O juiz Raphael Leite Guedes (1ª
Vara de Buriticupu) atendeu, parcialmente, o pedido de tutela de urgência e
determinou que o Município de Buriticupu, a 525 km de Buriti/MA, desvincule de
seus quadros todas as pessoas contratadas em caráter temporário que estejam
exercendo atividades em cargos que deveriam ser ocupadas por candidatos
aprovados em concurso público, até o dia 31 de janeiro de 2020.
Até essa data, deverão ser
adotadas as medidas necessárias para realização de novo concurso público e
posterior nomeação dos candidatos aprovados para os cargos ocupados por
contratados, evitando novas contratações temporárias nas mesmas condições, sob
pena de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento ou
cumprimento parcial da presente decisão.
A decisão atendeu ao pedido de
antecipação de tutela em ação Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer proposta
pelo Ministério Público estadual do Maranhão contra o Município de Buriticupu,
para desvinculação dos contratados temporários que estejam ocupando cargos
pertencentes a candidatos aprovados em concurso público, e que sejam nomeados
imediatamente todos os candidatos classificados e excedentes para todos os
cargos que estão ocupados irregularmente.
Pelos documentos carreados aos
autos, o juiz verificou a existência dos fatos alegados pelo MPE. Constam dos
autos uma Representação da Câmara Municipal de Buriticupu, informando a
existência de 841 professores contratados, correspondendo, aproximadamente, a
59% do total de professores em exercício na educação pública municipal.
Para o juiz, esse fato
demonstra e comprova a patente violação do princípio constitucional do concurso
público diante do exorbitante número de pessoas contratadas sem concurso
público, sem que o Prefeito Municipal tenha, até a presente data, realizado
novo concurso público para a nomeação dos aprovados para ocuparem os referidos
cargos, conforme provas juntadas aos autos pelo órgão ministerial.
Para que não haja prejuízo as
crianças e adolescentes da educação básica, alunos das escolas municipais, em
pleno ano letivo, e sem a existência de número de concursados suficientes a
suprir e preencher os referidos cargos, o juiz determinou que a desvinculação
das pessoas contratadas em caráter temporário que estejam exercendo atividades
em cargos para os quais deveriam ser ocupadas por candidatos aprovados em
concurso público, deve se realizada em prazo razoável, a fim de dar
oportunidade à prefeitura para realizar as medidas necessárias para a
realização, homologação e nomeação dos candidatos sem maiores danos aos alunos.
O prefeito municipal apresentou
documento com proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ao Ministério
Público contendo cronograma de realização de concurso público, com término
apenas no dia 30/10/2020, mas essa data está proibida para nomeação dos
candidatos, conforme a legislação eleitoral, por se tratar de ano de realização
das eleições municipais.
PRINCÍPIOS - No entendimento do
juiz, isso demonstra, claramente, o interesse do gestor público na manutenção
dos servidores contratados em detrimento da nomeação de eventuais candidatos
concursados e aprovados em certame público.
“É patente que o ente público
(prefeitura municipal) descumpre a norma inserta no artigo 37, incisos I e II,
da Constituição Federal, além de violação dos princípios da impessoalidade e da
moralidade administrativa”, observou o magistrado na decisão.
Esses princípios estabelecem
que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que
preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na
forma da lei. E que a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de
acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista
em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de
livre nomeação e exoneração.
Da Assessoria de Comunicação/TJMA
Aqui em Buriti o prefeito e o presidente da câmara estão entupindo os predios do município, transformando em currais eleitorais, tem gente sentando no chão por falta de espaço e o Ministério Público nada ver.
ResponderExcluirO juiz da comarca de Buriti-MA.tem que fazer o mesmo que o juiz de Buriticupu fez.em Buriti não tem concurso desde 2012,já está na data de lancar outro concurso público para Buriti.nao só contratando pessoas que não têm qualificação profissional.poucos tem qualificação profissional.
ResponderExcluirVdd vc falou tudo
ExcluirAté o milionário dono do posto de combustível recebe na prefeitura como contratado ó
ExcluirMas o prefeito e o presidente da câmara não estão preocupados com qualificação e sim com o compromisso do voto
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