Recomendação foi encaminhada aos promotores
eleitorais do estado, que devem instaurar Procedimento Preparatório Eleitoral
para fiscalizar as ações de prefeitos, vereadores e candidatos.
O Ministério Público
Eleitoral recomendou, na quarta-feira 15/4, aos promotores eleitorais do
Maranhão que instaurem Procedimento Preparatório Eleitoral, com o objetivo de
evitar abuso eleitoral por parte de gestores públicos, nas ações de combate ao
coronavírus.
De acordo com a
recomendação, é permitida, enquanto durar essa situação excepcional, a execução
de programas sociais ou distribuição gratuita de bens, valores e benefícios
pela administração pública, desde que, em sua implementação, não ocorra uso
promocional à favor de candidato, pré-candidato, ou partido político, ainda que
de forma subliminar, e que seja utilizado critério objetivo e impessoal de
avaliação para destinação dos recursos.
Prefeitos
municipais e vereadores devem comunicar ao Ministério Público Eleitoral, com
atribuição na Zona Eleitoral, quando e onde irá ocorrer a execução das ações ou
programas sociais e de distribuição gratuita de bens, com antecedência mínima
de 2 dias, salvo quando comprovada impossibilidade, nesse caso, deverá ser
comunicada até 1 dia após a sua execução.
Caso os prefeitos,
vereadores e candidatos nas ações sociais de combate à pandemia façam uso de
promoção de candidatura, estarão sujeitos à pena pecuniária de R$ 5.320,50 a R$
106.410,00 e a cassação de registro ou de diploma do candidato beneficiado
(art. 73, §§ 4º e 5º, da Lei nº 9.504/1997), além de inelegibilidade por abuso
de poder ou por prática de conduta vedada (art. 1º, I, d e j, da Lei
Complementar nº 64/90).
Segundo o
Procurador Regional Eleitoral, Juraci Guimarães, "as ações sociais
de distribuição de bens às comunidades mais carentes são fundamentais nesse
período de isolamento social e desemprego, contudo, não podem ser usadas
criminosamente para propaganda eleitoral, e o Ministério Público Eleitoral no
Maranhão fiscalizará a sua correta execução", finalizou.
Fonte: Secom/PGR