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ENTENDA QUAIS REGRAS ESTÃO VALENDO SOBRE OS DECRETOS DE ARMAS DE BOLSONARO


Nesta quinta-feira, Exército definiu lista de armas permitidas e de uso restrito.
Em sete meses de governo, as propostas do governo Bolsonaro sobre as regras de compra, posse e porte de armas sofreram idas e vindas. Já foram editados sete decretos pelo Executivo, enquanto projetos de revogação no legislativo e ações no Judiciário tentam derrubar as medidas. Há ainda um projeto de lei enviado pelo presidente para a Câmara que amplia as categorias que teriam direito ao porte de armas e permite a inclusão de novas, futuramente, por decreto.
Neste momento, estão em vigor três decretos de Bolsonaro, que tratam apenas da posse de armas. As regras em vigor asseguram que qualquer pessoa apresente declaração de efetiva necessidade para comprar uma arma. E não precisa provar se há mesmo essa necessidade, basta declarar por escrito. A autoridade policial terá que tomar a afirmação como de boa fé e conceder autorização para posse da arma. Além da posse na área urbana, o texto que está valendo define que produtores rurais podem circular com a arma em toda a extensão da propriedade.
Dois dos decretos apresentam a definição do que é uma arma de uso permitido e aguardavam uma definição do Comando do Exército sobre a lista de armas permitidas e as de uso restrito. Nesta quinta-feira, o Exército publicou uma portaria com as armas que poderão ser adquiridas para a posse após os decretos mais recentes do Executivo.
Segundo a tabela publicada no D.O., são de uso permitido:
. 40 Smith &Wesson;
. 45 Automatic; 
. 45 Colt; 
.45 Glock pistola automática; 
. 45 Winchester Magnum, 357 Magnum.
Essas armas, até a edição dos decretos do governo Bolsonaro, eram consideradas de uso restrito.
Já na lista de armas de uso restrito apenas para profissionais da área de segurança estão, entre outras, fuzis dos seguintes calibres 5.56x45 mm; 7.62x51 mm; 12.7x99 mm.
Pelo texto atual, colecionadores podem ter até cinco armas de cada modelo. Para os caçadores, o limite é de 15 e para atiradores, 30 armas. Esse limite se aplica às armas de uso permitido pelo Exército.
O decreto que está em vigor excluiu a permissão para porte que era concedida a mais de 20 categorias da primeira proposta do presidente. Não há mais direito assegurado para políticos eleitos; advogados; guardas de trânsito; caminhoneiros; e jornalistas entre outras categorias.
Após edições e revogações de decretos e de Bolsonaro ter seus próprios atos contestados no Congresso, o presidente enviou um projeto de lei para a Câmara. O projeto dá ao presidente o poder de editar novos decretos sobre o tema, amplia as categorias que teriam direito ao porte de armas e permite a inclusão de novas, futuramente, por decreto.
A importação de armamento está permitida mesmo quando há similar fabricado no país. Até a edição dos decretos de Bolsonaro, a compra de armas no exterior era proibida quando havia similar no Brasil.
FONTE: O Globo

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