Do portal R7
A Justiça Federal determinou nesta segunda-feira 20/4 que os bancos
suspendam o débito em folha dos empréstimos feitos por aposentados, em razão da
pandemia de covid-19.
A decisão vale por quatro meses e atinge não apenas aposentados pelo
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como também os servidores públicos
aposentados.
A ação é do de autoria do advogado Marcio Mello Casado, que argumentou
que a dívida dos aposentados alcançou mais de R$ 138 bilhões em
2019, e que os descontos mensais chegariam a R$ 1,1 bilhão para um público
que mais pode ser atingido pela pandemia.
Na ação, o advogado argumenta que os bancos devem repassar aos correntistas
vantagens de medidas adotadas pelo Banco Central para injetar recursos no
sistema financeiro, como parte das medidas de combate à crise econômica trazida
pela pandemia do novo coronavírus.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (20) pelo juiz Renato Coelho
Borelli, da Justiça Federal no Distrito Federal. Ela determina ao Banco
Central, regulador do sistema financeiro brasileiro, que imponha aos bancos a
suspensão dos descontos do crédito consignado.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) afirmou que a decisão
gerará, como consequência imediata, “insegurança jurídica e um quadro
ainda maior de incertezas, o que prejudicará os próprios aposentados”.
“Na prática, decisões como essas geram impactos em sentido contrário ao
que se pretende, na medida em que, ao invés de disponibilizar mais recursos aos
aposentados, poderá haver forte retração de novas concessões em um momento em
que a sociedade necessita de recursos a taxas acessíveis, como as praticadas no
crédito consignado, que tem as taxas mais baixas dentre as linhas de crédito
pessoal e o menor índice de inadimplência”, informou.
Atualmente, a carteira de crédito do consignado do INSS é de R$ 142
bilhões. Mensalmente, a concessão de novos empréstimos consignados para
aposentados e pensionistas origina cerca de R$ 7 bilhões.
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