A multa para o
propagador de desinformação ou boatos varia entre R$ 1.200 e R$ 10 mil.
O plenário
aprovou, durante a 6ª Sessão Extraordinária com Votação Remota por
Videoconferência, realizada nesta segunda-feira 18/5, o Projeto de Lei 134/20,
de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado
Othelino Neto (PCdoB), que prevê a aplicação de multa a quem
divulgar fake news sobre pandemia, endemias e epidemias no Maranhão.
O chefe do Legislativo frisou que o PL não deve
ser confundido com censura à opinião. “Inclusive, no texto da lei está
expresso que se estiver sendo emitida opinião não se caracterizará como fake
news, mas é preciso combater essa prática desumana, que faz com que pessoas
possam perder suas vidas e recursos públicos sejam desperdiçados. A partir
desta lei, quem produzir e divulgar fakes, comprovadamente, será multado,
independente das legislações específicas na área criminal”, esclareceu
Othelino.
De acordo com o projeto, que recebeu emenda do
deputado Dr. Yglésio (PROS), o propagador de desinformação ou boatos via
jornal impresso, televisão, rádio ou mídias sociais estará sujeito à multa, que
pode variar entre R$ 1.200 e R$ 10 mil, dependendo do grau de prejuízo
causado à sociedade. Em caso de reincidência, a punição poderá dobrar e, de
arrependimento voluntário e eficaz reparação da informação inverídica,
publicizada pelo próprio autor, a multa poderá ser reduzida à metade.
“Chegamos ao entendimento para aumentar essa
multa e, também, até para garantir que a pessoa seja estimulada a desfazer o mal-entendido,
colocamos um dispositivo que reduz a multa caso a pessoa faça a devida
reparação da fake news propagada”, explicou Yglésio.
O projeto prevê ainda que todo o recurso
oriundo das multas será destinado ao combate às pandemias, endemias e epidemias
no Estado do Maranhão.
Vale ressaltar que, sempre que o cidadão ou
cidadã divulgar uma informação, deixando claro que se trata de uma opinião
pessoal, o ato não será considerado como fake news.
Da Agência Assembleia