Justiça em Curitiba indisponibilizou mais de R$ 100
mil do deputado federal por uso irregular de verba de ressarcimento.
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Felipe Francischini (PSL) é presidente da CCJC da Câmara que discute a PEC da Previdência / Agência Brasil |
Do Brasil de Fato |
A
2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba (PR) bloqueou R$ 103,2 mil do deputado federal Felipe
Francischini (PSL), atual presidente da Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) da Câmara Federal. A decisão, publicada no
dia 12 de abril, é baseada no uso irregular da verba de ressarcimento
relativa à alimentação.
O
grupo Vigilantes da Gestão
Pública, que promoveu a ação, faz análises das prestações
do valor recebido por cada deputado estadual mensalmente, de R$
31,5 mil. O argumento é que os deputados só poderiam pedir ressarcimento
em relação a gastos com alimentação, quando estiverem em viagem, fora do local
onde atuam. Como Francischini morava em Curitiba, não teria direito a essa
valor.
Segundo informações da Gazeta do Povo, a juíza
Bruna Greggio defendeu o bloqueio de bens na “existência de fortes indícios no
desvio de finalidade na utilização do dinheiro público, com excessivo dano
causado ao erário”. Já Francischini diz que a juíza foi induzida ao erro pelos
proponentes da ação – que não menciona alterações nas normas internas da
Assembleia Legislativa do Paraná.
“O
uso da verba de ressarcimento referente à alimentação está regulamentado e
amparado de forma muita clara no ato da comissão executiva da Assembleia que,
recentemente, deixou o texto ainda mais transparente. Percebe-se que houve um
entendimento equivocado das redações internas da Assembleia que regulamenta o
uso da verba que baseou a ação civil pública”, argumenta a defesa do
parlamentar.