Medida tem por objetivo combater o aumento abusivo de preços em tempos
de crise com novo coronavírus
A Promotoria
de Justiça da Comarca de Buriti -MA, emitiu recomendação a todos os estabelecimentos
do comércio varejista e atacadista do município, especialmente as
farmácias/drogarias, os mercados e supermercados, a NÃO realizarem aumento
arbitrário de preços de produtos voltados à prevenção/proteção e combate contra
o coronavírus, sobretudo álcool em gel, máscaras cirúrgicas e máscaras
descartáveis elásticas.
Recomendou ou ainda que a Vigilância Sanitária
Municipal realize levantamento e atos fiscalizatórios, no sentido de inibir a
prática citada, bem como que, sem prejuízo da medida administrativa aplicável,
comunique de imediato a Autoridade Policial, a Polícia Militar e ao Ministério
Público do Estado do Maranhão quaisquer violações que importem em aumento
arbitrário de preço.
A
Recomendação foi emitida pelo promotor de Justiça Rodrigo Ronaldo Martins
Rebelo da Silva no início da tarde desta quinta-feira 19/3, que fixou,
também, o prazo de 05 (cinco) dias para a resposta, pela Vigilância Sanitária
Municipal, à presente Recomendação sobre eventuais medidas adotadas. Em caso de
não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa que
adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação,
inclusive através de eventual ajuizamento de ação civil pública por ato de
improbidade administrativa, visando a responsabilização pessoal dos que derem
causa ao descumprimento.
VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
E desde quando tem vigilância sanitária na cidade de Buriti? O que se encontra em Buriti é uma equipe sem compromisso e omissos à função que eram para exercerem.
ResponderExcluirIsso é a pura verdade.
ResponderExcluir