No total, 10 casos
de possíveis irregularidades foram identificados na Casa Legislativa.
Relatório de auditoria do Tribunal de Contas do
Estado (TCE), obtido com exclusividade pelo CORREIO BURITIENSE, identificou indícios
de irregularidades de acúmulo ilegal de cargos na Câmara Municipal de Buriti/MA.
De acordo com TCE, 10 servidores constam tanto na folha de pagamento do município,
quanto nas folhas de prefeituras e Câmara de Vereadores, o que é proibido.
No Relatório
de Vínculos de Ativos, Inativos ou Instituidores de Pensão, o TCE detalha,
a partir do cruzamento das bases de dados do órgão e das folhas de pagamentos
da prefeitura e Câmara, todos os dez casos de acúmulo na área de pessoal.
Os dados do Tribunal de Contas
do Estado aponta que as situações de acumulação de cargos representam,
inicialmente, indícios de irregularidades, mas, em tese, há situações que, eventualmente,
poderiam ser justificadas de alguma forma pelos gestores municipais, porém deve
haver a instauração de um procedimento administrativo por parte da prefeitura e
Câmara para averiguação da possível irregularidade, dando inclusive ao servidor
o direito a ampla defesa e de escolha, no caso da caracterização do acúmulo
ilegal, pela desistência de um dos cargos para que haja compatibilidade legal.
O TCE apontou acúmulo dos vereadores Edmilson Alves
Rodrigues (Didi do Mocambinho), Andrea de Oliveira Costa e Robert Moreira de
Almeida, e mais 07 funcionários da Casa Legislativa.
No caso dos vereadores Didi do Mocambinho e Andrea Costa,
ambos acumulam cargos de professor do município,
20 horas por cargo, com mais o cargo eletivo de vereador (a), com carga horária
de 40h. Já Robert Almeida, pelo relatório, acumularia o cargo de técnico de
laboratório do município, 20h, com o de vereador, 40h.
À luz da constituição, é proibida a
acumulação remunerada de cargos públicos, empregos e funções, com exceção de (a)
dois cargos de professor, (b) um de professor com outro técnico científico, ou (c)
dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde com profissão
regulamentada. Em todos esses caos, deve haver compatibilidade
de horários, sendo que a orientação do Supremo Tribunal Federal é pela impossibilidade da tríplice acumulação.
Para o caso dos
vereadores, existindo
compatibilidade de horários, aplica-se o disposto
no art. 38, III, da Constituição Federal, que expressamente permite a cumulação
entre um cargo, emprego ou função pública
(Professor) e o cargo eletivo (Vereador) e, pela interpretação restritiva da
hipótese excepcional da Constituição Federal, admite-se apenas acumulação
de dois cargos de professor ou um de vereador com outro cargo
público, vedada, portanto, a tríplice acumulação apontada no caso do vereador
Didi. Ao assumir o cargo na Câmara Municipal, os vereadores
deveriam ter requerido licença em um dos cargos. Além da vedação legal de
acúmulo de três cargos públicos, o somatório das cargas horárias varia de 60 a 80
horas semanais, o que pode implicar também na situação dos vereadores Robert
Almeida e Andrea Costa.
O Correio
entrou em contato com os vereadores citados nesta reportagem.
A vereadora
Andrea Costa negou que haja ilegalidade em sua situação. Ela afirmou não ter
acúmulo de cargo e afirmou ser servidora pública concursada e vereadora. “Desempenho
as funções dos dois cargos por haver compatibilidade de horário entre ambos, o
que é permitido pela legislação eleitoral e pelas Constituições Federal e Estadual”
e o “TCE não pode se sobrepor ao PODER JUDICIÁRIO e às CONSTITUIÇÕES”, disse
ela.
Didi do
Mocambinho informou que já apresentou defesa quando foi notificado e que seu
caso se enquadra no artigo 38 da Constituição e que ao professor é permitido
exercer o cargo de vereador, sem prejuízo de renumeração, desde que haja
compatibilidade de horário, o que se enquadraria no seu caso, pois as sessões
da Câmara de Buriti são apenas às sextas-feiras.
Questionado
sobre seu caso, o vereador Robert Almeida não quis se manifestar.
ACÚMULOS DE ASSESSORES
Além dos
vereadores, o relatório do TCE traz dados de 7 funcionários da Câmara Municipal
com situação irregular. Os casos são de acúmulo
entre:
- Dois cargos
de professor, 20h cada um, com o de assessor legislativo (40h);
- Cargo de
motorista (44h) com o cargo de assessor legislativo (40h);
- Cargo de
agente administrativo (44h) com o de assessor legislativo (40h);
- Cargo de
assessor administrativo (44h) com o cargo de assessor legislativo (40h);
- Cargo de
assessor de gabinete (44h) com o cargo de assessor legislativo (40h);
- Cargo de
professor (20h) com cargo de assessor(a) (40h); e até
- Cargo de
assessor técnico (40h) de Turilândia com o cargo de contador (40h) na Câmara.
Bonito muito Bonito!
ResponderExcluirNovo tempo Velha historia
Esses sao os vereadores que se importam com o povo.
Prefeito pra dá contrato pra alguém de 1 salário mínimo é uma humilhação. Didi e Andrea só os 2 são duas matrículas. Aí já são quase 16 mil. Sem falar nos outros que ganham por debaixo dos panos.
Por isso que eles todos são fantoches do prefeito!!!
Povo de BURITI!!!! Acorda!!!!!
VEREADOR em Buriti é uma forma de vida, um ganha pão pra esses mortos de fome.
Hj me sinto sujo por ter votado nesse vereador chamado didi e nesse tal de nado
ResponderExcluirIsso tem um nome ambição, todo Buritiense sabe da situação de cada um, mas eles estão certos , quem não tem vergonha na cara é quem vota.
ResponderExcluirJovens buritiensse prefeito entrega emprego de volta para aqueles que abandonaram durante governoa dea família de seu neném. Quem tiver abandonado nomeações vc jovem pode conseguir de volta.. isso só acontece em Buriti. Kkkkk
ResponderExcluirFalta vanusa, vice prefeito!! Entre outros ...
ResponderExcluirTem uma coordenadora na educação que ficou mais de 10 anos fora do cargo de professora concursada e agora na o naldo efetivou novamente o concurso dela e vai efetivar também o do marido dela. Então, uns pode pode e outros não?
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