sessão remota, a
lei conta com a emenda do deputado César Pires (PV), acrescentando o benefício
para a iniciativa privada. "É de extrema importância que os
trabalhadores da iniciativa privada, tão afetados economicamente pela pandemia,
possam contar com os benefícios dessa lei. Uma medida urgente que foi
promulgada pelo presidente Othelino Neto, por reconhecer sua grande relevância”,
declarou César Pires.
Desconto
A lei
trata da suspensão do desconto salarial das parcelas de empréstimos,
financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil
concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil,
consignados em folha de pagamento de servidores públicos, empregados da
iniciativa privada e aposentados pelo Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria.
Com a
lei em vigor, o desconto valerá pelo período de três meses ou enquanto perdurar
o estado de emergência pública, declarado pelo governador Flávio Dino (PCdoB),
em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus no Maranhão.
Facilidade
A lei
exige que, ao fim do estado emergência pública, as instituições financeiras
conveniadas deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das
parcelas vencidas durante o período de suspensão, assegurando o parcelamento do
valor em atraso em, no mínimo, 12 meses.
A
matéria estabelece ainda que, para fins de parcelamento do valor total das
parcelas em atraso, o limite de comprometimento da renda do servidor ou
empregado poderá ser ampliado em até 6%, na forma do regulamento. Prevê ainda
que as instituições financeiras deverão abster-se de inscrever em cadastros
negativos os nomes dos servidores, aposentados e empregados públicos ou
privados beneficiados, pelo prazo de até um ano após o término do estado de
emergência.
Em
outro ponto, a lei assegura ao servidor ou empregado público ou privado a opção
pela manutenção do desconto salarial, autorizado perante o respectivo órgão
pagador. Caso opte por manter o desconto, deverá ratificar junto ao órgão
pagador a autorização para manutenção do desconto em sua folha de pagamento.
Da Agência
Assembleia
Jorge do Sindicato e Didi do Mocambinho copiaram esse projeto de lei...kkkkk
ResponderExcluirO que é bom pode e deve ser copiado. O que não deve é críticas como as tuas e de muitos outros. Esse pode ficar só pra você. .
Excluir