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Procuradoria-Geral Eleitoral disponibiliza para todo o país Guia Prático para Candidatos visando as eleições municipais


Material esclarece dúvidas sobre o processo eleitoral e traz as principais datas do pleito; cartilha pode ser acessada no site da PGE.
Com o objetivo de esclarecer partidos, candidatos e eleitores acerca do processo eleitoral que se avizinha, principalmente, em relação ao calendário a ser obedecido por quem vai concorrer aos cargos de prefeito, vice e vereador nos mais de 5,6 mil municípios brasileiros, o MP eleitoral acaba de disponibilizar para todo o país o Guia Prático para Candidatos. Elaborado pela Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná com o apoio da Secretaria de Comunicação Social do Ministério Público Federal (MPF), o documento consolida as principais informações relacionadas ao processo eleitoral de 2020. Na última sexta-feira 17/4, o vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes enviou ofício-circular a todos os procuradores regionais eleitorais incentivando a disseminação do material.
Todas as datas do calendário eleitoral de 2020 estão descritas na publicação, com detalhes e explicações didáticas sobre vedações, limites, sanções, o que é permitido e proibido, constituindo, portanto, em importante material que poderá ser distribuído a todas as legendas tanto no formato digital quanto impresso, caso os partidos se interessem em repassar o documento aos filiados. O material pode ser acessado no site da Procuradoria-Geral Eleitoral. Os diretórios dos partidos que quiserem poderão imprimir o guia, a partir de arquivo disponibilizado pelo MP eleitoral e distribuir exemplares aos seus filiados.
Para o vice- PGE, a cartilha é uma contribuição do MP Eleitoral para facilitar o entendimento do processo eleitoral, principalmente para candidatos que estão ingressando na vida pública, “e não têm ainda a experiência política necessária”. Conforme destacou no ofício, o objetivo é “fornecer informações básicas para ampliar o conhecimento de todos, contribuindo para a promoção da igualdade na disputa eleitor”.
Da Secom/PGR

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