A Promotoria de Justiça de Matões ingressou, na última
quinta-feira, 28 de março, com uma Ação Civil Pública por atos de improbidade
administrativa contra a ex-prefeita Suely Torres e Silva e mais sete pessoas,
além de uma empresa. A ação é baseada em um processo licitatório realizado em
2016.
Também figuram na Ação Antônio Layl da Silva Ribeiro (ex-presidente da Comissão
Permanente de Licitação e pregoeiro), Izaías Ferreira de Carvalho, Luiz da Cruz
Barros (ex-membros da CPL), Inácio Joaquim Terceiro de Carvalho (ex-secretário
municipal de Educação), Rafael Guimarão Viana (procurador-geral do Município),
os empresários Cícero Silva de Carvalho e João Silva de Carvalho, além da
empresa C J Comércio de Alimentos Ltda. - ME.
O pregão presencial n° 17/2016, para aquisição de gêneros alimentícios
para a merenda escolar, tinha o valor estimado de R$ 1.456.435,25 e teve três
empresas vencedoras. Uma análise realizada pela Assessoria Técnica do MPMA
apontou uma série de irregularidades no processo licitatório.
O processo foi iniciado por um ofício do secretário municipal de
Educação, solicitando a aquisição de gêneros alimentícios, emitido em 1° de
janeiro de 2016, data que é feriado nacional, o que seria indício de “montagem”
da licitação. Além disso, do processo de cotação de preços para embasar a
licitação não constam os orçamentos dos fornecedores.
O procedimento também não traz declarações do ordenador de despesas a
respeito da adequação do aumento de despesas à Lei Orçamentária Anual (LOA) e
compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO). Também não há aprovação do termo de referência pela
autoridade competente nem a comprovação de publicação do aviso de edital no
Diário Oficial do Estado e nem do resumo do edital em jornal de grande
circulação e na internet.
Inconsistências também foram apontadas no edital da licitação, na qual
não há exigência de uma série de documentos previstos pela Lei de Licitações
(8.666/93), como as provas de regularidade junto à Fazenda Estadual e ao Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o valor cobrado pelo edital (R$ 100),
muito maior do que o custo de sua reprodução.
Além disso, o documento exige a apresentação de Certidão de Registro
Cadastral emitida pela CPL de Matões, o que contraria a legislação. Para a
promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, a exigência do
documento restringiu a competitividade, já que empresas não registradas junto
ao órgão seriam automaticamente desclassificadas.
Outro indício de “montagem” do processo licitatório é o fato da Certidão
Negativa de Dívida Ativa com a Fazenda Estadual da CJ Comércio de Alimentos
Ltda ter sido emitida em 4 de fevereiro de 2016, um dia depois da sessão do
pregão. De acordo com a autora da ACP, o documento deveria estar anexado na
fase de habilitação, antes da sessão do pregão presencial, “o que demonstra
indícios de montagem do processo licitatório”.
Por fim, os extratos dos contratos n° 31, 32 e 34/3016, decorrentes do
pregão, foram publicados na imprensa oficial foram do prazo. Os contratos foram
assinados em 15 de fevereiro e publicados somente em 26 de dezembro de 2016. Já
do contrato n° 33 não consta a publicação na imprensa oficial.
Na ACP, o Ministério Público requer que seja determinada, em medida
liminar, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos. Além disso, foi pedida a
condenação de Suely Torres e Silva, Antônio Layl da Silva Ribeiro, Izaías
Ferreira de Carvalho, Luiz da Cruz Barros, Inácio Joaquim Terceiro de Carvalho,
Rafael Guimarão Viana, Cícero Silva de Carvalho João Silva de Carvalhoe da C J
Comércio de Alimentos Ltda. - ME por improbidade administrativa.
Entre as penalidades previstas estão o ressarcimento integral do dano,
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,
pagamento de multas de até duas vezes o valor do dano e de até cem vezes o
valor da remuneração recebida pelo agente, além da proibição de contratar ou
receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Do MPMA