Trending

COLUNA SIM, É O BENEDITO: Tira o Tiro


Reflexões sobre os decretos de flexibilização de posse e porte de armas de fogo.

TIRA O TIRO

  Um homem acordou, tarde da noite, com um barulho na parte térrea de sua casa. Desconfiou que fosse um ladrão. Pegou seu revólver calibre 38 e, de pé ante pé, pisando suavemente para surpreender o possível larápio, e, no primeiro degrau da escadaria que separava os dois pavimentos, tomou um tiro certeiro vindo de baixo e caiu morto, ali mesmo. O criminoso fugiu. O fato é real, pois a vítima era o meu dentista nos idos dos anos 70 do século passado.
  Contou-me uma fonte fidedigna que um amigo seu chegara em sua casa e, quando abriu o portão da garagem com o controle remoto, um assaltante conseguiu entrar, sorrateiramente, atrás do veículo. Esperou por alguns instantes e começou a ação. Adentrou a casa e rendeu a esposa e a filha do recém-chegado e gritou: “Sua esposa e sua filha estão comigo. Não vou fazer mal a ninguém; só quero o dinheiro e as joias”. Uma voz firme e segura de si mesmo ecoou do banheiro: “Não faça nada com a minha família; já vou indo com todo o dinheiro que tenho e as joias”. Vestiu seu corpo molhado com a toalha de banho e, de um lugar estratégico, apertou o gatilho. Um tiro certeiro na cabeça do bandido, que caiu ali mesmo. Friamente, o atirador telefonou para a Polícia para ir buscar o cadáver. Nada lhe aconteceu, por configurar-se legítima defesa da vida e do patrimônio.
Outro episódio foi noticiado pela imprensa com a seguinte manchete: “Motorista imprudente mata com arma de fogo em rua movimentada”. O assassino havia batido o seu veículo na traseira de outro que estava à sua frente, sem observar que o sinal vermelho do semáforo estava aceso. Os dois condutores saíram de seus veículos e começou a discussão.
- Veja o que você fez; acabou com a traseira do meu carro; você não viu que o sinal estava fechado, seu barbeiro?    
- Calma, vamos resolver isso numa boa; reconheço o meu erro; deixe-me ir buscar um cartão com meu endereço, para a gente resolver isso depois; olhe que o trânsito já está ficando engarrafado”. Foi ao carro e voltou com um revólver e, sem demora, puxou o gatilho e deitou ao chão quem tinha razão. Sequer avaliou que podia acertar qualquer das pessoas que ali estavam, levadas pela curiosidade do entrevero comum nos trânsitos urbanos. Um policial, que chegava, ali, prendeu-o em flagrante e o levou à Delegacia.
- Não viu o sinal fechado? – indagou o Delegado.
- Doutor, eu sei que errei, mas ele me chamou de “barbeiro” e perdi a cabeça. Agi em legítima defesa de minha honra”... Certamente, foi condenado no processo criminal instaurado por homicídio doloso com a agravante de motivo fútil.
  Esses três episódios, que se prestam ao enredo introdutório desta narrativa, vêm a propósito dos dois decretos baixados pelo Presidente da República, recentemente, flexibilizando a posse e o porte de armas de fogo. Tais decretos estão provocando muitas discussões e, ao que estou informado, já enfrentam questionamentos na Justiça, seja quanto à sua ilegalidade frente ao Estatuto do Desarmamento, seja até mesmo em face da Constituição Federal.
  Não me anima o intuito de comentar os decretos presidenciais, ainda que me ocorram discordâncias de conteúdo e de ordem jurídica, e até do ponto de vista de técnica legislativa. Ademais, o primeiro decreto contém 67 artigos, além dos seus parágrafos, incisos e alíneas, cuja análise não cabe no espaço desta coluna. O que inspira minhas reflexões se apoia em premissas realistas demonstradas nos três episódios narrados a título preambular, e da avaliação dos informes adicionais colhidos na imprensa, o que será revelado em frente.
  No dia 3.6.2019, o IBOPE divulgou uma pesquisa, segundo a qual 61% dos pesquisados se manifestaram contra a posse de arma de fogo, e 73%, contra o porte. Também no corrente mês de junho (dia 5.6.2019), matéria publicada pela UOL dá conta de impactantes informações contidas em pesquisa realizada pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), de acordo com a qual, somente no ano de 2017, foram registradas 65.602 mortes violentas no Brasil, e que a taxa de homicídios em nosso país chegou a 31,6 mortes a cada 100 mil habitantes. Ainda conforme a mesma pesquisa, o percentual de mortes com armas de fogo atingiu o maior patamar já registrado   no País, chegando a 72,4% dos homicídios em 2017. Ao todo, foram 47.510 por armas de fogo. Desde 1980, quase 1 milhão (mais precisamente, 955mil) de mortos foram vítimas de armas de fogo. Segundo os pesquisadores, o número poderia ser maior, sem o Estatuto do Desarmamento sancionado em 2003. O Atlas/Violência diz que a ideia de que pessoas armadas vão reduzir o número de mortes é um “erro científico”. Diz mais que “a arma de fogo no ambiente urbano é um bom instrumento de ataque, mas um péssimo instrumento de defesa”. Considero importante transcrever os percentuais apurados de cinco em cinco anos: em 1980-43,9%; em 1985 – 42,3%; em 1990-51,9%; em 1995-60,1%; em 2000-68%; em 2005-70,2%; em 2010-70,4%; em 2015-71,9%; e em 2017-72,4%.
  Não consigo acreditar que haja alguém que não se assuste com esses números de mortes, todas com armas de fogo, nesses 37 anos! Não há o que discutir sobre percentuais tão alarmantes.
