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Ex-secretário de saúde de Pedreiras. |
O ex-secretário municipal de
saúde de Pedreiras (302 km de Buriti-MA), MARCOS
HENRIQUE BEZERRA PEREIRA, foi condenado pelo Poder Judiciário por ter
utilizado uma ambulância de propriedade do município em uma carreata para fins
eleitoreiros. A prática é enquadrada no artigo 11 da Lei de Improbidade
Administrativa (LIA) – nº 8.429/92.
O juiz Marco Adriano Ramos
Fonsêca, da 1a. Vara da comarca, condenou o ex-secretário à suspensão dos
direitos políticos pelo prazo de cinco anos; ao pagamento de multa civil de 10
vezes o valor da remuneração percebida em 2016, quando exercia o cargo,
acrescida de correção monetária, pelo INPC, e juros moratórios de 1,0% ao mês e
à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos.
Não foi aplicada a pena de
sanção de perda da função pública, tendo em vista ele não mais exercer o cargo
de secretário. Também não foi comprovada a lesão financeira ao erário
municipal.
A Ação de Improbidade
Administrativa foi proposta pelo Ministério Público estadual, que denunciou o
ex-secretário por ter utilizado uma ambulância do Município de Pedreiras, em
uma carreata ocorrida na Avenida Rio Banco, ele próprio dirigindo o veículo,
seguido por um carro de som, por vários servidores municipais e carros
particulares adesivados com propaganda do candidato à deputado estadual
Vinicius Louro - irmão do réu.
Notificado, o réu apresentou
manifestação sustentando, “ilegitimidade passiva” por ser agente político e a
improcedência da ação de improbidade ante a ausência de elementos para sua
configuração.
Consultando os autos, o juiz
constatou que a ambulância havia sido comprada mediante transferência de
Recursos Financeiros Fundo a Fundo, no valor global de R$ 150.000,00,
repassados em parcela única na data de 30 de junho de 2014. Confirmando o
depoimento de testemunhas, foram anexadas aos autos fotos registrando o uso
indevido da ambulância em carreata para fins eleitoreiros.
O próprio réu afirmou perante a
autoridade policial, que recebeu a ambulância na data do dia 02.10.2014, por um
convênio com o Estado e que estava conduzindo a ambulância pela Avenida Rio
Branco, sendo seguido por funcionários do Município em torno de oito carros
particulares e que alguns carros estavam adesivados com propaganda do candidato
Vinícius Louro. No entanto, disse que sua intenção era somente apresentar a
ambulância para a população.
IMPROBIDADE - Na sentença, o
juiz ressaltou que a improbidade administrativa é um dos maiores males envolvendo
a máquina administrativa de nosso país e um dos aspectos negativos da má
administração que mais justificam a implementação de um maior controle social.
“A expressão designa a chamada “corrupção administrativa”, que promove o
desvirtuamento da administração pública de seus preceitos basilares de
moralidade, legalidade e impessoalidade, ferindo de morte os princípios da
Carta Republicana”, assegurou o magistrado.
Para o juiz, não restam dúvidas
que o réu desrespeitou a lei, na medida em que se aproveitou da ocasião da
realização de carreata na cidade de Pedreiras para explorar eleitoralmente a
imagem da ambulância recém-adquirida em favor de candidato apoiado pela
situação, juntando o veículo público aos diversos veículos particulares, bem
como carro de som, circulando pelas ruas da cidade para chamar atenção das
pessoas que estavam na rua.
“O requerido, ao invés de
cumprir com sua missão constitucional de zelar pelo escorreito destino dos bens
públicos, optou por empregar em fins eleitoreiros, o que demonstra a flagrante
ofensa ao princípio da impessoalidade, bem como o intuito manifesto de
beneficiar os candidatos da situação”, declarou o juiz na sentença.
O juiz acrescentou ter
verificado que o prejuízo causado à coletividade se mostrou extremamente grave,
uma vez que o réu utilizou a ambulância recém-adquirida para finalidades
diversas da área de saúde, inviabilizando a atividade-fim para a qual se
destinava exclusivamente o veículo: atendimento médico emergencial a população.
Do TJ/MA