Foi criado o Comitê Municipal de Prevenção e Combate ao COVID 19
com integrantes de várias secretarias.
O prefeito de Buriti
(MA), Naldo Batista (PSC), assinou nesta sexta-feira 20/3 o Decreto nº 350/2020
com série de providências para o enfrentamento e prevenção da transmissão da
Covid-19 no Município. São orientações e medidas com embasamento
sanitário cujo foco é evitar ao máximo aglomerações de pessoas e, consequentemente,
a possibilidade de propagação do Coronavírus.
Entre as medidas estão a
suspensão de atividades coletivas com idosos e grupos de risco; de eventos
esportivos no Município; vedação de concessões de licenças ou alvarás para
realização de eventos públicos e privados com aglomeração de pessoas. Também foram suspensas as férias e licenças prêmios concedidas aos servidores públicos vinculados
à Secretaria de Municipal de Saúde e Guarda Municipal, para atendimento à
população durante a vigência do Decreto.
O decreto estabelece ainda que a prefeitura Municipal de Buriti, por
meio do seu Poder de Polícia, deverá realizar o fechamento de qualquer evento
público ou privado que venha reunir aglomeração de pessoas, no prazo que consta
neste Decreto, podendo ser prorrogado.
Ficou instituído também o Plano Municipal de Contingência do Coronavírus
e criado o Comitê Municipal de Prevenção e Combate ao COVID 19, este que
será presidido pelo Secretário Municipal de Saúde e composto por: Secretaria de
Saúde (profissionais da área da saúde); Secretaria de Administração e Finanças;
Chefe do Gabinete Municipal; Assessoria Jurídica do Município; Membro do
Conselho Municipal de Saúde; Representante da Sociedade Civil; Médico
Integrante da Rede Municipal; Secretária de Assistência Social; e Serviço de
Regulação Municipal de Leitos.
Leia a íntegra do Decreto municipal nº 350, de 20 de março de 2020
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