A indústria do setor defendia há anos novas regras para a área permitidas pela lei, como a possibilidade de incorporação de ativos da União pelas operadoras.
O novo modelo de telecomunicações é agora a Lei 13.879/2019, publicada
nesta sexta, 4 de outubro, no Diário Oficial. Confira aqui a íntegra. A lei, aprovada
pelo Senado há duas semanas na forma do PLC 79/2016, foi agora sancionada pelo
presidente Jair Bolsonaro depois de um certo suspense sobre a possibilidade de
vetos, que acabaram não acontecendo. O texto é exatamente o mesmo aprovado pelo
Legislativo, com uma série e alterações na Lei Geral de Telecomunicações. Entre
as principais mudanças estão:
1.
Permitirá às
concessionárias de telefonia fixa migrarem para o regime de autorização,
mediante cálculo do ganho obtido com o novo regime, bens reversíveis e tudo
isso aplicado em projetos de banda larga a serem definidos. No caso de não
optarem pela migração, as concessionárias poderão ter seus contratos renovados
para além de 2025.
2.
Permite às
empresas com autorização de uso de espectro a renovação sem limites da outorga,
desde que cumpridas exigências e contrapartidas colocadas pela Anatel. No
antigo modelo a renovação só podia acontecer uma única vez. Além disso, fica
aberta a possibilidade de um mercado de espectro entre as empresas autorizadas,
o chamado mercado secundário, em que a negociação por frequência se dá
diretamente entre elas.
3.
As empresas
detentoras de posições orbitais brasileiras poderão ter suas autorizações
renovadas sem limitação.
4.
A Lei do
Fust é ajustada para deixar clara a não incidência do tributo sobre serviços de
radiodifusão.
Confira aqui neste link como ficou a
Lei Geral de Telecomunicações já com as alterações do novo modelo.
Em
comunicado hoje, após sancionada a lei pelo presidente Bolsonaro, o Sindicato
Nacional das Empresas de Telefonia e do Serviço Móvel Celular e Pessoal
(SindiTelebrasil) ressaltou
que o valor do saldo da adaptação da concessão em autorização ainda será
calculado pela Anatel e com acompanhamento do Tribunal de Contas da União, e
que as novas regras trarão "maior segurança jurídica" para
continuarem a investir e aplicar recursos. "A cada R$ 1 bilhão investido é
possível, por exemplo, instalar 10 mil quilômetros de fibras óticas, o
equivalente a duas vezes a distância de Norte a Sul do País. Com o mesmo valor
é possível instalar 2 mil novas antenas para levar Internet a locais que ainda
não têm os serviços ou reforçar a cobertura onde já existe." Essa mesma
quantia pode conectar 800 mil novos domicílios, beneficiando 2,4 milhões de
pessoas – o sindicato lembra que, conforme dados da União Internacional de
Telecomunicações, a cada 10% de aumento de penetração da banda larga, o PIB
aumenta 1,4 ponto percentual.
Na visão do SindiTelebrasil, os maiores
investimentos também terão reflexo direto na geração de emprego e renda.
"A previsão é de que sejam criados milhares de novos postos de trabalho na
indústria, infraestrutura, equipamentos, instalação, manutenção e
atendimento." E encerra dizendo que, com a sanção da Lei 13.879/2019, a
inclusão de mais pessoas e o desenvolvimento deverão ser os "objetivos
principais das novas políticas públicas para o setor".
Do Teletime
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