Nesta quinta-feira, Exército definiu lista de armas permitidas e de uso
restrito.
Em
sete meses de governo, as propostas do governo Bolsonaro sobre as
regras de compra, posse e porte de armas sofreram idas e
vindas. Já foram editados sete decretos pelo Executivo, enquanto projetos de
revogação no legislativo e ações no Judiciário tentam derrubar as medidas. Há
ainda um projeto de lei enviado pelo presidente para a Câmara que amplia as
categorias que teriam direito ao porte de armas e permite a inclusão de novas,
futuramente, por decreto.
Neste
momento, estão em vigor três decretos de Bolsonaro, que tratam apenas da posse
de armas. As regras em vigor asseguram que qualquer pessoa apresente declaração
de efetiva necessidade para comprar uma arma. E não precisa provar se há mesmo
essa necessidade, basta declarar por escrito. A autoridade policial terá que
tomar a afirmação como de boa fé e conceder autorização para posse da arma.
Além da posse na área urbana, o texto que está valendo define que produtores
rurais podem circular com a arma em toda a extensão da propriedade.
Dois
dos decretos apresentam a definição do que é uma arma de uso permitido e
aguardavam uma definição do Comando do Exército sobre a lista de armas
permitidas e as de uso restrito. Nesta quinta-feira, o Exército publicou uma portaria com as armas que
poderão ser adquiridas para a posse após os decretos mais recentes
do Executivo.
Segundo
a tabela publicada no D.O., são de uso permitido:
. 40
Smith &Wesson;
.
45 Automatic;
.
45 Colt;
.45
Glock pistola automática;
.
45 Winchester Magnum, 357 Magnum.
Essas
armas, até a edição dos decretos do governo Bolsonaro, eram consideradas de uso
restrito.
Já
na lista de armas de uso restrito apenas para profissionais da área de
segurança estão, entre outras, fuzis dos seguintes calibres 5.56x45
mm; 7.62x51 mm; 12.7x99 mm.
Pelo
texto atual, colecionadores podem ter até cinco armas de cada modelo. Para os
caçadores, o limite é de 15 e para atiradores, 30 armas. Esse limite se aplica
às armas de uso permitido pelo Exército.
O decreto que está em vigor excluiu a permissão para porte que era
concedida a mais de 20 categorias da primeira proposta do presidente. Não há
mais direito assegurado para políticos eleitos; advogados; guardas de trânsito;
caminhoneiros; e jornalistas entre outras categorias.
Após edições e revogações de decretos e de Bolsonaro ter seus próprios
atos contestados no Congresso, o presidente enviou um projeto de lei para a
Câmara. O projeto dá ao presidente o poder de editar novos decretos sobre
o tema, amplia as categorias que teriam direito ao porte de armas e permite a
inclusão de novas, futuramente, por decreto.
A importação de armamento está permitida mesmo quando há similar fabricado
no país. Até a edição dos decretos de Bolsonaro, a compra de armas no exterior
era proibida quando havia similar no Brasil.
FONTE: O Globo