Proposta do governo foi aprovada por
379 votos a 131; primeiro destaque ao texto, sobre aposentadoria de
professores, foi rejeitado, e sessão, encerrada.
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou,
por 379 votos a 131, o texto-base da chamada NOVA PREVIDÊNCIA na noite desta quarta-feira 10/7. A proposta
cria novas regras para que brasileiros possam pedir a aposentadoria. A
principal é a fixação de idade mínima: caso a reforma entre em vigor, é preciso
ter 62 anos, no caso das mulheres ou 65
anos, se homem, para pedir o benefício.
Após o
anúncio do placar favorável à reforma, Rodrigo Maia, presidente da Câmara e
principal articulador da proposta, esboçou uma reação de alívio, e se emocionou
ao ser elogiado pela articulação a favor da reforma e aplaudido de pé pela
maioria dos 510 parlamentares presentes.
Com a
aprovação do texto-base, os deputados iniciaram a análise dos destaques ao
texto, que podem reduzir o impacto fiscal da proposta elaborada pela equipe do
ministro da Economia, Paulo Guedes. O primeiro deles, do Partido Liberal (PL),
pedia a aprovação da emenda proposta pelo deputado Wellington
Roberto (PB). Ele excluía os professores das mudanças da reforma, mantendo as
regras atuais para esses profissionais de educação infantil e ensino médio, no
setor público ou privado. O texto foi negado.
Com a
rejeição do destaque, Maia anunciou o encerramento da sessão. Os deputados
voltarão a discutir propostas de alteração ao texto no plenário da Casa a
partir das 11h desta quinta-feira.
Por se
tratar de uma mudança na Constituição, a proposta precisa ser votada em dois
turnos e ter o apoio de três quintos dos deputados (308 votos favoráveis dos
513 parlamentares). Após a votação do primeiro turno, nesta quarta, será
necessário um intervalo de cinco sessões para que haja a segunda votação. Caso
seja aprovado, o texto segue para o Senado.
Confira,
abaixo, as principais mudanças que vão afetar os brasileiros:
IDADE MÍNIMA
65 anos para homens, 62 para mulheres
O
Brasil é um dos poucos países do mundo que ainda não fixaram uma idade mínima
para se aposentar. A reforma da Previdência prevê que, a partir de agora, os
trabalhadores só poderão se aposentar aos 65 anos, no caso dos homens, e 62
anos, no caso das mulheres.
EXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO
Além
disso, a aposentadoria virá após um tempo mínimo de contribuições previdenciárias:
para as mulheres, o mínimo será de 30 anos; os homens terão de comprovar 35
anos de contribuição.
IMPACTO A LONGO PRAZO
As
novas exigências, porém, só valerão integralmente para quem ainda não começou a
trabalhar. Para quem já contribui para o INSS ou para os sistemas de
aposentadoria dos servidores públicos, haverá regras de transição.
REGRAS DE TRANSIÇÃO NO INSS
Trabalhadores
do setor privado que estão no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), ou
seja, que contribuem para o INSS, terão até cinco regras de transição. Será
possível escolher, a cada caso, a regra de transição que for mais
conveniente.
Em algumas regras, a aposentadoria poderá ser pedida antes, porém com valor do benefício menor. Por isso, é preciso ver caso a caso o que é mais vantajoso.
Em algumas regras, a aposentadoria poderá ser pedida antes, porém com valor do benefício menor. Por isso, é preciso ver caso a caso o que é mais vantajoso.
1-Sistema de Pontos
É
uma regra que se parece com o atual modelo 86/96. Quem optar por esta regra
terá de somar sua idade e o tempo de contribuição para saber se sua pontuação é
suficiente para requerer a aposentadoria. Essa pontuação mínima exigida sobe
com o passar do tempo. O que não muda é o tempo mínimo de contribuição que
entra nessa conta: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
Para o homem, a soma do tempo de
contribuição e da idade deve resultar em, no mínimo, 96 pontos no ano de 2019.
Essa pontuação mínima exigida aumenta a cada ano até atingir os 105 pontos, em
2028. Para a mulher, a pontuação começa em 86 (em 2019) e e aumenta a cada ano
até atingir 100 pontos, em 2033.
2 - Tempo de contribuição com idade mínima
Quem
escolher essa regra para fazer a transição para o novo modelo de Previdência
terá de atender ao pré-requisito de uma idade mínima.
