Das
modalidades de licitação existentes, proposta mantém o pregão, a concorrência,
o concurso e o leilão. Por outro lado, cria o diálogo competitivo, voltado para
a compra de novas tecnologias.
O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou nesta terça-feira 25/6 o texto principal do projeto da nova
Lei de Licitações (PL 1292/95), que cria modalidades de
contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes
relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três
esferas de governo (União, estados e municípios) e que aumenta o limite para contratações
com dispensa de licitação.
O plenário
deve apreciar os destaques, que podem modificar totalmente o texto, ainda nesta
semana.
Pelo texto,
o limite de dispensa de licitação para contratações
passa a ser de até R$ 100 mil em obras de engenharia e de R$ 50 mil em caso de
serviços.
O valor hoje
é de R$ 17,5 mil na modalidade de serviços e R$ 33 mil na de obras, de acordo
com decreto editado pelo presidente Michel Temer em 2018.
Foram feitas
117 emendas ao texto na Câmara. O projeto final cria um portal de
contratações públicas, com dados que podem ser acessados online. Será possível
ter acesso a editais, lances e situação das obras e ações contratadas. União e
estados terão até dois anos para se adaptarem e municípios de até 20 mil
habitantes, seis anos.
Também
aumenta para 4 a 8 anos a pena para fraudes em licitação ou contrato. Hoje,
é fixada em 3 a 6 anos de reclusão.
Os
requisitos para contratações se tornam mais rígidos: as empresas serão
obrigadas a apresentar documentos que comprovem seu comprometimento, como
certidões negativas e habilitação econômica e financeira.
Esses documentos,
porém, poderão ser dispensados em casos de entrega imediata e quando o valor
for de até um quarto do valor de dispensa de licitação em compras gerais (ou
seja, R$ 12,5 mil), e R$ 300 mil para produtos de pesquisa e desenvolvimento.
Foram
criados ainda seguros de até 30% do valor do contrato para assegurar a
finalização de grandes obras. O prazo de pagamento caiu de 90 para 45 dias, e o
que atrasar estará sujeito à incidência de juros e correção monetária.
Da Folha de São Paulo