Governos
poderão optar por modelo progressivo, com contribuições que variam de 7,5% a
22%.
A reforma da
Previdência, promulgada em novembro, determina que estados e
municípios aumentem as alíquotas de contribuição cobradas de servidores
públicos. O prazo limite para que a regra seja obedecida foi estabelecido pelo
governo para julho do ano que vem.
A proposta que altera as regras de aposentadoria ganhou força e foi
aprovada pelo Congresso após um acordo que visava poupar os governos regionais
e deixar que eles fossem tratados em uma proposta paralela, que seria discutida
posteriormente.
Entretanto, embora tenham ficado de fora da estrutura central da
reforma, como nas mudanças sobre idade mínima para aposentadoria e tempo de
contribuição, os entes federativos foram atingidos por outros pontos do texto.
Portaria publicada nesta quarta-feira (4) regulamenta alguns desses
trechos. O governo estabeleceu, por exemplo, que estados e municípios terão até
31 de julho do ano que vem para comprovar que aumentaram as alíquotas previdenciárias de seus
servidores para pelo menos 14%, como determina a reforma.
Essa regra deverá ser seguida por todos os estados que apresentam
déficit atuarial nas contas previdenciárias. Segundo a secretaria de
Previdência, esse é o caso de quase todos os entes.
Os governadores e prefeitos terão duas opções. Ou estabelecer uma alíquota de ao menos 14%, ou adotar o modelo
progressivo da União, com contribuições que variam de 7,5% a 22%, a
depender do salário do servidor.
O ente que não comprovar que adotou a mudança até 31 de julho perderá o
certificado de regularidade previdenciária e pode ficar sem receber repasses
voluntários de recursos da União, além de ser bloqueado em operações de
crédito.
Hoje, a alíquota mínima é de 11%. A maioria dos entes cobra valores
menores que 14%. O único estado que já tinha contribuição maior do que esse
patamar é Goiás, que cobra 14,25% de seus servidores.
No caso do Maranhão, a Assembleia Legislativa do Maranhão
(Alema) aprovou no último dia 20 de novembro, o Projeto de Lei Complementar
(PLC) 014/2019 que promoveu mudanças na previdência dos servidores estaduais do
Maranhão. O texto agora segue para sanção do governador do estado, Flávio Dino
(PCdoB).
Em
média, sobe de 11% para 14% a alíquota de contribuição previdenciária
descontadas dos vencimentos. Os descontos em vencimentos de pessoas que recebem
um salário-mínimo, por exemplo, será de 7,5%. O desconto pode chegar a 22% e
possui variação de acordo com o valor dos salários. Mais de 100 mil pessoas que
atuam no funcionalismo público do Maranhão devem ser atingidas pela mudança.
Durante a tramitação da reforma, parlamentares chegaram a questionar o
fato de que nem todos os pontos que atingem estados e municípios foram retirados da proposta.
Os trechos geraram discussão no Congresso porque deputados defendiam que não
houvesse nenhum efeito sobre os entes. As mudanças, entretanto, acabaram
aprovadas.
O secretário adjunto de Previdência, Narlon Nogueira, afirma ser
importante esclarecer que nem tudo relacionado a estados e municípios ficou de
fora da reforma.
“Tem vários dispositivos da emenda constitucional que se aplicam também
a estados e municípios. O que ficou de fora são as regras de aposentadoria e
pensão por morte. As regras de concessão e cálculo dos benefícios ficaram na
PEC (Proposta de Emenda à Constituição) paralela”, disse.
Os estados também terão até julho para alterar as suas contas de
Previdência. A partir de agora, apenas aposentadorias e pensões entram nos gastos
dos regimes próprios. Benefícios como auxílio-reclusão, auxílio-doença e
salário maternidade ficam por conta do Tesouro.
Em outro ponto, que obriga os governos regionais a instituir regimes de
previdência complementar, o prazo é mais alongado, de até dois anos.
0 COMENTÁRIOS:
Postar um comentário
O comentário não representa a opinião do blog; a responsabilidade é do autor da mensagem. Ofensas pessoais, mensagens preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, ou ainda acusações levianas não serão aceitas. O objetivo do painel de comentários é promover o debate mais livre possível, respeitando o mínimo de bom senso e civilidade. O Redator-Chefe deste CORREIO poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema proposto.