A idade exigida para requerer a
aposentadoria vai subindo com o passar do tempo, seguindo uma tabela de
transição. Para o homem, a idade começa em 61 anos, em 2019, e aumenta seis
meses a cada ano, até chegar a 65 anos em 2027. Para a mulher, a idade começa
em 56 anos, em 2019, e aumenta seis meses a cada ano até chegar a 62 anos, em
2031.
Em todos os casos, há a exigência de
tempo de contribuição para o INSS (30 anos para mulheres e 35 anos para
homens).
3- Para quem está perto de se aposentar
Quem está a dois anos de se aposentar
pelas regras atuais poderá optar por essa regra, que prevê um pedágio de 50%
sobre o tempo que ainda falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria
deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio (1+50%).
É preciso também ter cumprido o tempo
mínimo de contribuição – 30 anos, se mulher, e 35, se homem.
4 - Pedágio de 100%
Esta regra foi criada pelo relator da
reforma na Comissão Especial, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). O pedágio é
maior, de 100%, mas estará disponível para todos os trabalhadores – e não só
para aqueles que estão perto de se aposentar.
Outra diferença é que, neste pedágio,
será exigida também uma idade mínima: 60 anos para homens e 57 anos para
mulheres.
Então, por exemplo, se o trabalhador está
a três anos de se aposentar pelas regras atuais, terá de trabalhar por seis
anos (3+100%). E, se tiver cumprido a idade mínima, poderá pedir a
aposentadoria.
5 - Na aposentadoria por idade
Essa modalidade de aposentadoria, já
existente hoje e mais usada por trabalhadores informais, normalmente de baixa
renda, que não conseguem contribuir de forma contínua para o INSS, também terá
regras de transição.
Hoje, a aposentadoria por idade é aos 65 anos
(homens) e 60 anos (mulheres), com exigência de 15 anos de contribuição. A
reforma prevê que os homens terão de contribuir por 20 anos, com esse acréscimo
ocorrendo aos poucos. E a idade mínima da mulher subirá para 60 anos, também de
forma gradual.
REGRA DE TRANSIÇÃO - SERVIDOR
1 - Sistema de pontos
Lembra
a atual regra 86/96. É preciso somar idade e tempo de contribuição
e a tabela de pontos vai subindo um ponto a cada ano até chegar em 100 pontos
para as mulheres em 2033 e em 105 para os homens em 2028.
É
preciso também cumprir a exigência de 35 anos de contribuição para homens e de
30 anos de contribuição para mulheres, sendo 20 anos no serviço público e 5 no
atual cargo. Ainda, atender ao requisito de idade mínima de 56 anos para
mulheres e 61 anos para homens. A idade mínima sobe para 57 anos (mulheres) e
62 anos (homens) em 2022.
2- Pedágio de 100%
Esta
regra foi criada pelo relator Samuel Moreira (PSDB-SP) e é válida para quem
ingressou no serviço público até dezembro de 2003.
O
servidor poderá pagar um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que
falta, desde que cumpra a idade mínima de aposentadoria de 57 anos (mulher) e
60 anos (homem). Ou seja, se faltar dois anos para se aposentar pelas regras
atuais, terá de trabalhar por quatro anos.
Com
isso, consegue garantir a integralidade (ou seja, aposentadoria pelo valor do
último salário) e a paridade (receber o mesmo reajuste aplicado aos servidores
da ativa)
3-Pensão
O
valor da pensão cairá para 50%, mais 10% por dependente (incluindo a viúva ou o
viúvo). Quando os beneficiários perderem a condição de dependentes, as cotas
são extintas.
Por que a reforma é necessária?
Em 2018, o rombo da
Previdência (INSS) foi de R$ 194 bilhões. O país está envelhecendo rapidamente
e é um dos poucos do mundo a não exigir idade mínima.
Quais são as principais mudanças?
O texto prevê idade
mínima para se aposentar, de 65 anos para homens e 62 para
mulheres. As regras valerão para quem ainda não começou a
trabalhar. Quem já está trabalhando e contribuindo para o INSS ou no setor
público terá regras de transição. Haverá mudanças também para professores e
outras categorias especiais.
Como será a idade mínima?
Será de 65 (homens)
e 62 (mulheres). Poderá se aposentar quem contribuir por 35 anos (homens) e 30
anos (mulheres) para a Previdência.
O que muda na aposentadoria por idade?