No entanto, o Senhor Presidente da República resolveu “cumprir promessas de campanha” e baixou o Decreto n°9.785, no dia 7.5.2019, e, em evidente recuo, o Decreto n°9.797, no dia 21 do mesmo mês, para corrigir distorções, o que fez acossado pela avalanche de críticas dos mais diferentes segmentos da sociedade. Ao que se comenta na imprensa, aumentaram-se as distorções e a questão jurídica continua acirrada nos meios jurídicos e na população em geral.
  Particularmente para mim, entretanto, o tema há de ser analisado sob o prisma dos fundamentos que nortearam a edição desses decretos, ainda mais se levarmos em consideração o ambiente de insegurança que ainda reina em nosso país, no momento em que dezenas de seres humanos são mortos nos presídios de Manaus, classificado o episódio como uma verdadeira chacina.
Com efeito, colho na fala do próprio Presidente a verdadeira motivação para essa chamada “flexibilização de uso de armas de fogo”. Faço questão de transcrever, literalmente, um trecho da fala presidencial à imprensa, durante a cerimônia de assinatura do edito:
“(...) O nosso decreto não é um projeto de segurança pública. É, no nosso entendimento, algo mais importante. É um direito individual daquele que, porventura, queira ter uma arma de fogo, buscar a posse, que seja direito dele, respeitando alguns requisitos”.
  Pelo que se lê no excerto acima, o signatário do criticado decreto, já apelidado de “flexibilização de posse e de porte de armas de fogo”, caminhou nas veredas do “direito de propriedade”, que considerou “mais importante” do que qualquer projeto de segurança para o País. Ficou a impressão de que o Chefe do Poder Executivo da União quis afastar eventuais conjeturas relacionadas com o chamado “Pacote anticrime” do seu Ministro de Justiça e Segurança Nacional, ainda em tramitação no Congresso Nacional. Se esse foi o propósito, o “Pacote anticrime” restou apequenado, na mais lúcida interpretação do discurso presidencial, transcrito acima.
  A esse respeito, não se nega que o direito de propriedade está claramente assegurado no artigo 5° da Constituição Federal, desde que, evidentemente, o objeto seja lícito. Para o “Senhor Presidente”, a sociedade pode ser armada licitamente, mas não para combater a violência e o crime, ou defender-se legitimamente, e, sim, para exercer um direito de propriedade. É o que se pode extrair da explicação presidencial dada à imprensa. É dizer, o sentido é de patrimonialidade, afeiçoada à política econômica do seu governo, que preconiza a privatização até dos bancos oficiais (Banco do Brasil, Caixa Econômica e BNDES). Só não vê quem não quer.
  Partindo-se dessa premissa, os chamados “sem-terra”, agregados no MST, também podem reivindicar o seu direito de acesso à terra, de conformidade com o inciso XXII do mesmo artigo 5° da “Lei Maior” do País. E, com esse raciocínio, preocupam-me possíveis enfrentamentos com graves consequências para a paz social. A luta pela terra não é de hoje, nem de ontem, no chamado período do “lulopetismo”. Essa aguerrida luta vem desde o Estatuto da Terra, editado em 1964, em pleno regime de governos militares. Não se pode imaginar que, por efeito do comentado decreto, essa luta vai esmaecer. Na minha percepção, o conflito tornou-se mais aguçado.
  O meu temor é o enfrentamento entre os que buscam ocupações de propriedades ociosas (latifúndios improdutivos) e os que se escoram em escrituras registradas em cartórios imobiliários, sem nenhuma preocupação com o cumprimento da função social da terra, disciplinada na mesma Constituição Federal. É o que se lê, claramente, nos artigos 184 e 186 da Carta Magna.
  Portanto, esses conflitos poderão eclodir, e isso não faz bem ao Brasil, que busca sua afirmação como nação socialmente justa e economicamente fortalecida. Se a liberação de armas de fogo pode ensejar mais mortes do que já vêm ocorrendo, o tiro não traz tranquilidade à sociedade, conforme demonstram as pesquisas do IBOPE, acima anunciadas.
Ainda à guisa de reflexões, fico a imaginar os riscos que armas de fogo em casa - com crianças ou até mesmo com jovens que a elas não podem ter acesso -; fico a pensar em outras situações factíveis, que a própria mídia noticia, tais como: acidentes ocasionais; pessoas que saem de casa deixando problemas internos ou levando problemas externos, estressadas com compromissos a saldar; com o medo de perder o emprego, porque é instável e está atrasado em seu horário; entreveros banais que, a todo momento, ocorrem no trânsito conturbado nos grandes centros urbanos; enfrentamentos marcados por sentimentos de vindita, por ódio, inveja ou ciúmes, e tantas outras causas. Todas essas situações devem ser refletidas por todos que têm responsabilidade e juízo.
Para mim, particularmente, não se sustentam os argumentos favoráveis ao que disciplinam os decretos editados. Alguns dizem que constitui um direito; outros verberam que é uma garantia de segurança, em meio à violência desenfreada que pacotes anticrimes não se mostram eficazes; outros há que advogam o direito de acionarem uma arma de fogo em legítima defesa da vida, da propriedade e da honra.
  Esses raciocínios não se harmonizam com a realidade. Os bandidos estão armados e sabem manusear suas armas. Não se pode garantir o mesmo dos que se classificam como pessoas do BEM.                                 
Ouso manifestar, portanto, enquanto cidadão livre e conscientizado, o meu desagrado aos malsinados decretos – seja o de n°9.785/2019, que acendeu a discussão; seja o de n°9.797/2019, que foi editado para tentar “corrigir distorções”.
Não aos decretos de liberação de posse e porte de armas de fogo; não ao tiro.

