Medida pode
beneficiar até 130 milhões de consumidores, estima governo.
O
presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (8), em cerimônia no Palácio
do Planalto, a nova Lei do Cadastro Positivo, que torna automática a adesão
de consumidores e empresas ao banco de dados que já existe desde 2011, mas
cuja participação dos clientes era voluntária. A matéria foi aprovada pelo Congresso Nacional no
mês passado.
O
serviço do Cadastro Positivo é prestado por empresas especializadas, que
avaliam o risco de crédito de empresas e de pessoas físicas com base em
históricos financeiro e comercial. Atualmente, esse banco de dados reúne
informações de aproximadamente 6 milhões de pessoas. A perspectiva, com a nova
lei, que torna a adesão automática, é que alcance 130 milhões de
consumidores, segundo o governo.
Além
do presidente, acompanharam a cerimônia os ministros da Economia, Paulo Guedes,
e da Secretaria-Geral da Presidência, Floriano Peixoto. O secretário de
Produtividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, destacou o alcance da
nova lei, que deve incluir milhões de pessoas atualmente fora do mercado
de crédito.
"De
acordo com estimativas, as mudanças no Cadastro Positivo pode beneficiar cerca
130 milhões de pessoas, inclusive 22 milhões de brasileiros hoje que
estão fora do mercado de crédito, embora já apresentem bons históricos de
adimplência", afirmou.
De
acordo com o Banco Mundial, a nova lei pode reduzir em até 45% a inadimplência
no país, que atualmente atinge mais de 60 milhões de pessoas, segundo dados
apresentados pelo secretário. Carlos da Costa também disse que a
expectativa é que, nos próximos anos, sejam injetados na economia, em
decorrência do Cadastro Positivo, cerca de R$ 1 trilhão em investimentos,
sendo que, desse total, cerca de R$ 520 bilhões apenas no âmbito das pequenas e
médias empresas.
BANCO
DE DADOS
O
texto aprovado no Congresso e agora sancionado incluiu um dispositivo que
estabelece que a responsabilidade do banco de dados, das fontes de informações
e dos consulentes por danos causados ao cadastrado será objetiva e
solidária, como previsto no Código de Defesa do Consumidor.
A
nova lei também estabelece a exigência de que os gestores de bancos de dados
realizem ampla divulgação das normas que disciplinam a inclusão no cadastro,
além da possibilidade e de formas de cancelamento prévio.
A
lei exige ainda que o Banco Central encaminhe ao Congresso Nacional, no prazo
de até 24 meses, relatório sobre os resultados alcançados com as alterações no
Cadastro Positivo, com ênfase na ocorrência de redução ou aumento dos
juros.
ACESSO
AO CRÉDITO
De
acordo com a Confederação Nacional dos Dirigentes Logistas (CNDL) e o SPC
Brasil, a nova lei do Cadastro Positivo deve tornar o acessso ao crédito mais
fácil e com juros menores para os consumidores adimplentes. Para o
presidente da CNDL, José César da Costa, a reformulação nas regras dos cadastros
dará mais precisão na análise de crédito.
"O
Cadastro Positivo eleva o Brasil ao patamar de nações do primeiro mundo que já
usam o modelo, assim como os Estados Unidos e União Europeia. As novas
regras permitirão, principalmente, que micro e pequenos empresários tenham
acesso a informações já utilizadas por instituições financeiras de grande
porte, gerando maior segurança no processo de concessão de crédito e
estimulando a competição na oferta de crédito entre fintechs, cooperativa, pequenas
financeiras e empresas do varejo", afirma.
PONTUAÇÃO
Com
o Cadastro Positivo, pessoas físicas e jurídicas terão um score de
crédito, ou seja, uma nota determinada a partir da análise de estatística dos
hábitos de pagamento, de relacionamento com o mercado e dos dados
cadastrais. Para quem consulta, apenas o score de crédito
estará visível. O histórico de hábitos de pagamentos do cadastrado só será
disponibilizado mediante prévia autorização.
No
histórico de pagamentos ou na composição do score não serão
incluídos elementos relacionados à origem social, etnia, saúde, informações
genéticas, sexo, e convicções políticas, religiosas e filosóficas.
DA AGÊNCIA BRASIL