Mulheres se
aposentarão aos 62 anos, e não mais aos 60. Para os homens, 65. Em vez de 15
anos de contribuição, para os homens serão exigidos 20 anos. O relator manteve 15 anos para as
mulheres. Mas haverá regras de transição e uma “escada” para
elevar idade e tempo de contribuição, até chegar a 62 anos para mulheres em
2023.
O que muda nas pensões?
Pensão por
morte não será mais 100%do valor do benefício.
Será de 50% mais 10% por dependente. Se a família for uma viúva com dois
filhos, por exemplo, o benefício será de 80% (50%+10% para a viúva, além de 10%
por cada filho). Quando o dependente atingir a maioridade, sua parcela da pensão
deixará de ser paga.
Será possível acumular benefícios?
Quando houver
acúmulo, o benefício de menor valor terá um
corte, escalonado por faixa de renda. Professores e médicos poderão
acumular duas aposentadorias em regimes diferentes (previdência estadual e
federal, por exemplo). Mas ficam sujeitos a cortes no acúmulo de aposentadoria
com pensão.
Como será calculada a aposentadoria?
Só receberá
integralmente (até o teto do INSS) quem contribuir por 40 anos. Com 20 anos, 60%
do valor. A cada ano a mais de contribuição, há acréscimo de 2%, até 100% aos
40 anos. Mas será mantido o piso de um salário mínimo. O cálculo do benefício
vai mudar: será considerada a média de todas contribuições, sem descartar as
20% menores.
Como serão as alíquotas de contribuição?
O desconto mensal
para a Previdência vai mudar. No INSS, os percentuais serão de 7,5% a 14% e
serão progressivas, como no IR, com cada fatia do salário pagando uma alíquota.
Quem ganha acima do teto do INSS vai contribuir só até a parte do salário que
fica dentro do limite. Para o servidor, as alíquotas vão de 7,5% a 22%, também
progressivas.
Militares entram na reforma?
O sistema dos militares não
está na Constituição, por isso não entra nesta reforma da Previdência. O
governo enviou um outro projeto de lei para mudar o sistema das Forças Armadas
que prevê, ao mesmo tempo, uma reestruturação na carreira dos militares, com
aumento de gratificações.
O que muda em benefícios assistenciais?
O relator retirou de
seu parecer a mudança nos benefícios assistenciais(BPC).
Continuará valendo a regra atual: quem tem mais de 65, não recebe nenhum
benefício e cuja renda familiar é inferior a 1/4 do salário mínimo (atualmente,
R$ 294,50) tem direito ao BPC, no valor de um salário mínimo (hoje em R$ 998).
O que muda nas aposentadorias rurais?
O relator retirou de
seu parecer a mudança na aposentadoria rural. Com
isso, seguem valendo as regras atuais: idade
mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com comprovação de pelo
menos 15 anos de atividade no campo.
Haverá regime de capitalização?
A capitalização, no
qual o trabalhador poupa hoje para
financiar sua aposentadoria no futuro, estava prevista na
proposta do governo. Seria adotada para quem ainda não ingressou no mercado de
trabalho. Mas o relator retirou a capitalização do seu parecer.
Como é em outros países?
Na América Latina,
somente o Brasil e o Equador não exigem idade mínima para a aposentadoria. Na
Europa, só a Hungria. A maioria dos países adotou pisos de 60 anos para cima.
Na União Europeia, até o ano que vem, apenas sete países terão idade mínima
inferior a 65 anos.
Acúmulo de benefícios
Em caso de acúmulo
de benefícios - como, por exemplo, aposentadoria e pensão - haverá um corte no
benefício de menor valor.
Este corte será
escalonado. O beneficiário receberá 80% se o valor for igual a um salário
mínimo; 60% do valor que exceder o mínimo, até o limite de dois; 40% do valor
que exceder de dois a três mínimos; 20% do exceder de três a quatro mínimos; e
10% do valor que exceder quatro salários mínimos. Acima disso, não recebe
qualquer porcentagem.
Algumas carreiras,
como médicos e professores, que têm acumulações previstas em lei, não serão
atingidas. No entanto, a acumulação de cada benefício adicional será
limitada a dois salários mínimos.
Clique aqui e simule qual será o
valor da pensão, considerando os novos critérios para acúmulo de pensão e aposentadoria.
Servidores estaduais e municipais
Os servidores
estaduais e municipais foram retirados do texto da reforma da previdência.
Desta forma, para que estes regimes de aposentadoria sejam reformados, os
governos locais terão de apresentar projetos próprios e levá-los para votação
nas Casas legislativas locais.
De O Globo e Veja
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