SOBRE O AUTOR

BENEDITO FERREIRA MARQUES nasceu no dia 11 de novembro de 1939, no povoado Barro Branco, no município de Buriti/MA. Começou seus estudos em escola pública e, com dedicação, foi galgando os degraus que o levariam à universidade. Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (1964), especialista em Direito Civil, Direito Agrário e Direito Comercial; mestre em Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás (1988); e doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2004). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Comercial, atuando principalmente nos seguintes temas: direito agrário, reforma agrária, função social, contratos agrários e princípios constitucionais.NA Universidade Federal de Goiás, foi Vice-reitor, Coordenador do Curso de Mestrado em Direito Agrário e Diretor da Faculdade de Direito. Na Carreira de magistério, foi professor de Português no Ensino Médio; no Ensino Superior foi professor de Direito Civil, Direito Agrário e Direito Comercial, sendo que, de 1976 a 1984, foi professor de Direito Civil na PUC de Goiás. Acompanhou pesquisas, participou de inúmeras bancas examinadoras de mestrado, autor de muitos artigos, textos em jornais, trabalhos publicados em anais de congressos, além de já ter publicado 12 livros, entre eles “A Guerra da Balaiada, à luz do direito”, “Marcas do Passado”, “Direito Agrário para Concursos”; e “Cambica de Buriti”; entre outros 

Postar um comentário

O comentário não representa a opinião do blog; a responsabilidade é do autor da mensagem. Ofensas pessoais, mensagens preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, ou ainda acusações levianas não serão aceitas. O objetivo do painel de comentários é promover o debate mais livre possível, respeitando o mínimo de bom senso e civilidade. O Redator-Chefe deste CORREIO poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema proposto.

Postagem Anterior Próxima Postagem
header ads