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EXCLUSIVO: Auditoria do TCE aponta acúmulo de cargo de vereadores e de assessores legislativos na Câmara de Buriti (MA)


No total, 10 casos de possíveis irregularidades foram identificados na Casa Legislativa.
Relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), obtido com exclusividade pelo CORREIO BURITIENSE, identificou indícios de irregularidades de acúmulo ilegal de cargos na Câmara Municipal de Buriti/MA. De acordo com TCE, 10 servidores constam tanto na folha de pagamento do município, quanto nas folhas de prefeituras e Câmara de Vereadores, o que é proibido.
No Relatório de Vínculos de Ativos, Inativos ou Instituidores de Pensão, o TCE detalha, a partir do cruzamento das bases de dados do órgão e das folhas de pagamentos da prefeitura e Câmara, todos os dez casos de acúmulo na área de pessoal.
Os dados do Tribunal de Contas do Estado aponta que as situações de acumulação de cargos representam, inicialmente, indícios de irregularidades, mas, em tese, há situações que, eventualmente, poderiam ser justificadas de alguma forma pelos gestores municipais, porém deve haver a instauração de um procedimento administrativo por parte da prefeitura e Câmara para averiguação da possível irregularidade, dando inclusive ao servidor o direito a ampla defesa e de escolha, no caso da caracterização do acúmulo ilegal, pela desistência de um dos cargos para que haja compatibilidade legal.
O TCE apontou acúmulo dos vereadores Edmilson Alves Rodrigues (Didi do Mocambinho), Andrea de Oliveira Costa e Robert Moreira de Almeida, e mais 07 funcionários da Casa Legislativa.
No caso dos vereadores Didi do Mocambinho e Andrea Costa, ambos acumulam cargos de professor do município, 20 horas por cargo, com mais o cargo eletivo de vereador (a), com carga horária de 40h. Já Robert Almeida, pelo relatório, acumularia o cargo de técnico de laboratório do município, 20h, com o de vereador, 40h.
À luz da constituição, é proibida a acumulação remunerada de cargos públicos, empregos e funções, com exceção de (a) dois cargos de professor, (b) um de professor com outro técnico científico, ou (c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde com profissão regulamentada. Em todos esses caos, deve haver compatibilidade de horários, sendo que a orientação do Supremo Tribunal Federal é pela impossibilidade da tríplice acumulação.
Para o caso dos vereadores, existindo compatibilidade de horários, aplica-se o disposto no art. 38, III, da Constituição Federal, que expressamente permite a cumulação entre um cargo, emprego ou função pública (Professor) e o cargo eletivo (Vereador) e, pela interpretação restritiva da hipótese excepcional da Constituição Federal, admite-se apenas acumulação de dois cargos de professor ou um de vereador com outro cargo público, vedada, portanto, a tríplice acumulação apontada no caso do vereador Didi. Ao assumir o cargo na Câmara Municipal, os vereadores deveriam ter requerido licença em um dos cargos. Além da vedação legal de acúmulo de três cargos públicos, o somatório das cargas horárias varia de 60 a 80 horas semanais, o que pode implicar também na situação dos vereadores Robert Almeida e Andrea Costa.
O Correio entrou em contato com os vereadores citados nesta reportagem.  
A vereadora Andrea Costa negou que haja ilegalidade em sua situação. Ela afirmou não ter acúmulo de cargo e afirmou ser servidora pública concursada e vereadora. “Desempenho as funções dos dois cargos por haver compatibilidade de horário entre ambos, o que é permitido pela legislação eleitoral e pelas Constituições Federal e Estadual” e o “TCE não pode se sobrepor ao PODER JUDICIÁRIO e às CONSTITUIÇÕES”, disse ela.
Didi do Mocambinho informou que já apresentou defesa quando foi notificado e que seu caso se enquadra no artigo 38 da Constituição e que ao professor é permitido exercer o cargo de vereador, sem prejuízo de renumeração, desde que haja compatibilidade de horário, o que se enquadraria no seu caso, pois as sessões da Câmara de Buriti são apenas às sextas-feiras.  
Questionado sobre seu caso, o vereador Robert Almeida não quis se manifestar.
    
ACÚMULOS DE ASSESSORES

Além dos vereadores, o relatório do TCE traz dados de 7 funcionários da Câmara Municipal com situação irregular.  Os casos são de acúmulo entre:
- Dois cargos de professor, 20h cada um, com o de assessor legislativo (40h);
- Cargo de motorista (44h) com o cargo de assessor legislativo (40h);
- Cargo de agente administrativo (44h) com o de assessor legislativo (40h);
- Cargo de assessor administrativo (44h) com o cargo de assessor legislativo (40h);
- Cargo de assessor de gabinete (44h) com o cargo de assessor legislativo (40h);
- Cargo de professor (20h) com cargo de assessor(a) (40h); e até
- Cargo de assessor técnico (40h) de Turilândia com o cargo de contador (40h) na Câmara.

6 Comentários

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  1. Bonito muito Bonito!
    Novo tempo Velha historia
    Esses sao os vereadores que se importam com o povo.
    Prefeito pra dá contrato pra alguém de 1 salário mínimo é uma humilhação. Didi e Andrea só os 2 são duas matrículas. Aí já são quase 16 mil. Sem falar nos outros que ganham por debaixo dos panos.
    Por isso que eles todos são fantoches do prefeito!!!
    Povo de BURITI!!!! Acorda!!!!!
    VEREADOR em Buriti é uma forma de vida, um ganha pão pra esses mortos de fome.

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  2. Hj me sinto sujo por ter votado nesse vereador chamado didi e nesse tal de nado

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  3. Isso tem um nome ambição, todo Buritiense sabe da situação de cada um, mas eles estão certos , quem não tem vergonha na cara é quem vota.

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  4. Jovens buritiensse prefeito entrega emprego de volta para aqueles que abandonaram durante governoa dea família de seu neném. Quem tiver abandonado nomeações vc jovem pode conseguir de volta.. isso só acontece em Buriti. Kkkkk

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  5. Falta vanusa, vice prefeito!! Entre outros ...

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  6. Tem uma coordenadora na educação que ficou mais de 10 anos fora do cargo de professora concursada e agora na o naldo efetivou novamente o concurso dela e vai efetivar também o do marido dela. Então, uns pode pode e outros não?

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