Empresário
era casado e teria enganado a vítima, se relacionando com ela para pegar
dinheiro emprestado, e depois sumir.
Um
empresário, dono de uma agência de viagens, foi condenado pela Justiça da
Paraíba a pagar uma indenização de R$ 55 mil a uma mulher pela prática de
“estelionato sentimental”, depois que a vítima descobriu que o homem era casado
e sumiu com dinheiro que ela havia emprestado. A decisão é da juíza Silvana
Carvalho Soares, da 4ª Vara Cível de João Pessoa.
De acordo
com os autos, em 2014, a vítima comprou um pacote de viagens para a cidade de
Natal, por intermédio do condenado, e eles iniciaram um relacionamento amoroso
virtual. Após ganhar a confiança da cliente, o empresário passou a se queixar
de dificuldades financeiras, e disse a mulher que precisava de R$ 10 mil para
investir em uma nova estrutura.
No dia 24
de fevereiro de 2014, a mulher depositou R$ 5 mil, deixando claro que se
tratava de um empréstimo. Ainda conforme o processo, dois dias depois o
empresário viajou para João Pessoa e, durante a estadia, pediu para que ela
pagasse as despesas dele, sempre alegando um motivo diferente. De acordo com a
vítima, nesse período ela ainda emprestou R$ 600 ao empresário.
Após a
estadia na capital paraibana, a mulher diz, no processo, que o condenado não
atendia mais as ligações e, ao buscar informações sobre ele, descobriu que era
casado. Na ação, a mulher acusa o empresário de danos morais e materiais, uma
vez que teria sido enganada e acreditava estar em um relacionamento amoroso
quando o empresário era, na realidade, casado e pai de três filhos.
Na
decisão, a juíza explica que o réu se utilizou da confiança da mulher,
prometendo grandes lucros de uma parceria profissional, além de casamento. No
entanto, ao tomar posse da quantia que precisava, não respondeu mais as
ligações.
“Resta
claro que o réu, entendendo os sentimentos da autora em relação a ele, praticou
conduta ilícita consistente em exploração econômica, mediante ardil, o que se
convencionou chamar na doutrina e na jurisprudência de estelionato sentimental,
pretendendo obter vantagem ilícita de sua ‘namorada’, na vigência do
relacionamento, com o único propósito de, valendo-se de meios fraudulentos e
sem observância da boa-fé objetiva, obter vantagem que não lograria se não
houvesse o envolvimento amoroso”, destaca Silvana.
O
empresário foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais
mais R$ 5 mil por danos materiais. Ainda cabe recurso à decisão.
Por G1 PB
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