Novo decreto editado neste sábado
11/4 pelo governador do Maranhão Flávio Dino mantém a suspensão do comércio e
dos serviços não essenciais na Ilha de São Luís até o dia 20 de abril. A medida
foi tomada porque nessa região estão 94% dos casos confirmados de coronavírus e
100% das mortes causadas pela doença no Estado.
Além disso, a fiscalização será
intensificada, com a possibilidade do chamado lockdown, ou seja, o bloqueio
total de atividades, na hipótese de crescimento acelerado de casos.
Nas cidades onde não há registro
de casos ou existe uma quantidade muito reduzida, os prefeitos poderão permitir
atividades econômicas, desde que observadas restrições e orientações
sanitárias.
Ou seja, cada prefeito deverá
avaliar a situação, diante da realidade local, e adotar as regras pertinentes –
sempre seguindo as orientações e normas sanitárias.
Se o prefeito de determinado
município não editar nenhum ato acerca das atividades que podem continuar,
estarão valendo as restrições previstas no decreto do Governo do Maranhão. Ou
seja, o comércio e os serviços não essenciais continuarão suspensos na cidade
Se houver aumento de casos em
alguma região, o Governo do Estado poderá, a qualquer momento, editar novas
normas restritivas.
Bancos e lotéricas
De acordo com o decreto, os
bancos e lotéricas terão 72 horas para implantar medidas a fim de evitar aglomerações,
tanto dentro como na porta das agências.
Também será necessário o uso de
equipamentos de proteção individual pelos funcionários, podendo ser máscaras
laváveis ou descartáveis. Os bancos deverão organizar filas e manter distância
de pelo menos dois metros entre clientes.
Essas medidas foram tomadas após
o Supremo Tribunal Federal dar aval, nesta semana, para que os Estados adotem
esse tipo de regra. O Governo do Maranhão já havia enviado ofício ao Banco
Central pedindo providências nesse sentido – uma vez que a regulação bancária é
de responsabilidade do Governo Federal –, mas não havia obtido resposta.
“Os bancos não estão tomando
providências para organizar o fluxo de pessoas para ter acesso às suas
agências. Estou determinando que o façam, sob pena de fiscalização e sanções
previstas na legislação sanitária”, afirma o governador Flávio Dino.
Aulas e viagens
O decreto também mantém até o dia
26 de abril a suspensão das aulas em todo o Maranhão e das viagens
interestaduais de ônibus. Ou seja, os ônibus que saem e entram no Maranhão, com
exceção de áreas como Timon-Teresina, na qual muitas pessoas residem numa
cidade e trabalham em outra.
Veja o que pode e o que não pode
funcionar na Ilha de São Luís e nas cidades onde não houver novos atos editados
pelos prefeitos:
NÃO PODEM FUNCIONAR
– Atividades que impliquem aglomeração de pessoas em espaços públicos
– Academias, shopping centers, cinemas, teatros, bares, casas noturnas, restaurantes, lanchonetes, centros comerciais, lojas, salões de beleza e estabelecimentos similares
– Visitas a pacientes com suspeita de infecção ou infectados por coronavírus, tanto na rede pública como na particular
– Atracação de navio de cruzeiro vindos de estados ou países com circulação confirmada do coronavírus
– Atividades que impliquem aglomeração de pessoas em espaços públicos
– Academias, shopping centers, cinemas, teatros, bares, casas noturnas, restaurantes, lanchonetes, centros comerciais, lojas, salões de beleza e estabelecimentos similares
– Visitas a pacientes com suspeita de infecção ou infectados por coronavírus, tanto na rede pública como na particular
– Atracação de navio de cruzeiro vindos de estados ou países com circulação confirmada do coronavírus
PODEM FUNCIONAR
– Hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, óticas e demais estabelecimentos de saúde
– Mercado, supermercados e venda de alimentos
– Delivery, drive thru e retirada no local de bares, restaurantes, lanchonetes, depósito de bebidas e similares
– Clínicas, consultórios e hospitais veterinários, pet shops e lojas de produtos agropecuários
– Lojas de material de construção
– Borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de veículos
– Restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias, para caminhoneiros
– Dedetizadoras
– Postos de combustíveis, venda de gás e serviços de transmissão e distribuição de energia
– Coleta de lixo e serviços funerários
– Serviços de telecomunicações
– Segurança privada e imprensa
– Distribuição e a comercialização de álcool em gel e produtos de limpeza, bem como os serviços de lavanderia
– Serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água
– Atividades internas das instituições de ensino visando à preparação de aulas para transmissão via internet
– Hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, óticas e demais estabelecimentos de saúde
– Mercado, supermercados e venda de alimentos
– Delivery, drive thru e retirada no local de bares, restaurantes, lanchonetes, depósito de bebidas e similares
– Clínicas, consultórios e hospitais veterinários, pet shops e lojas de produtos agropecuários
– Lojas de material de construção
– Borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de veículos
– Restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias, para caminhoneiros
– Dedetizadoras
– Postos de combustíveis, venda de gás e serviços de transmissão e distribuição de energia
– Coleta de lixo e serviços funerários
– Serviços de telecomunicações
– Segurança privada e imprensa
– Distribuição e a comercialização de álcool em gel e produtos de limpeza, bem como os serviços de lavanderia
– Serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água
– Atividades internas das instituições de ensino visando à preparação de aulas para transmissão via internet
Em todos os estabelecimentos
autorizados a continuar funcionando, é necessário adotar:
–
Distância de segurança entre as pessoas
– Uso de equipamentos de proteção individual, podendo ser máscaras laváveis ou descartáveis
– Higienização frequente das superfícies
– Álcool em gel e/ou água e sabão para clientes e funcionários
– Uso de equipamentos de proteção individual, podendo ser máscaras laváveis ou descartáveis
– Higienização frequente das superfícies
– Álcool em gel e/ou água e sabão para clientes e funcionários
VEJA AQUI O NOVO DECRETO:
Aqui em burite nunca valeu esse decreto as lojas tudo abertas
ResponderExcluirCasa lotérica, lan House Bradesco, posto de saúde tudo os montes aglomerados
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