A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça decretou a
indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Governador Archer (302 km de
Buriti) , Jackson Valério de Sousa Oliveira, da Construtora Leal e de seu
proprietário, Francisco Lúcio da Silva Leal, com o objetivo de garantir o
ressarcimento aos cofres públicos de valores repassados ilegalmente à empresa
para construção de 20 casas. O trabalho não foi concluído, conforme previsto no
projeto.
A decisão é de 17 de dezembro do ano passado e o MPMA foi notificado em
28 de março. A decisão atinge, ainda, o ex-secretário municipal de
Administração, Josimar de Sousa Oliveira, pai do ex-prefeito; o ex-Controlador
Interno do Município, Sandoval de Sousa Moraes; e a ex-tesoureira do Município,
Glauciane Brito Araújo.
Todos tiveram os bens decretados indisponíveis para o pagamento de R$
133.900,24, de forma dividida. Além disso, individualmente, cada um dos
denunciados teve os bens bloqueados em mais R$ 267,800,48. A Ação por ato de
improbidade administrativa foi ajuizada em outubro do ano passado pelo promotor
de justiça Guilherme Goulart Soares.
De acordo com o MPMA, foi firmado convênio entre o Município de
Governador Archer e a Secretaria Estadual de Cidades (Secid) para construção de
50 casas para população de baixa renda, com valor total de R$ 750 mil, dividido
em três etapas. Estava prevista liberação de R$ 225 mil, R$ 300 mil e R$ 225
mil.
A liberação dos recursos da segunda e terceira fases estava condicionada
à prestação de contas. Em 26 de setembro de 2012 o Poder Executivo municipal
apresentou prestação de contas relativa à primeira etapa da obra, concluindo a
construção de 15 unidades habitacionais, com valor unitário de R$ 14.854,19.
Em seguida, foram liberados recursos para a realização da segunda etapa,
com valor de R$ 300 mil, para que fossem construídas mais 20 casas. A Secid
transferiu R$ 297.556,09 e a diferença deveria ser complementada pelo
Município.
Na avaliação do promotor de justiça, Jackson Oliveira apresentou
sucessivos pedidos de prorrogação (16 de abril de 2013, 23 de outubro de 2013,
28 de abril de 2014, 19 de novembro de 2014, 21 de maio e 7 de outubro de 2015)
por motivos vazios e sem provas da sua efetiva existência. Todos os pedidos de
prorrogação foram deferidos pela Secid, sempre com o intuito de evitar a
prestação de contas.
“O conluio entre os demandados permitiu a liberação antecipada e ilegal
da quantia de R$ 286.941,62 mil, sem a devida contraprestação à época, para a
construção de 20 unidades habitacionais, das quais restou demonstrado, no curso
do inquérito, que nove não foram construídas, importando em dano efetivo ao
erário a quantia de R$ 133.900,24 mil”, afirmou, na Ação, Guilherme Goulart.
Do MP/MA
0 COMENTÁRIOS:
Postar um comentário
O comentário não representa a opinião do blog; a responsabilidade é do autor da mensagem. Ofensas pessoais, mensagens preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, ou ainda acusações levianas não serão aceitas. O objetivo do painel de comentários é promover o debate mais livre possível, respeitando o mínimo de bom senso e civilidade. O Redator-Chefe deste CORREIO poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema proposto.